Edição nº 92/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019
honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi angularizada. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
N. 0705648-58.2018.8.07.0020 - ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS - Adv(s).: DF0033115A - DAVIA BETHANIA PEREIRA SOUZA.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pelos argumentos expendidos. Em consequência, resolvo o processo, na forma do artigo
487, I, do CPC. Custas, se houver, pelos requerentes. Incabíveis honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com
as devidas baixas. Publique-se. Intimem-se.
N. 0705648-58.2018.8.07.0020 - ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS - Adv(s).: DF0033115A - DAVIA BETHANIA PEREIRA SOUZA.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pelos argumentos expendidos. Em consequência, resolvo o processo, na forma do artigo
487, I, do CPC. Custas, se houver, pelos requerentes. Incabíveis honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com
as devidas baixas. Publique-se. Intimem-se.
CERTIDÃO
N. 0702704-49.2019.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF40610 - CAROLINA ROLIM CERVEIRA,
DF53613 - PATRICYA WANNA COALHO DA PALMA. Adv(s).: DF0008622A - JOSE UMBERTO CEZE, DF0020221A - RICARDO HUMBERTO
CEZE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e
de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0702704-49.2019.8.07.0020 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº
5.478/68 (69) CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto à petição de ID 33999371 e documento de id nº 33999395, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis. Águas Claras/DF, 14 de maio de 2019. FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral
N. 0704158-64.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0037350A - CAMILA APARECIDA NUNES DE MATOS.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e
Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0704158-64.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO
Nos termos da portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça id. 34152523 e fornecer o
endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 14 de maio de 2019. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA
DA COSTA SILVA Servidor
N. 0701364-88.2019.8.07.0014 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF42557 - VALMIR CALDAS DE MELO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e
Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0701364-88.2019.8.07.0014 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte requerida apresentar contestação, embora devidamente citada, ID 32411862.
Nos termos da Portaria n° 1/2016, deste Juízo, intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e
futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirtase às partes que, caso haja interesse na produção de prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte
contrária para prestar depoimento pessoal. Quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da
parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente
de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão
juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Em caso de provas documentais, que venham anexas à petição em
resposta desta. Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à dilação probatória. Caso não
pretendam produzir nenhuma prova, basta que deixem transcorrer o prazo sem manifestação. Evita-se, assim, o sobrecarregamento da serventia,
com a juntada de petições desnecessárias. Águas Claras/DF, 14 de maio de 2019. ELENE ZINNI VICENTINE Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0703214-62.2019.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Adv(s).: DF34024 - ALINE GARCIA
MARQUES, DF0017590A - IVAN MARQUES SIMOES. Adv(s).: DF0004595A - ULISSES BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF0030441A VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. Diante do exposto, pela inaptidão da via eleita, e superveniente perda do interesse processual, EXTINGO
o processo, sem resolução de mérito, com suporte no artigo 485, inciso VI, do CPC. Custas e honorários descabidos. Traslade-se cópia desta
decisão para os autos n. 0702374-86.2018.8.07.0020. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
N. 0703214-62.2019.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Adv(s).: DF34024 - ALINE GARCIA
MARQUES, DF0017590A - IVAN MARQUES SIMOES. Adv(s).: DF0004595A - ULISSES BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF0030441A VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. Diante do exposto, pela inaptidão da via eleita, e superveniente perda do interesse processual, EXTINGO
o processo, sem resolução de mérito, com suporte no artigo 485, inciso VI, do CPC. Custas e honorários descabidos. Traslade-se cópia desta
decisão para os autos n. 0702374-86.2018.8.07.0020. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
N. 0703214-62.2019.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Adv(s).: DF34024 - ALINE GARCIA
MARQUES, DF0017590A - IVAN MARQUES SIMOES. Adv(s).: DF0004595A - ULISSES BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF0030441A VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. Diante do exposto, pela inaptidão da via eleita, e superveniente perda do interesse processual, EXTINGO
o processo, sem resolução de mérito, com suporte no artigo 485, inciso VI, do CPC. Custas e honorários descabidos. Traslade-se cópia desta
decisão para os autos n. 0702374-86.2018.8.07.0020. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
N. 0703214-62.2019.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Adv(s).: DF34024 - ALINE GARCIA
MARQUES, DF0017590A - IVAN MARQUES SIMOES. Adv(s).: DF0004595A - ULISSES BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF0030441A VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. Diante do exposto, pela inaptidão da via eleita, e superveniente perda do interesse processual, EXTINGO
o processo, sem resolução de mérito, com suporte no artigo 485, inciso VI, do CPC. Custas e honorários descabidos. Traslade-se cópia desta
decisão para os autos n. 0702374-86.2018.8.07.0020. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
N. 0703214-62.2019.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Adv(s).: DF34024 - ALINE GARCIA
MARQUES, DF0017590A - IVAN MARQUES SIMOES. Adv(s).: DF0004595A - ULISSES BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF0030441A VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. Diante do exposto, pela inaptidão da via eleita, e superveniente perda do interesse processual, EXTINGO
o processo, sem resolução de mérito, com suporte no artigo 485, inciso VI, do CPC. Custas e honorários descabidos. Traslade-se cópia desta
decisão para os autos n. 0702374-86.2018.8.07.0020. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
N. 0703214-62.2019.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Adv(s).: DF34024 - ALINE GARCIA
MARQUES, DF0017590A - IVAN MARQUES SIMOES. Adv(s).: DF0004595A - ULISSES BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF0030441A VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. Diante do exposto, pela inaptidão da via eleita, e superveniente perda do interesse processual, EXTINGO
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