Edição nº 84/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de maio de 2019
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 3 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0036172-44.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ALEXANDRE DAVI CAMPOS VIANA. Adv(s).: DF0027870A - SUELEN
FERNANDA DE SOUZA, DF0026962A - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA. A: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. A: TAO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF0020139A - IGOR RAMOS SILVA, DF0018589A - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. R: ALEXANDRE
DAVI CAMPOS VIANA. Adv(s).: DF0026962A - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF0027870A - SUELEN FERNANDA DE SOUZA. R:
JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0035977A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO
ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF0018589A - DIEGO VEGA POSSEBON DA
SILVA, DF0020139A - IGOR RAMOS SILVA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo,
os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará
por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta
24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual
somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico
com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 3 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0036172-44.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ALEXANDRE DAVI CAMPOS VIANA. Adv(s).: DF0027870A - SUELEN
FERNANDA DE SOUZA, DF0026962A - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA. A: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. A: TAO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF0020139A - IGOR RAMOS SILVA, DF0018589A - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. R: ALEXANDRE
DAVI CAMPOS VIANA. Adv(s).: DF0026962A - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF0027870A - SUELEN FERNANDA DE SOUZA. R:
JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0035977A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO
ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF0018589A - DIEGO VEGA POSSEBON DA
SILVA, DF0020139A - IGOR RAMOS SILVA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo,
os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará
por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta
24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual
somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico
com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 3 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0036172-44.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ALEXANDRE DAVI CAMPOS VIANA. Adv(s).: DF0027870A - SUELEN
FERNANDA DE SOUZA, DF0026962A - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA. A: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. A: TAO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF0020139A - IGOR RAMOS SILVA, DF0018589A - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. R: ALEXANDRE
DAVI CAMPOS VIANA. Adv(s).: DF0026962A - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF0027870A - SUELEN FERNANDA DE SOUZA. R:
JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0035977A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO
ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF0018589A - DIEGO VEGA POSSEBON DA
SILVA, DF0020139A - IGOR RAMOS SILVA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo,
os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará
por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta
24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual
somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico
com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 3 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0036172-44.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ALEXANDRE DAVI CAMPOS VIANA. Adv(s).: DF0027870A - SUELEN
FERNANDA DE SOUZA, DF0026962A - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA. A: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. A: TAO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF0020139A - IGOR RAMOS SILVA, DF0018589A - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. R: ALEXANDRE
DAVI CAMPOS VIANA. Adv(s).: DF0026962A - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF0027870A - SUELEN FERNANDA DE SOUZA. R:
JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0035977A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO
ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF0018589A - DIEGO VEGA POSSEBON DA
SILVA, DF0020139A - IGOR RAMOS SILVA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo,
os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará
por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta
24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual
somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico
com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 3 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
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