Edição nº 82/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019
informada nos autos em nome da representante legal do (a)(s) alimentando(a)(s), todo dia 10. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios possui o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC, que conta com quadro permanente de profissionais,
capacitados pelo próprio Tribunal, cuja principal atribuição é auxiliar as partes a solucionar a controvérsia que resultou em demanda judicial.
Assim, considerando que ainda se encontra pendente o pedido de alimentos em favor da criança, designo o dia 05/06/2019, às 16h, para a
realização de AUDIÊNCIA de MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, caput, do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC deste TJDFT, no Fórum de
Taguatinga, bloco C, Área Externa do Fórum, Sala , telefone 3103-8186. Advirto que a Audiência tem duração média de duas horas. Por sua
vez, a Oficina de Pais é ferramenta utilizada com a finalidade de informar e orientar os pais, visando um aprimoramento no exercício da guarda.
Para melhor aproveitamento, os genitores deverão participar das atividades designadas para o mesmo dia, mas em turmas diferentes. Nesse
contexto, intimem-se as partes para que participem da Oficina de Pais, encontro promovido pelo CEJUSC deste TJDFT, no mesmo endereço
acima citado, a ser realizada no dia 24/05/2019. A parte requerente deverá comparecer às 14h e a parte requerida às 08h. Advirto que a Oficina de
Pais tem duração média de quatro horas e a participação é exclusiva para os genitores envolvidos no litígio. Intimem-se as partes e comuniquese ao CEJUSC, informando a hora e dia, o nome das partes, telefone e o número do processo. Intime-se pessoalmente da representante legal
da menor para comparecimento à audiência de mediação, bem como à Oficina de Pais, tendo em vista que patrocinada pela Defensoria Pública.
Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado
de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência,
para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar
a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/
INTIMAÇÃO. Brasília-DF, 24 de abril de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0717840-62.2018.8.07.0007 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE - Adv(s).: DF55285 - NEILA TATIANE NOGUEIRA DUARTE
COSTA. Ante o laudo técnico pericial ID Num. 32449201, fixo os alimentos provisórios, devidos pela parte ré, na importância mensal equivalente
a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da publicação da presente decisão, devendo ser depositada na conta bancária
informada nos autos em nome da representante legal do (a)(s) alimentando(a)(s), todo dia 10. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios possui o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC, que conta com quadro permanente de profissionais,
capacitados pelo próprio Tribunal, cuja principal atribuição é auxiliar as partes a solucionar a controvérsia que resultou em demanda judicial.
Assim, considerando que ainda se encontra pendente o pedido de alimentos em favor da criança, designo o dia 05/06/2019, às 16h, para a
realização de AUDIÊNCIA de MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, caput, do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC deste TJDFT, no Fórum de
Taguatinga, bloco C, Área Externa do Fórum, Sala , telefone 3103-8186. Advirto que a Audiência tem duração média de duas horas. Por sua
vez, a Oficina de Pais é ferramenta utilizada com a finalidade de informar e orientar os pais, visando um aprimoramento no exercício da guarda.
Para melhor aproveitamento, os genitores deverão participar das atividades designadas para o mesmo dia, mas em turmas diferentes. Nesse
contexto, intimem-se as partes para que participem da Oficina de Pais, encontro promovido pelo CEJUSC deste TJDFT, no mesmo endereço
acima citado, a ser realizada no dia 24/05/2019. A parte requerente deverá comparecer às 14h e a parte requerida às 08h. Advirto que a Oficina de
Pais tem duração média de quatro horas e a participação é exclusiva para os genitores envolvidos no litígio. Intimem-se as partes e comuniquese ao CEJUSC, informando a hora e dia, o nome das partes, telefone e o número do processo. Intime-se pessoalmente da representante legal
da menor para comparecimento à audiência de mediação, bem como à Oficina de Pais, tendo em vista que patrocinada pela Defensoria Pública.
Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado
de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência,
para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar
a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/
INTIMAÇÃO. Brasília-DF, 24 de abril de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0701230-19.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - Adv(s).: DF0044544A - JESILENE RODRIGUES DE LIMA
MARTINS. Adv(s).: DF36087 - ROBSON SILVA DA SILVEIRA. Intime-se a parte exequente a se manifestar acerca do valor do débito informado
na ID Num. 33058869 - Pág. 1, bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, considerando a informação de que o executado não
trabalha com vínculo empregatício. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Brasília-DF, 29 de abril de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA
FURTADO Juíza de Direito
N. 0702729-04.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0035194A - ATILA CUNHA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
MG37816 - NEUSA MARIA BARBOSA. À réplica, no prazo legal. Brasília-DF, 29 de abril de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0701813-67.2019.8.07.0007 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: APARECIDA DE FATIMA RIBEIRO TORRES. Adv(s).: DF38362 DANIEL MARQUES DE ANDRADE. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, expeça-se o respectivo
alvará, autorizando os autores a procederem a venda imóvel situado na Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 57, Lote 9, Vicente Pires, BrasíliaDF por valor não inferior ao preço da avaliação judicial (ID Num. 32007103 - Pág. 1) e no prazo de 90 (noventa) dias, devendo o comprador
efetuar o depósito da quantia em conta judicial vinculada a este processo e juízo. Fica resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem
custas e sem honorários, visto que foi deferido à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sentença registrada eletronicamente. Publiquese e intimem-se.
DECISÃO
N. 0700310-11.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELI DE SOUSA E SILVA PEREIRA. A: HEUVANIA DANIEL DA SILVA. A: HELIO
DANIEL DA SILVA. A: MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. A: MARCIA CRISTINA DANIEL DE CARVALHO. A: JUCIMAREA DANIEL
FERREIRA MOURA. A: RAFAELA DANIEL FERREIRA LIMA. Adv(s).: GO28228 - MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. R: PEDRO
DANIEL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se por mais 15( quinze) dias. Intime-se. Brasília-DF, 30 de abril de 2019. GILSARA
CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0700310-11.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELI DE SOUSA E SILVA PEREIRA. A: HEUVANIA DANIEL DA SILVA. A: HELIO
DANIEL DA SILVA. A: MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. A: MARCIA CRISTINA DANIEL DE CARVALHO. A: JUCIMAREA DANIEL
FERREIRA MOURA. A: RAFAELA DANIEL FERREIRA LIMA. Adv(s).: GO28228 - MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. R: PEDRO
DANIEL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se por mais 15( quinze) dias. Intime-se. Brasília-DF, 30 de abril de 2019. GILSARA
CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0700310-11.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELI DE SOUSA E SILVA PEREIRA. A: HEUVANIA DANIEL DA SILVA. A: HELIO
DANIEL DA SILVA. A: MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. A: MARCIA CRISTINA DANIEL DE CARVALHO. A: JUCIMAREA DANIEL
FERREIRA MOURA. A: RAFAELA DANIEL FERREIRA LIMA. Adv(s).: GO28228 - MARCUS VINICIUS DANIEL DE CARVALHO. R: PEDRO
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