Edição nº 81/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019
N. 0727102-12.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JULIO DE JESUS PAIXAO. Adv(s).: DF54915 - WILTON
PEREIRA DE OLIVEIRA, DF55010 - RONAN SOUSA COSTA. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações
Previdenciárias do DF Número do processo: 0727102-12.2018.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO
DE JESUS PAIXAO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Certidão Nos termos da Portaria nº 12, de 25 de setembro
de 2013, intime-se a parte autora para manifestar-se em alegações finais. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2019 12:06:04. CRISTIANA ALVARES
CRUZ Servidor Geral
N. 0724718-76.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE DE JESUS XAVIER. Adv(s).: DF46599 - STEFANIA
MARIA BARBOSA GONCALVES. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF
Número do processo: 0724718-76.2018.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE JESUS XAVIER
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Certidão Nos termos da Portaria nº 12, de 25 de setembro de 2013, intime-se a parte
autora para se manifestar em alegações finais. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2019 12:22:36. CRISTIANA ALVARES CRUZ Servidor Geral
N. 0730175-89.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EDSON DE ABREU SILVA. Adv(s).: GO0010341A - NIVALDO
DANTAS DE CARVALHO, DF32625 - LEONARDO LOURES DANTAS, DF48427 - NATHALIA LOURES DANTAS, DF47155 - LUCAS
DANTAS AMORIM, DF53580 - HENRIQUE MARTINS ELIAS. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações
Previdenciárias do DF Número do processo: 0730175-89.2018.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON
DE ABREU SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Certidão Nos termos da Portaria nº 12, de 25 de setembro de
2013, intime-se a parte autora para se manifestar em alegações finais. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2019 12:36:50. CRISTIANA ALVARES
CRUZ Servidor Geral
N. 0725277-33.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HELIDA MARIA DE SANTANA MARTINS. Adv(s).: RS50657 LIZIANE ALVES DOTTO CASTRO. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do
processo: 0725277-33.2018.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIDA MARIA DE SANTANA MARTINS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Certidão Nos termos da Portaria nº 12, de 25 de setembro de 2013, intime-se a parte
autora para se manifestar em alegações finais. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2019 12:41:56. CRISTIANA ALVARES CRUZ Servidor Geral
N. 0726202-29.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ELSON SARAIVA DE SOUSA. Adv(s).: DF0027024A - SERGIO
RODRIGUES MARINHO FILHO. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número
do processo: 0726202-29.2018.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELSON SARAIVA DE SOUSA RÉU:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Certidão Nos termos da Portaria nº 12, de 25 de setembro de 2013, intime-se a parte
autora para se manifestar em alegações finais. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2019 12:46:13. CRISTIANA ALVARES CRUZ Servidor Geral
INTIMAÇÃO
N. 0728185-34.2016.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARGOS ALMEIDA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF0042239A CLAUDIO DAMASCENO LOPES. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF
Número do processo: 0728185-34.2016.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARGOS ALMEIDA DO
NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Certidão Nos termos da Portaria nº 12, de 25 de setembro
de 2013 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição
de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao
executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2019 12:47:59. PAULO
ROBERTO GOMES BATISTA Diretor de Secretaria
CERTIDÃO
N. 0702800-50.2017.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO CESAR SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF0027024A
- SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias
do DF Número do processo: 0702800-50.2017.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO
CESAR SOUSA E SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Certidão De ordem do MM. Juiz de Direito, Vítor
Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 12, de 25 de setembro de 2013, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo
instituto réu e dos documentos que a acompanham. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2019 17:51:38. LUCAS SANCHEZ BONOMO Estagiário Cartório
INTIMAÇÃO
N. 0706661-73.2019.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GILVANA DOURADO BAHIA. Adv(s).: GO17536 - WALTER
ALVES FRANCA, DF17693 - JOAQUIM JOSE PESSOA, DF0008462A - MARCIANO CORTES NETO, DF28029 - WASHINGTON DE
SIQUEIRA COELHO. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal Número do processo:
0706661-73.2019.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANA DOURADO BAHIA RÉU: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Recebo a petição inicial e a emenda de ID 32561369. A autora é isento(a) do pagamento de custas
e honorários (Lei 8.213/91, artigo 129, parágrafo único). Defiro a prioridade na tramitação processual (art. 1.048, I do CPC). De acordo com o art.
334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos e não é o caso de improcedência liminar, deveria ser designada data para realização
de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato. No entanto, considerando os
princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe
ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência. Conforme determina o art. 4° do CPC, as partes têm o direito de obter
em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. A fim de alcançar a duração razoável e a efetividade, o novo
sistema permite, dentre outras coisas, a flexibilização procedimental (CPC, 139, VI). Além disso, é possível determinar a realização do ato a
qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de
conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC,
282, § 1° e 283, parágrafo único). Portanto, não teria sentido reconhecer uma nulidade em razão da não realização de um ato mais simples,
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