Edição nº 74/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de abril de 2019
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho
1ª Vara Cível de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE ABRIL DE 2019
Juíza de Direito: Luciana Pessoa Ramos
Diretora de Secretaria: Marcia Doriana de Souza Veras Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.06.1.015586-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: CELINA DIAS SCARTEZINI E SILVA. Adv(s).: DF011633 - Edvaldo
Dias Carvalho Junior. R: ANA PAULA SILVA AGNER. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda. A: EDVALDO DIAS CARVALHO
JUNIOR. Adv(s).: (.). R: SANDRA BEATRIZ FARIAS. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda. R: JULIO JOSE DA SILVA JUNIOR.
Adv(s).: DF022561 - Julio Jose da Silva Junior. R: JOSE FRANCISCO SCARTEZINI E SILVA. Adv(s).: DF045994 - Lice Beatriz Scartezini e
Silva. R: ALICE BEATRIZ SILVA GURGEL. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda. R: RUTH BEATRIZ SCARTEZINI E SILVA.
Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda. R: ISABEL CRISTINA SCARTEZINI SILVA. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula
Miranda. R: CLAUDIO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda. R: LUIZ ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF021302
- Degir Henrique de Paula Miranda. R: FREDERICO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda. R: MARCELLO
JOSE SCARTEZINI E SILVA. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda. R: PATRICIA SCARTEZINI SILVA. Adv(s).: DF021302 Degir Henrique de Paula Miranda. R: LICE MARIA DIAS SCARTEZINI E SILVA. Adv(s).: DF045994 - Lice Beatriz Scartezini e Silva. R: MARCIA
JUREMA CASTRO DA SILVA. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda. R: MIUSETH BRANDAO SCARTEZINI E SILVA. Adv(s).:
DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda. Certifico que os presentes autos retornaram da CODIG, com a digitalização realizada e o processo
recebeu o nº 0015287-57.2016.8.07.0006 no Pje. Nos termos da Portaria Conjunta 122 de 20 de novembro de 2018, estes autos físicos receberão
o andamento 923 e 915 e a intimação das partes para eventual impugnação em relação aos procedimentos de digitalização se dará nos autos
do PJE, os quais serão remetidos ao Tribunal independentemente de decurso de prazo para impugnação. Após o prazo legal de impugnação
de 45 dias, estes autos físicos serão eliminados, conforme determinação contida na Portaria Conjunta 99/2016. Sobradinho - DF, sexta-feira,
12/04/2019 às 19h59. .
DESPACHO
Nº 2017.06.1.003956-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC S.A.. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino. R: MARIA GIOVANIA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Retirada restrição lançada via RENAJUD. Arquivemse. Sobradinho - DF, segunda-feira, 15/04/2019 às 12h33. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.06.1.010082-9 - Cumprimento de Sentenca - A: TELMA CRISTINA DA SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: DF007626 - Lincoln de
Oliveira. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. A parte autora requer
a penhora no rosto dos autos do processo no. 2015.06.1.006410-8 de crédito da requerida a ser auferido com a alienação de imóvel penhorado.
Defiro a penhora do crédito da parte executada junto ao processo referido, limitada a constrição ao valor da dívida. Expeça-se mandado. Da
penhora, intime-se a executada, por meio de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias. Sobradinho - DF, segunda-feira,
15/04/2019 às 12h48. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2011.06.1.001867-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: ALICE SOUZA ALVES. Adv(s).: DF054395 - Leonardo Oliveira
Albino. Nos termos da Portaria 01/16, deste Juízo, fica intimada a parte CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA para retirar
o Alvará de Levantamento expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará de levantamento de valores expedido tem validade de 90
(noventa) dias contados da expedição. Caso não se proceda a retirada do alvará no prazo de validade assinalado, a via que é entregue à parte
credora será destruída. Após a retirada do alvará, fica a parte AUTORA intimada para que apresente a planilha atualizada do débito conforme
determinação de fl. 328. Sobradinho - DF, segunda-feira, 15/04/2019 às 12h51. .
DESPACHO
Nº 2017.06.1.006054-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas, DF037808 - Ricardo Lopes Godoy. R: PACTUAL GRAFICA E EDITORA LTDA - ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ANDRE
AUGUSTO DIAS. Adv(s).: DF032319 - Pedro Henrique Medeiros de Araujo. A parte autora até a presente data não promoveu o registro da
penhora no cartório de imóveis, tampouco a intimação dos co-proprietários. Há notícia nos autos do falecimento da co-proprietária Maria Magdalia
Dias. Dessa forma, a intimação deverá se operar por meio dos herdeiros da falecida. Em última oportunidade, comprove a parte autora o registro
da penhora, assim como promova a intimação de todos os co-proprietários. Prazo de 5 dias, sob pena de desconstituição da penhora. Sobradinho
- DF, segunda-feira, 15/04/2019 às 13h11. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.06.1.015079-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: PADUA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ALAIDE LOPES DE PADUA. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. R: IZABEL LOPES DE PADUA. Adv(s).: (.). O imóvel penhorado não foi avaliado, tendo o oficial de justiça atestado
que o mesmo encontra-se desocupado. Assim, diga o autor, requerendo o que entender de direito. Prazo de 5 dias, sob pena de desconstitução
da penhora. Sobradinho - DF, segunda-feira, 15/04/2019 às 13h14. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.06.1.006141-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO S.A.. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Maneta. R: DARCI CANDIDO DE ARAUJO. Adv(s).: DF040424 - Bartolomeu Silva Figueiredo.
R: MIRANI ELENA PELIZARO ARAUJO. Adv(s).: (.). R: IZABELA ARAUJO CALCADOS LTDA - ME. Adv(s).: (.). A parte autora requer emissão
de certidão e expedição de ofício relativamente ao imóvel indicado à fl. 176. Indefiro o pleito, considerando que a medida não trará qualquer
proveito para o andamento do feito, mormente porque o imóvel resta gravado com alienação fiduciária, cujo saldo devedor tem previsão de
2344