Edição nº 67/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2019
da audiência (ID nº 30663712). 4. Transcorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à Curadoria Especial para atuar em favor do requerido,
conforme art. 72, inciso II, do CPC. Intimem-se. Ceilândia/DF, 4 de abril de 2019 16:05:16. LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0702595-86.2019.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF59294 - MAXIMILLIAN DA SILVA
FERNANDES. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702595-86.2019.8.07.0003 Classe judicial:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: P. S. S. RÉU: W. C. C. S. J. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com a
determinação retro, designei a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 16/05/2019, às 14h. Ceilândia/DF, 4 de abril de 2019
16:37:51. THIAGO DE SOUZA RIBEIRO
INTIMAÇÃO
N. 0010451-16.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. R. R. R. Adv(s).: GO0020991S FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. T. Adv(s).: . 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria 1ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo:
0010451-16.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C. P. D. S. RÉU: K. L. P. S., M. A. D. S. A., M. J. D.
S. A. C., R. S. D. A. F., M. D. S. A. CERTIDÃO DE DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSO FÍSICO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria
nº 02/2016, deste Juízo, certifico e dou fé que procedemos nos termos o art. 5 º, da Portaria Conjunta 122/2018, 1) Cadastramos o andamento
processual ao processo físico, por meio do SISTJ Gráfico, com o código 923 e, em seguida, 915; 2) Intimem-se as partes, via PJe, para eventual
impugnação em relação ao procedimento de digitalização. Após o processo será remetido ao Tribunal os autos eletrônicos independentemente
do decurso do prazo legal; 3) Após, intimem-se as partes para ciência da eliminação do processo físico, de acordo com a Portaria Conjunta
99/2016, após o prazo legal da impugnação. BRASÍLIA, DF, 29 de março de 2019 16:07:50. CRISTIANO CANDIDO NETO
EDITAL
N. 0712851-25.2018.8.07.0003 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO - A: MARIA DE LOURDES GONCALVES MOTA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: GILBRAN GONCALVES MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia),
BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefones: (61) 3103-9330 / 3103-9331 - email: 01familia.ceilandia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00
às 19:00. EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e Órfãos e Sucessões
de Ceilândia/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio
leva a conhecimento público, por meio da Ação de TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) nº 0712851-25.2018.8.07.0003, movida pela parte
MARIA DE LOURDES GONÇALVES MOTA , a INTERDIÇÃO de GILBRAN GONÇALVES MOTA, brasileiro, solteiro, filho de Abilio Romeiro da
Mota e Maria de Lourdes Gonçalves Mota, portador do RG nº 3.057.163 SESPDS/DF, inscrito sob o CPF nº 024.516.891-95, nascido em Brasília/
DF, no dia 19/01/1989, tendo o MM. Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra. MARIA DE LOURDES GONÇALVES MOTA portadora do RG
nº 938.137 SSP/DF, inscrita sob o CPF nº 359.380.112-20. Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte
teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência contida na decisão
de ID nº 24955415, item 1, e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de GILBRAN GONÇALVES
MOTA, declarando-o absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representálo perante quem quer que seja, sua genitora MARIA DE LOURDES GONÇALVES MOTA. Fica a curadora advertida de que: a) Toda e qualquer
importância recebida em nome do interditado deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dele, e todos os gastos documentalmente
comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março,
das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. Em face da sucumbência, condeno
o requerido no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil,
arbitro em R$ 500,00. Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, suspendo a exigibilidade da verba, pois lhe concedo a
gratuidade de justiça nesta oportunidade. Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não terá efeito suspensivo (art. 1.012,
§ 1º, inciso VI, do CPC): a) Expeça-se certidão de curatela, devendo a curadora comparecer à Secretaria em 5 dias para prestar o compromisso
legal (art. 759 do CPC); b) Oficie-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais;
c) Apesar do contido no Ofício TRE-DF/PR/VPCRE nº 250/2018, oficie-se à Justiça Eleitoral, pois a interdição, neste caso específico, resulta na
incapacidade civil absoluta, provocando a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal, legislação
de hierarquia superior à Lei nº 13.146/2015; d) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Como a
autora é beneficiária da justiça gratuita, a publicação deve ocorrer apenas na imprensa oficial, já que não há quem possa arcar com os custos da
publicação na imprensa local; e) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts.
92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.BRASÍLIA, DF, 07 de janeiro de 2019. (ass) WAGNER JUNQUEIRA
PRADO Juiz de Direito". O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo
de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto. Ceilândia - DF, 30 de janeiro de 2019. Eu, Sérgio Dias Dourado Filho,
Técnico Judiciário, o expedi. Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial. CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria
CERTIDÃO
N. 0702522-17.2019.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: GO0020991S - FRANCISCO HELIO RIBEIRO
MAIA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702522-17.2019.8.07.0003 Classe judicial:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A. L. G. M. RÉU: R. C. D. C. M. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com a
determinação retro, designei a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 19/09/2019, às 14h. Ceilândia/DF, 4 de abril de 2019
17:55:08. THIAGO DE SOUZA RIBEIRO
N. 0718180-18.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: GO0020991S - FRANCISCO HELIO RIBEIRO
MAIA, DF0007541A - NAILTON DE ARAUJO LIMA, DF0027855A - FLAVIO ELTON GOMES DE LIMA, DF21707 - MARILIA CENTENO DA
MATTA E SILVA, DF17154 - MARIA DE JESUS PEREIRA GOUVEIA, DF14137 - BARTOLOMEU DIAS DA SILVA, DF0018787A - RONALDO
RODRIGO FERREIRA DA SILVA, DF0031235A - POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA, DF0023281A - VALDENER MIRANDA DAS CHAGAS,
DF46745 - EMILLYN HEVELLYN RODRIGUES DE SOUZA, DF31584 - ANDREW FERNANDES FARIAS, DF0037159A - JUVENAL DELFINO
NERY, DF0025515A - FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. R. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
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