Edição nº 58/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
DECISÃO
N. 0706867-60.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: DF52576 - RODRIGO RAMOS MENDES. R. Adv(s).:
DF54382 - FRANCISCO MONTEIRO DUARTE. T. Adv(s).: . Acolho a cota ministerial de ID n. 26352558 e parcialmente o pedido de ID n.
24995086. Conforme certidão de ID n. 27188161, declaro preclusa a oportunidade para o autor falar sobre a produção de outras provas. Determino
à Secretaria Psicossocial Judiciária que proceda ao estudo do caso discutido nos autos, no prazo de 60 dias, devendo o estudo abordar, dentre
outros aspectos necessários à preservação dos interesses do menor, os seguintes pontos:
CERTIDÃO
N. 0705946-04.2018.8.07.0003 - INTERDIÇÃO - A: MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE DINIZ. Adv(s).: DF0029639A - WILKER DA
SILVA SANTOS CRUZ. R: FRANK CAVALCANTE DINIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 219, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF
- CEP: 72215-110 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705946-04.2018.8.07.0003 Ação: INTERDIÇÃO (58) Requerente(s):
MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE DINIZ Requerido(a)(s): FRANK CAVALCANTE DINIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em
cumprimento à determinação judicial, que designei o dia 06/06/2019 14:00 para realização da audiência de entrevista. Ceilândia, 25 de março
de 2019. FLAVIO ROBERTO VASCONCELOS OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0706782-74.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: DF40240 - TEREZA CRISTINA OSORIO DE SOUZA,
DF2042 - MARI MERCEDES CASTANHO SILVESTRE. R. Adv(s).: DF51163 - PAULO HENRIQUE VIEIRA XIMENES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11,
sala 219, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo
n°: 0706782-74.2018.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): SAMARA FERNANDES FERREIRA Requerido(a)
(s): ELIARDO SILVA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que conforme certidão ID 30600499 a parte requerente não foi intimada. Nos termos
da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimo o patrono da parte autora para ciência da devolução do mandado e informar a requerente a data da
audiência designada. Ceilândia-DF, segunda-feira, 25 de março de 2019 CINTHYA MONTEIRO BRAGA Analista Judiciária
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MARÇO DE 2019
Juiz de Direito: Joao Paulo das Neves
Diretora de Secretaria: Raquel Martins Silva Tildesley
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2017.03.1.006023-3 - Procedimento Comum - A: I.V.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
A.R.M.D.S.e.o.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: V.G.V.M.. Adv(s).: (.). R: F.P.V.M.. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. R:
W.L.M.. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, conforme determinação retro, designei AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 06/06/2019, às 14h30. Ceilândia - DF, segunda-feira, 25/03/2019 às 13h15. DECISAO - Acolho a
cota ministerial de fl. 120 e defiro os pedidos de fls. 116 e 119. Designe-se data para a realização de audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO.
DEFIRO o depoimento pessoal da autora, bem como a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. Diante do que foi manifestado pela autora
(fls. 02/05) e pelo requerido Wellington (fl. 98) o cerne da presente demanda é aferir se: a) após o divórcio, a autora e o falecido Eugênio
passaram a conviver em união estável; b) quais os termos inicial e final dessa união. Intimem-se as partes para que compareçam à audiência.
Se necessário, intimem-se por Carta Precatória. Caso quaisquer das partes estejam representadas por advogado particular, competirá ao seu
patrono providenciar a intimação das testemunhas que arrolou e comprová-lo nos autos, conforme artigo 455 e parágrafos do CPC. No entanto,
estando quaisquer das partes representadas pela Defensoria Pública ou escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito, as testemunhas
por ela(s) arroladas, até o prazo assinalado acima, deverão ser intmadas de imediato pelo juízo, como também as testemunhas eventualmente
arroladas pelo Ministério Público. Caso a testemunha resida em outra Unidade da Federação e, não se tratando de comarca contígua, deverá
a parte se comprometer a trazê-la à audiência, independentemente de intimação. Ante a impossibilidade, justificar a real necessidade de sua
oitiva por Carta Precatória, pedido esse que será apreciado na audiência. Ficam as partes advertidas de que não havendo conciliação e, instruído
o feito, poderá o Juízo publicar a Sentença na mesma sessão, quando então, estarão as partes e seus procuradores intimados do decisório,
iniciando-se, por conseguinte, a contagem de prazo para recurso. Notifiquem-se o Ministério Público e os advogados. Intimem-se. Ceilândia - DF,
terça-feira, 19/03/2019 às 16h02. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito I.
CERTIDÃO
N. 0705034-07.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. A. A. Adv(s).: GO19012 - JULIANA CHAVES SIQUEIRA,
DF47102 - DANIEL SOUZA CRUZ. A. Adv(s).: DF47102 - DANIEL SOUZA CRUZ. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala
219, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°:
0705034-07.2018.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): H. K. L. D. A. e outros Requerido(a)(s): HORNYLLO
KENNEDY LOURENCO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que conforme certidões de ID's 30626785, 30626819, 30628238 e 30628254,
as partes requerentes não foram intimadas. Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimo o patrono da parte autora para ciência da
devolução do mandado e informar as requerentes a data da audiência designada. Ceilândia-DF, segunda-feira, 25 de março de 2019 CINTHYA
MONTEIRO BRAGA Analista Judiciária
N. 0705034-07.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. A. A. Adv(s).: GO19012 - JULIANA CHAVES SIQUEIRA,
DF47102 - DANIEL SOUZA CRUZ. A. Adv(s).: DF47102 - DANIEL SOUZA CRUZ. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala
219, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°:
0705034-07.2018.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): H. K. L. D. A. e outros Requerido(a)(s): HORNYLLO
KENNEDY LOURENCO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que conforme certidões de ID's 30626785, 30626819, 30628238 e 30628254,
as partes requerentes não foram intimadas. Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimo o patrono da parte autora para ciência da
devolução do mandado e informar as requerentes a data da audiência designada. Ceilândia-DF, segunda-feira, 25 de março de 2019 CINTHYA
MONTEIRO BRAGA Analista Judiciária
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