Edição nº 48/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019
N. 0711408-39.2018.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA.
Adv(s).: DF0009036A - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA, DF0029521A - RAQUEL REGINA BARBOSA, DF0039963A - PAULO HENRIQUE
PRADO LIMA. R: CTP CONSTRUTORA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711408-39.2018.8.07.0003 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO:
CTP CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento de ID: 29761751 e considerando que a parte exequente
desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos
do Art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não
indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente". Também é de se
destacar que o início dessa prescricão se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim
o determina (Art. 921, § 4º, do CPC). A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão. Em face do exposto, com base no Art.
921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a
prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente
ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC,
após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. Ceilândia/DF, 11 de março de 2019 11:55:37. ITAMAR
DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0703291-25.2019.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).:
DF0052008A - LUANA DE CASTRO REGO MILET, SP270628 - JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO, DF0036999S - ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA. R: NILTON EVANGELISTA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703291-25.2019.8.07.0003 Classe judicial:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: NILTON EVANGELISTA ALVES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a inicial para juntar aos autos comprovante da constituição em mora do devedor, por meio de notificação
encaminhada ao endereço constante no contrato (QNN 23 CJ F LT 22 - ID 29711535), vez que a notificação juntada foi encaminhada para
endereço distinto (QNR 4 CJ P LOTE 37), sendo recebida por terceira pessoa desconhecida (ID 29711535). Ressalte-se que a eventual mudança
de endereço do requerido deve ser documentalmente comprovada nos autos, ou acompanhada de recebimento da notificação pelo próprio réu.
Em hipótese diversa, deve ser encaminhada a notificação para o endereço original do contrato, ainda que ela seja recebida por terceira pessoa.
Prazo de 15 dias úteis (artigo 321 do CPC). Ceilândia/DF, 11 de março de 2019 11:58:42. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0718408-90.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GILDETE FREIRE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0037580A - GISELE
CAMPOS CANDOTTI. R: MANOEL JOSE BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ADELIA DOS SANTOS BENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JEANE DOS SANTOS BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GELIANE DOS SANTOS BENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOZIEL DOS SANTOS BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718408-90.2018.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GILDETE FREIRE DE OLIVEIRA RÉU: MANOEL JOSE BENTO, MARIA ADELIA DOS SANTOS BENTO,
JEANE DOS SANTOS BENTO, GELIANE DOS SANTOS BENTO, JOZIEL DOS SANTOS BENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I) Retifique o
pólo passivo para constar apenas ESPÓLIO DE MANOEL JOSE BENTO; e MARIA ADELIA DOS SANTOS BENTO. O espólio será representado
por todos os herdeiros, quais sejam, MARIA ADELIA DOS SANTOS BENTO, JEANE DOS SANTOS BENTO, GELIANE DOS SANTOS BENTO e
JOZIEL DOS SANTOS BENTO. II) Diante do comparecimento de GELIANE DOS SANTOS BENTO na audiência de conciliação (ID: 29744590),
tem-se por suprida a citação do espólio na sua pessoa, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. III) Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação
da contestação, o qual deverá ser contato da data da audiência de conciliação (ID: 29744590), conforme estabelece o artigo 335, I, do CPC.
Intimem-se. Ceilândia/DF, 11 de março de 2019 12:21:13. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0718408-90.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GILDETE FREIRE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0037580A - GISELE
CAMPOS CANDOTTI. R: MANOEL JOSE BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ADELIA DOS SANTOS BENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JEANE DOS SANTOS BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GELIANE DOS SANTOS BENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOZIEL DOS SANTOS BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718408-90.2018.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GILDETE FREIRE DE OLIVEIRA RÉU: MANOEL JOSE BENTO, MARIA ADELIA DOS SANTOS BENTO,
JEANE DOS SANTOS BENTO, GELIANE DOS SANTOS BENTO, JOZIEL DOS SANTOS BENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I) Retifique o
pólo passivo para constar apenas ESPÓLIO DE MANOEL JOSE BENTO; e MARIA ADELIA DOS SANTOS BENTO. O espólio será representado
por todos os herdeiros, quais sejam, MARIA ADELIA DOS SANTOS BENTO, JEANE DOS SANTOS BENTO, GELIANE DOS SANTOS BENTO e
JOZIEL DOS SANTOS BENTO. II) Diante do comparecimento de GELIANE DOS SANTOS BENTO na audiência de conciliação (ID: 29744590),
tem-se por suprida a citação do espólio na sua pessoa, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. III) Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação
da contestação, o qual deverá ser contato da data da audiência de conciliação (ID: 29744590), conforme estabelece o artigo 335, I, do CPC.
Intimem-se. Ceilândia/DF, 11 de março de 2019 12:21:13. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0718408-90.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GILDETE FREIRE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0037580A - GISELE
CAMPOS CANDOTTI. R: MANOEL JOSE BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ADELIA DOS SANTOS BENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JEANE DOS SANTOS BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GELIANE DOS SANTOS BENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOZIEL DOS SANTOS BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718408-90.2018.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GILDETE FREIRE DE OLIVEIRA RÉU: MANOEL JOSE BENTO, MARIA ADELIA DOS SANTOS BENTO,
JEANE DOS SANTOS BENTO, GELIANE DOS SANTOS BENTO, JOZIEL DOS SANTOS BENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I) Retifique o
pólo passivo para constar apenas ESPÓLIO DE MANOEL JOSE BENTO; e MARIA ADELIA DOS SANTOS BENTO. O espólio será representado
por todos os herdeiros, quais sejam, MARIA ADELIA DOS SANTOS BENTO, JEANE DOS SANTOS BENTO, GELIANE DOS SANTOS BENTO e
JOZIEL DOS SANTOS BENTO. II) Diante do comparecimento de GELIANE DOS SANTOS BENTO na audiência de conciliação (ID: 29744590),
tem-se por suprida a citação do espólio na sua pessoa, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. III) Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação
da contestação, o qual deverá ser contato da data da audiência de conciliação (ID: 29744590), conforme estabelece o artigo 335, I, do CPC.
Intimem-se. Ceilândia/DF, 11 de março de 2019 12:21:13. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0718408-90.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GILDETE FREIRE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0037580A - GISELE
CAMPOS CANDOTTI. R: MANOEL JOSE BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ADELIA DOS SANTOS BENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JEANE DOS SANTOS BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GELIANE DOS SANTOS BENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOZIEL DOS SANTOS BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718408-90.2018.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GILDETE FREIRE DE OLIVEIRA RÉU: MANOEL JOSE BENTO, MARIA ADELIA DOS SANTOS BENTO,
JEANE DOS SANTOS BENTO, GELIANE DOS SANTOS BENTO, JOZIEL DOS SANTOS BENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I) Retifique o
pólo passivo para constar apenas ESPÓLIO DE MANOEL JOSE BENTO; e MARIA ADELIA DOS SANTOS BENTO. O espólio será representado
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