Edição nº 48/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019
N. 0701681-31.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: NAZARETH AGUIAR PESSANHA TUNHOLI. Adv(s).: DF2124300A
- GUSTAVO MICHELOTTI FLECK. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira
Número do processo: 0701681-31.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NAZARETH AGUIAR
PESSANHA TUNHOLI AGRAVADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL D E S P A C H O Providencie
a Agravante, no prazo de cinco dias, a juntada aos autos da negativa do plano de saúde em oferecer o tratamento pretendido, assim como, o
regulamento do plano de saúde, peças essenciais para a compreensão da controvérsia. Publique-se. Brasília, 8 de fevereiro de 2019. JAMES
EDUARDO OLIVEIRA Desembargador
N. 0701681-31.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: NAZARETH AGUIAR PESSANHA TUNHOLI. Adv(s).: DF2124300A
- GUSTAVO MICHELOTTI FLECK. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira
Número do processo: 0701681-31.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NAZARETH AGUIAR
PESSANHA TUNHOLI AGRAVADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL D E S P A C H O Providencie
a Agravante, no prazo de cinco dias, a juntada aos autos da negativa do plano de saúde em oferecer o tratamento pretendido, assim como, o
regulamento do plano de saúde, peças essenciais para a compreensão da controvérsia. Publique-se. Brasília, 8 de fevereiro de 2019. JAMES
EDUARDO OLIVEIRA Desembargador
DECISÃO
N. 0708097-46.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF5268000A RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA, DF0017075A - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. R: THAYSI DA SILVA SIQUEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDUARDO DA SILVA SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Número do processo:
0708097-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. APELADO:
THAYSI DA SILVA SIQUEIRA REPRESENTANTE: EDUARDO DA SILVA SIQUEIRA D E C I S Ã O AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA
INTERNACIONAL S.A colacionou comprovante de depósito - a fim de demonstrar cumprimento do acordo realizado pelas partes e homologado
pelo CEJUSC-, bem como requereu a extinção do feito. Considerando os termos do art. 925 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os
autos à Vara de origem, para as providências de praxe. Intimem-se. Brasília/DF, 11 de março de 2019 18:37:08. LUIS GUSTAVO BARBOSA
DE OLIVEIRA Desembargador
DESPACHO
N. 0703334-68.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ADVOCACIA ROGERIO AVELAR S/S - EPP. Adv(s).: DF1238600A
- GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA, DF1267400A - ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. R: FRANCISCO LIMA DE SOUSA. Adv(s).: DF1512100A
- ADAO NEVES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0703334-68.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: ADVOCACIA ROGERIO AVELAR S/S - EPP AGRAVADO: FRANCISCO LIMA DE SOUSA D E S P A C H O Tendo em vista o
disposto nos arts. 9º, 10 e 932, parágrafo único, do CPC, intime-se o agravante para, no prazo de cinco (5) dias, complementar o instrumento,
mediante juntada de cópia da decisão proferida às fls. 699 (e respectiva certidão de sua publicação), a que se refere a decisão de fls. 705 dos autos
originários (documento id. 751149). Publique-se. Brasília, DF, em 11 de março de 2019. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
N. 0703334-68.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ADVOCACIA ROGERIO AVELAR S/S - EPP. Adv(s).: DF1238600A
- GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA, DF1267400A - ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. R: FRANCISCO LIMA DE SOUSA. Adv(s).: DF1512100A
- ADAO NEVES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0703334-68.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: ADVOCACIA ROGERIO AVELAR S/S - EPP AGRAVADO: FRANCISCO LIMA DE SOUSA D E S P A C H O Tendo em vista o
disposto nos arts. 9º, 10 e 932, parágrafo único, do CPC, intime-se o agravante para, no prazo de cinco (5) dias, complementar o instrumento,
mediante juntada de cópia da decisão proferida às fls. 699 (e respectiva certidão de sua publicação), a que se refere a decisão de fls. 705 dos autos
originários (documento id. 751149). Publique-se. Brasília, DF, em 11 de março de 2019. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
N. 0702252-02.2019.8.07.0000 - PETIÇÃO CÍVEL - A: ANDRE LUIZ PENA DA SILVA. Adv(s).: DF0005537A - LENY PEREIRA DA SILVA.
R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0011361A - ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA. Número do processo: 0702252-02.2019.8.07.0000
Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANDRE LUIZ PENA DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E S P A
C H O Aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do BRB ao despacho ID nº 7415027. Após, e devidamente certificado, voltemme conclusos, com a urgência que o caso impõe. Intimem-se. Brasília, DF, em 11 de março de 2019. Desembargador ARNOLDO CAMANHO
DE ASSIS Relator
DECISÃO
N. 0721218-47.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BOX 54 COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP.
Adv(s).: SP125406 - JOAO DI LORENZE VICTORINO DOS SANTOS RONQUI. R: LEONARDO MARQUES PESSOA. Adv(s).: DF2193900A
- ALINE LINS DE AZEVEDO LOPES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0721218-47.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO
(202) AGRAVANTE: BOX 54 COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP AGRAVADO: LEONARDO MARQUES PESSOA D E C I
S Ã O Por meio do presente recurso, o agravante pretende a reforma da decisão que nada dispôs quanto à alegação do agravante de que houve
excesso de execução. Em suas razões, o agravante argumenta que havia informado previamente ao Juízo a quo de que não compareceria à
audiência de conciliação designada, tendo em vista a desnecessidade desta, uma vez que já estava realizando o pagamento da condenação nos
termos do art. 916, do CPC. Sustenta que deveria ter sido intimado a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo agravado, o que não
ocorreu, em verdadeira afronta ao princípio do contraditório. Afirma que, em meados de agosto de 2016, foi determinado indevidamente o bloqueio
na conta do agravante quando restava em aberto apenas o montante referente à última parcela do pagamento. Aduz que foi liberado ao agravado
o montante de R$ 13.748,39 (treze mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), sendo que o valor devido era de apenas R$
9.293,36 (nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos). Alega que houve locupletamento indevido do agravado, em manifesta
má-fé processual. Requer o provimento do recurso para, reformando a decisão agravada, seja a patrona do agravado intimada para devolver
ao agravante a importância do valor levantado indevidamente, no importe de R$ 4.051,94 (quatro mil e cinquenta e um reais e noventa e quatro
centavos). Intimada a parte agravante para se manifestar sobre o cabimento do presente recurso (ID nº 4279546), esta requereu o conhecimento
do recurso interposto. É o relato do necessário. O presente recurso encontra óbice intransponível ao seu conhecimento. In casu, verifica-se que
a agravante recorreu de decisão com teor de mero despacho ordinatório. Conforme se depreende dos autos, a mencionada decisão nada proveu
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