Edição nº 37/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
PR052466 - Pedro Ribeiro Giamberardino. A: M.F.F.. Adv(s).: PR052466 - Pedro Ribeiro Giamberardino. embora devidamente intimada pelo
Dje conforme certificação de fl. 359 a inventariante não se manifestou. Desta forma, fica a inventariante OUTRA VEZ intimada a dar integral
cumprimento à decisão de fl. 358, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2019 às 14h39. .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.013847-3 - Arrolamento Sumario - INVENTARIANTE: NEUZA APARECIDA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF017856
- Alvaro Placido Cruz Ferreira Lima. R: MICHAEL WILBERG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KATIA DE QUADROS WILBERG. Adv(s).:
DF017856 - Alvaro Placido Cruz Ferreira Lima. A: DIMITRI DE QUADROS WILBERG. Adv(s).: DF017856 - Alvaro Placido Cruz Ferreira Lima.
fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido à fl. 373 pela inventariante. Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2019 às 14h43. .
JUNTADA
Nº 2011.01.1.146875-4 - Inventario - A: JUSTINO DE PAULA. Adv(s).: DF016442 - Marcelo Muller Lobato. R: AVANY MARIA MARQUES
DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDIO MARQUES DE PAULA. Adv(s).: DF014017 - Claudio Marques de Paula. A: SERGIO
MARQUES DE PAULA. Adv(s).: DF016442 - Marcelo Muller Lobato. A: JUSTINO DE PAULA FILHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF039003 - Andrea
Fagundes Campos de Souza. A: LUCIA MARIA MARQUES DE PAULA. Adv(s).: DF016442 - Marcelo Muller Lobato. INVENTARIANTE: MARIA
JOSE MARQUES DE PAULA. Adv(s).: DF016442 - Marcelo Muller Lobato. A: JOSE FRANCISCO MARQUES DE PAULA. Adv(s).: DF016442 Marcelo Muller Lobato. ficam os herdeiros CLAUDIO e JUSTINO DE PAULA FILHO (ESPOLIO) intimados a se manifestarem acerca das últimas
declarações e esboço de partilha apresentados às fls. 622/6289. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2019 às
14h50. .
Nº 2012.01.1.013137-5 - Arrolamento Sumario - A: ZELMA MARIA MOREIRA FERRO. Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas
Franca, DF028223 - Fernanda Alves Mundim. R: JOSE FRANCISCO FERREIRA DE FARIAS FERRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANGELA
MOREIRA FERRO. Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas Franca, DF028223 - Fernanda Alves Mundim. A: EDUARDO MOREIRA FERRO.
Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas Franca, DF028223 - Fernanda Alves Mundim. INVENTARIANTE: KAMILLA MOREIRA FERRO. Adv(s).:
DF019251 - Carlos Roberto Lucas Franca, DF028223 - Fernanda Alves Mundim. INTERESSADA: ALFA SEGURADORA S.A.. Adv(s).: DF023355
- Jaco Carlos Silva Coelho, GO013721 - Jaco Carlos Silva Coelho, MS15155A - Jacó Carlos Silva Coelho, MT15013A - Jacó Carlos Silva Coelho,
TO003678 - Jacó Carlos Silva Coelho, Proc(s).: 03678 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica o(a) inventariante intimado(a)
a se manifestar sobre a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2019
às 15h05. .
Nº 2014.01.1.001806-8 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: DIRENE TAVARES DA CAMARA. Adv(s).: DF - Defensoria Publica. R:
BRUNO FREDERICO TAVARES DA CAMARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: JUANNA PAULA SOUZA TAVARES, POR SUA
REP. LEGAL, ALESSANDRA MATEUS SOUZA. Adv(s).: DF022517 - Rubens Curcino Ribeiro. A: JUANNA PAULA SOUZA TAVARES. Adv(s).:
(.). fica a requerente JUANNA intimada, outra vez, a dar cumprimento à decisão de fls. 340/340v Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, segundafeira, 18/02/2019 às 15h01. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.185126-3 - Inventario - INVENTARIANTE: KELLY CRISTINA FIEL SALDANHA DA GAMA. Adv(s).: DF017468 - Alberto
do Carmo Miranda, DF038106 - Trevor Francis Brito Mariani. R: THIAGO SALDANHA DA GAMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIA FIEL
SALDANHA GAMA. Adv(s).: DF017468 - Alberto do Carmo Miranda, DF038106 - Trevor Francis Brito Mariani. fica a inventariante intimada a
promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação façam-se os autos conclusos. Brasília - DF,
segunda-feira, 18/02/2019 às 15h10. .
DECISAO
Nº 2014.01.1.139281-6 - Sobrepartilha - INVENTARIANTE: NELO MONTEIRO RIBEIRO. Adv(s).: DF015540 - CELIA ARRUDA DE
CASTRO. R: ANIBAL FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: VERA LUCIA PIRES RIBEIRO e outros. Adv(s).: DF015540
- CELIA ARRUDA DE CASTRO. A: MARIA DAS DORES PIRES RIBEIRO. Adv(s).: DF015540 - CELIA ARRUDA DE CASTRO. A: MARIA AMELIA
PIRES RIBEIRO. Adv(s).: DF015540 - CELIA ARRUDA DE CASTRO. A: MARIA DE FATIMA PIRES RIBEIRO. Adv(s).: DF015540 - CELIA
ARRUDA DE CASTRO. A: JOSE MONTEIRO RIBEIRO. Adv(s).: DF015540 - CELIA ARRUDA DE CASTRO. A: ISABELA MONTEIRO RIBEIRO
NACARATO. Adv(s).: DF015540 - CELIA ARRUDA DE CASTRO. A: ROSALINA AUGUSTA VAZ MONTEIRO RIBEIRO. Adv(s).: (.). À Secretaria
para que proceda a retificação do nome da herdeira Isabela para ISABELA MONTEIRO RIBEIRO NACARATO, conforme certidão de casamento
de fl. 360. Da análise dos autos, verifica-se que a Dra. Célia Arruda de Castro, OAB/DF n. 15.540, representa todas as partes nos autos, portanto,
poderá falar em nome dos demais herdeiros, não sendo necessário autorização expressa de cada herdeiro, conforme documento de fls. 348/355,
salvo quando houver determinação expressa deste Juízo. Em razão da manifestação dos herdeiros, autorizo a alienação dos "Lotes n. 10 e 11, do
Conjunto 10, da Quadra 05, do SMPW/SUL, desta Capital, matrícula n. 51070", fl. 135, por valor não inferior ao das avaliações de fls. 294/295. O
produto da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao presente inventário, sob pena de ineficácia do negócio jurídico. Fica desde
já autorizado o abatimento dos honorários do corretor no percentual de até 5% (cinco por cento), se houver. Expeça-se o competente alvará.
A prestação de contas deverá vir aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetiva alienação. Intimem-se as partes para que digam
expressamente quanto ao interesse na adjudicação dos veículos indicados na petição de fls. 324/326, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso as
partes manifestem desinteresse na adjudicação dos veículos ou transcorrido o prazo para manifestação, fica desde já autorizado a alienação dos
veículos de propriedade do autor da herança indicados à fl. 326. Em razão das alegações do inventariante, esclareço que o valor para alienação
será o da tabela FIPE, admitido um deságio de até 15% (quinze por cento). Os veículos antigos que não possuem valor na tabela FIPE deverão
ser alienados pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme indicado pelo inventariante. O produto da venda deverá ser depositado em conta
judicial vinculada aos autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico. Expeça-se o alvará judicial. A prestação de contas deverá vir aos autos
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetiva alienação. Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias para que o inventariante proceda a alienação
dos bens. I. Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2019 às 12h33. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 07.
JUNTADA
Nº 2017.01.1.014390-0 - Arrolamento Sumario - A: SABINA RAMOS VENTURA. Adv(s).: DF046302 - Magno Gonçalves da Silva. R:
JOSE AGRIMAR VENTURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO RAMOS VENTURA. Adv(s).: DF046302 - Magno Gonçalves da Silva,
- 20170110143900. fica o(a) inventariante intimado(a) a tomar ciência da cota da Fazenda Pública do Distrito Federal juntada, no prazo de 5
(cinco) dias. Após, arquive-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2019 às 15h21. .
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