Edição nº 32/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704771-78.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA BEATRIZ AGUEDA EXECUTADO:
WAGNER DE OLIVEIRA RABELO, HUMBERTO DE MENDONCA GOMES JUNIOR, RACHEL NUNES DA CUNHA SENTENÇA Trata-se
de cumprimento de sentença, proposto por CLAUDIA BEATRIZ AGUEDA em face de WAGNER DE OLIVEIRA RABELO, HUMBERTO DE
MENDONCA GOMES JUNIOR e RACHEL NUNES DA CUNHA. Instado a adimplir voluntariamente o crédito perseguido neste feito, promoveu a
parte devedora o depósito do valor reclamado (ID?s 25443664 e 27714000). Por meio da petição de ID 28708823, veio aos autos o credor, para
ratificar a satisfação integral da obrigação. Por conseguinte, diante da suficiência do valor depositado para o adimplemento do débito, impõese a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. Evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento, julgo extinto o presente
cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais finais, eventualmente em aberto,
pelo devedor. Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal. Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento
da quantia depositada (ID?s 25443664 e 27714000), em favor do advogado Dr. Rodrigo de Assis Souza? OAB/DF 12.086. Intimados, dê-se baixa
e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 15:15:59. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª
Vara Cível de Brasília
N. 0704771-78.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIA BEATRIZ AGUEDA. Adv(s).: DF12086 - RODRIGO
DE ASSIS SOUZA. R: WAGNER DE OLIVEIRA RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HUMBERTO DE MENDONCA GOMES
JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RACHEL NUNES DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704771-78.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA BEATRIZ AGUEDA EXECUTADO:
WAGNER DE OLIVEIRA RABELO, HUMBERTO DE MENDONCA GOMES JUNIOR, RACHEL NUNES DA CUNHA SENTENÇA Trata-se
de cumprimento de sentença, proposto por CLAUDIA BEATRIZ AGUEDA em face de WAGNER DE OLIVEIRA RABELO, HUMBERTO DE
MENDONCA GOMES JUNIOR e RACHEL NUNES DA CUNHA. Instado a adimplir voluntariamente o crédito perseguido neste feito, promoveu a
parte devedora o depósito do valor reclamado (ID?s 25443664 e 27714000). Por meio da petição de ID 28708823, veio aos autos o credor, para
ratificar a satisfação integral da obrigação. Por conseguinte, diante da suficiência do valor depositado para o adimplemento do débito, impõese a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. Evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento, julgo extinto o presente
cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais finais, eventualmente em aberto,
pelo devedor. Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal. Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento
da quantia depositada (ID?s 25443664 e 27714000), em favor do advogado Dr. Rodrigo de Assis Souza? OAB/DF 12.086. Intimados, dê-se baixa
e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 15:15:59. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª
Vara Cível de Brasília
N. 0704771-78.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIA BEATRIZ AGUEDA. Adv(s).: DF12086 - RODRIGO
DE ASSIS SOUZA. R: WAGNER DE OLIVEIRA RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HUMBERTO DE MENDONCA GOMES
JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RACHEL NUNES DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704771-78.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA BEATRIZ AGUEDA EXECUTADO:
WAGNER DE OLIVEIRA RABELO, HUMBERTO DE MENDONCA GOMES JUNIOR, RACHEL NUNES DA CUNHA SENTENÇA Trata-se
de cumprimento de sentença, proposto por CLAUDIA BEATRIZ AGUEDA em face de WAGNER DE OLIVEIRA RABELO, HUMBERTO DE
MENDONCA GOMES JUNIOR e RACHEL NUNES DA CUNHA. Instado a adimplir voluntariamente o crédito perseguido neste feito, promoveu a
parte devedora o depósito do valor reclamado (ID?s 25443664 e 27714000). Por meio da petição de ID 28708823, veio aos autos o credor, para
ratificar a satisfação integral da obrigação. Por conseguinte, diante da suficiência do valor depositado para o adimplemento do débito, impõese a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. Evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento, julgo extinto o presente
cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais finais, eventualmente em aberto,
pelo devedor. Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal. Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento
da quantia depositada (ID?s 25443664 e 27714000), em favor do advogado Dr. Rodrigo de Assis Souza? OAB/DF 12.086. Intimados, dê-se baixa
e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 15:15:59. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª
Vara Cível de Brasília
N. 0704771-78.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIA BEATRIZ AGUEDA. Adv(s).: DF12086 - RODRIGO
DE ASSIS SOUZA. R: WAGNER DE OLIVEIRA RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HUMBERTO DE MENDONCA GOMES
JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RACHEL NUNES DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704771-78.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA BEATRIZ AGUEDA EXECUTADO:
WAGNER DE OLIVEIRA RABELO, HUMBERTO DE MENDONCA GOMES JUNIOR, RACHEL NUNES DA CUNHA SENTENÇA Trata-se
de cumprimento de sentença, proposto por CLAUDIA BEATRIZ AGUEDA em face de WAGNER DE OLIVEIRA RABELO, HUMBERTO DE
MENDONCA GOMES JUNIOR e RACHEL NUNES DA CUNHA. Instado a adimplir voluntariamente o crédito perseguido neste feito, promoveu a
parte devedora o depósito do valor reclamado (ID?s 25443664 e 27714000). Por meio da petição de ID 28708823, veio aos autos o credor, para
ratificar a satisfação integral da obrigação. Por conseguinte, diante da suficiência do valor depositado para o adimplemento do débito, impõese a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. Evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento, julgo extinto o presente
cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais finais, eventualmente em aberto,
pelo devedor. Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal. Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento
da quantia depositada (ID?s 25443664 e 27714000), em favor do advogado Dr. Rodrigo de Assis Souza? OAB/DF 12.086. Intimados, dê-se baixa
e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 15:15:59. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª
Vara Cível de Brasília
N. 0734659-92.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LEONARDO RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: DF13417 ROGERIO ANDRADE CAVALCANTE ARAUJO. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF23167 TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima
Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734659-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: LEONARDO RODRIGUES RIBEIRO EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por LEONARDO RODRIGUES RIBEIRO em face de CAIXA DE ASSISTENCIA
DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Instado a adimplir voluntariamente o crédito perseguido, no montante de R$ 11.574,63 (onze mil,
quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), veio aos autos o executado noticiar o pagamento integral do débito, informação
expressamente confirmada pelo exequente (ID nº 28792154). Ante o noticiado pagamento (ID nº 28792154), julgo extinto o presente cumprimento
de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, eis que satisfeita a obrigação. Custas processuais finais, eventualmente
em aberto, pelo devedor. Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal. Certificado o trânsito, expeça-se
alvará de levantamento da quantia depositada (ID 27829324), em favor do advogado do exequente, Dr. Rogério Andrade Cavalcanti Araújo ?
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