Edição nº 16/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Circunscrição Judiciária de Águas Claras
Vara Cível de Águas Claras
CERTIDÃO
N. 0703555-59.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG
BEACH TORRE D. Adv(s).: DF48263 - RAPHAEL ADDAN DA SILVA SOUSA. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES
IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703555-59.2017.8.07.0020 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE
D EXECUTADO: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 1/2016,
deste juízo, fica intimado o advogado do autor da expedição do alvará ID 27724985. BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2019 12:52:43. CARLOS
EDUARDO CARDOSO DE OLIVEIRA Servidor Geral
EDITAL
N. 0702935-07.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: OCT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF30830 - JULLYANA NASCIMENTO PEREIRA,
DF19455 - RODRIGO VALADARES GERTRUDES. R: TRIUNFO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras
Quadra 202 Lote 01, Sala 210, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8502 / 3103-8503 / 3103-8504
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 1ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ART 523, § 1º DO CPC Prazo: 20
(vinte) dias Finalidade: INTIMAÇÃO DE TRIUNFO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME(17.334.601/0001-33); A Doutora MARCIA ALVES
MARTINS LOBO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de MONITÓRIA (40), Processo nº 0702935-07.2017.8.07.0001,
movida por JULLYANA NASCIMENTO PEREIRA(983.505.283-20); OCT VEICULOS LTDA(00.549.675/0001-94); RODRIGO VALADARES
GERTRUDES(856.210.211-34); , em face de TRIUNFO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME - CNPJ: 17.334.601/0001-33 (RÉU), tendo por
objeto o pagamento do crédito apontado no requerimento do cumprimento de sentença de ID 17574873. E por este Edital para INTIMAR a
parte ré TRIUNFO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME - CNPJ: 17.334.601/0001-33 (RÉU), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados do término do prazo deste edital, efetue(m) o pagamento da quantia de R$ 7.968,62 (sete mil novecentos e sessenta e oito reais e
sessenta e dois centavos) a que foi(ram) condenado(a)(s), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre
o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que,
caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições
de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. E para que chegue ao conhecimento do(s) devedor(es), expediu-se o presente, que vai
devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://
pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"). Certificando que este Juízo e Cartório
tem sua sede no endereço Fórum Desembargador Helládio Toledo Monteiro, Quadra 202, lote 01, Águas Claras, Brasília/DF, Cep: 71.937-720,
funcionando no horário das 12h às 19h. E para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s), expediu-se este, que vai devidamente assinado
e publicado, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT. Dado e passado na cidade de Águas Claras/DF, 21 de janeiro de 2019 16:28:19.
Eu, ALESSANDRA LEVERGGER DE QUEIROZ, Diretora de Secretaria o subscrevo. LUSALETE PIRES DA CONCEIÇÃO Diretora de Secretaria
Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link:
https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados"
* item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita
"Cidadãos" * item "Autenticação de Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
DECISÃO
N. 0711603-70.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP. Adv(s).: DF41290 MARIA ROSANGELA DA SILVA DE MONCAO, DF42424 - VINICIUS LUIZ MONCAO CUNHA. R: GERALDINA AGUIAR ZEIDAN. Adv(s).:
DF31330 - KATHIA AGUIAR ZEIDAN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711603-70.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP EXECUTADO: GERALDINA AGUIAR ZEIDAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratase de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo exequente. Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as
custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob
pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de
Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento
de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser
decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito,
possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação
integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim
de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao
credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários
sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não
ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. Cientifico o executado de que,
transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em
seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Expeça-se o mandado de imissão na posse em favor do
exequente conforme determinado na sentença de ID.27744339. Águas Claras, DF, 21 de janeiro de 2019 16:38:54. MARCIA ALVES MARTINS
LOBO Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0708373-20.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SIMONE GUIMARAES GUERRA GAMA. A: FILIPE ANTUNES
BARROS. Adv(s).: DF29133 - ADRIANA BELTRAO MENDES XAVIER. R: MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA.
Adv(s).: BA24024 - LAIS DA COSTA TOURINHO, BA14767 - TIANA CAMARDELLI MATOS, PB4007 - MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras
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