Edição nº 14/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
à regularização da aludida transferência. De ordem, fica o exequente intimado do teor do referido ofício, para que adote as providências
pertinentes, no prazo de 5 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ
DO PRESENTE" 24VCBSBEOF
DECISÃO
N. 0725790-77.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDINEIA VIEIRA MARQUES. Adv(s).: DF47929 - CARLOS
CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR. R: YMPACTUS COMERCIAL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. µVistos, etc. Trata-se de Cumprimento de
Sentença. Intimada a parte Exequente a indicar bens do devedor passíveis de penhora, manteve-se inerte, bem como não atendeu ao determinado
na certidão de ID nº 26461136 para viabilizar a expedição da certidão de objeto e pé. É o relatório do necessário. Ausentes bens executáveis,
e com fulcro no art. 921, inciso III do CPC, DETERMINO a suspensão do feito por UM ANO, ficando neste período suspensa a prescrição.
Localizando a Parte Exequente, objetivamente, bens penhoráveis da Parte Executada deverá requer prosseguimento da execução (art. 921,
§ 3º do CPC). Fica advertia a Parte Exequente que após o prazo acima, não havendo indicação objetiva de bens penhoráveis, reiniciar-se-á
a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 4º do CPC) Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. MARCIA REGINA
ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta®
N. 0725790-77.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDINEIA VIEIRA MARQUES. Adv(s).: DF47929 - CARLOS
CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR. R: YMPACTUS COMERCIAL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. µVistos, etc. Trata-se de Cumprimento de
Sentença. Intimada a parte Exequente a indicar bens do devedor passíveis de penhora, manteve-se inerte, bem como não atendeu ao determinado
na certidão de ID nº 26461136 para viabilizar a expedição da certidão de objeto e pé. É o relatório do necessário. Ausentes bens executáveis,
e com fulcro no art. 921, inciso III do CPC, DETERMINO a suspensão do feito por UM ANO, ficando neste período suspensa a prescrição.
Localizando a Parte Exequente, objetivamente, bens penhoráveis da Parte Executada deverá requer prosseguimento da execução (art. 921,
§ 3º do CPC). Fica advertia a Parte Exequente que após o prazo acima, não havendo indicação objetiva de bens penhoráveis, reiniciar-se-á
a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 4º do CPC) Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. MARCIA REGINA
ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta®
N. 0709580-14.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF32029 - GIULIO ALVARENGA REALE. R: JOSE ANISIO DOURADO PIMENTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
µVistos, etc. Defiro em parte o pedido de ID nº 27183053, tendo em vista que a autora apenas informa que está realizando diligências, mas não
comprova. Portanto, não justifica a concessão de prazo tão longo. Assim, o concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte Autora cumpra
o determinado no ID nº 24208122. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de
Direito Substituta®
CERTIDÃO
N. 0723296-11.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MICHAEL CHARLES DE PINHO CARVALHO. Adv(s).: DF50988 - THIAGO SETTI
MADRUGA. R: JADER ARAUJO DURAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723296-11.2018.8.07.0001 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: MICHAEL CHARLES DE PINHO CARVALHO RÉU: JADER ARAUJO DURAES CERTIDÃO Considerando a juntada
ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo
100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) JADER ARAUJO DURAES intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das
referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas
Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar
o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME
CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF
N. 0726903-32.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E
SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF52525 - AMANDA PIMENTA GEHRKE. R: SERGIO APARECIDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0726903-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: EGA ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME RÉU: SERGIO APARECIDO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Considerando a juntada
ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo
100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia, acesse a página
do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. "DATADO
E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF
N. 0721400-30.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0041668A - ARTHUR
CLOVES DE OLIVEIRA, DF0039406A - CRISTINA MOURA DA SILVA, DF0053447A - RAYANA KALLYNE GOS SILVA, DF51252 - KALESSA
KELLY JORGE DA SILVA, DF0015475A - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF0027373A - MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL
MANETA, DF0003393A - MARIA ANGELICA CARDOSO FERREIRA DE SOUSA, GO0004720S - JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. R:
WLADIMIR LYRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721400-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA
(40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: WLADIMIR LYRA DOS SANTOS CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela ContadoriaPartidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral
da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) WLADIMIR LYRA DOS SANTOS intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado
ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL
DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF
N. 0713221-10.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELZA PAULA DE SOUSA. Adv(s).: DF03739 - VALTER
KAZUO TAKAHASHI. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR,
DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: Banco Opportunity S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0713221-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZA PAULA DE SOUSA EXECUTADO:
JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, BANCO OPPORTUNITY S.A. CERTIDÃO Tendo em vista a manifestação da Contadoria
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