Edição nº 213/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018
da retirada dos alvarás acostados na contracapa, remetam-se os autos ao arquivo, destruindo aqueles documentos. Brasília - DF, terça-feira,
06/11/2018 às 18h37. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.126555-0 - Inventario - A: MARLENE ESTEVAM DANTAS CALHEIROS. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima.
R: PEDRO RODRIGUES CALHEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREA MARIA DANTAS CALHEIROS. Adv(s).: DF005143 - Isabel
Augusta de Lima. A: LAURA MARLENE ESTAVAM DANTAS CALHEIROS DE ARAUJO. Adv(s).: RN005772 - Lucas Trindade de Aquino, 20130111265550. Intimem-se Marlene Estevam e Andrea Maria para dizer se concordam com o esboço de sobrepartilha de fl. 209, bem como para
se manifestar acerca do pedido de fls. 236/239. Ficam as partes intimadas, ainda, a instruir os autos com os seguintes documentos: a) certidão
negativa atualizada de tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada, assim
como certidões negativas vinculadas aos imóveis inventariados; b) certidão negativa atualizada de ações civis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidaonada-consta), trabalhistas (www.trt10.jus.br) e federais (www.trf1.jus.br), primeira e segunda instância. Prazo comum de 15 dias. Brasília - DF,
terça-feira, 06/11/2018 às 18h38. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
Nº 2015.01.1.144482-2 - Inventario - A: WILSON GUIMARAES RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. R: JUSTINA
DE SOUZA RAMALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDMILSON GUIMARAES RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva.
A: MARIA DAS GRACAS RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: LUCIMAR GUIMARAES RAMALHO. Adv(s).: DF01590A
- Gilberto Amado da Silva. A: MARIA DE FATIMA RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: ROSEMARY GUIMARAES
RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: ALDICEA GUIMARAES RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A:
DJANIRA GUIMARAES RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: ROSANGELA GUIMARAES RAMALHO. Adv(s).: DF01590A
- Gilberto Amado da Silva. A: DILSON GUIMARAES RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: CLOVIS GUIMARAES
RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: JOSE DE RIBAMAR RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva.
A: MARIA DO SOCORRO RAMALHO PERERIA. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: IVANICE RAMALHO DE MELO. Adv(s).:
DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: IVAN DE SOUSA RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: LUDIMAR GUIMARAES
RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: TEODORO DE CASTRO RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva.
A: CARLOS EDUARDO DE RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: MARIA APARECIDA DE SOUSA RAMALHO. Adv(s).:
DF01590A - Gilberto Amado da Silva. As informações solicitadas na petição juntada à fl. 397 constam dos autos, e podem ser verificadas pelo
requerente ao manuseá-los. Para a expedição da certidão faz-se necessário uma justificativa. Brasília - DF, quarta-feira, 07/11/2018 às 12h51.
Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.041550-8 - Habilitacao de Credito - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola
Alencastro. R: ESTER ALMEIDA VALADARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: GUACIRA VALADARES GUEDES. Adv(s).:
DF040187 - Jessica Suellen de Oliveira Bronze. HERDEIROS: THOMAZ ANTONIO VALLADARES BATISTA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira
Xavier Filho, DF003679 - Luiz Freitas Pires de Saboia, DF051642 - Ana Raquel Coelho Santos, DF15728E - Fernando Sousa dos Anjos.
HERDEIROS: HUGO JOSE VALADARES. Adv(s).: DF010808 - Marco Aurelio Mansur Siqueira. Pela derradeira vez, intime-se o habilitante, BRBBanco de Brasília, para apresentar prova literal da dívida, devidamente assinada pela falecida. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se a parte
ré e os herdeiros. Prazo de 05(cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 07/11/2018 às 13h33. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 5 .
Nº 2006.01.1.007535-4 - Inventario - A: CLESIA DE FARIA LIMA. Adv(s).: DF002663 - Lariel Ribamar Souza, DF033872 - Anny Majory
Oliveira Povoa. R: WALTER RAMOS LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ESPOLIO DE SYMONE FERREIRA REGIS. Adv(s).:
RJ088588 - Rodolfo Rodrigues Leivas, - 20060110075354. Intimem-se as partes para tomar ciência dos ofícios e documentos de fls. 727/729
e 735/742. Prazo de 10 dias. Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos. Brasília - DF, terça-feira, 06/11/2018 às 18h39. Luciana Maria
Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2008.01.1.064510-9 - Inventario - A: MARIA CELIA DE ALMEIDA LIMA. Adv(s).: DF014691 - Fernando Aurelio de Azevedo Aquino,
DF014736 - Ana Lucia Albuquerque Rocha Aquino, DF022517 - Rubens Curcino Ribeiro. R: OTACILIO GOMES DE MELO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. HERDEIROS: MARIO JORGE KARAM DE MELO. Adv(s).: DF014691 - Fernando Aurelio de Azevedo Aquino. HERDEIROS: NIZIA
MARIA KARAM DE MELO. Adv(s).: DF020234 - Wendel Junior de Souza Meireles. HERDEIROS: MARIA REGINA DE MELO LEITE. Adv(s).:
DF020234 - Wendel Junior de Souza Meireles. As herdeiras Maria Regina de Melo Leite e Nízia Maria Karam de Melo noticiam que o herdeiro
Mário Jorge Karam de Melo irá exercer o cargo de inventariante no lugar de Maria Célia de Almeida Lima, que faleceu (fl. 400). Contudo, o
subscritor da petição de fl. 406 não é advogado do referido herdeiro. Assim, intime-se o herdeiro Mário Jorge Karam de Melo a se manifestar
acerca da petição de fl. 406 no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 07/11/2018 às 13h59. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
Nº 2013.01.1.178952-7 - Inventario - A: ROBERTO FILIPPELLI ARAUJO BIDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
HUMBERTO FLAVIO BIDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO RAMON ARAUJO BIDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
A: RUAN GUILHERME ARAUJO BIDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ISABEL BEATRIZ ARAUJO BIDO. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal, - 20130111789527. Defiro o prazo de 60 dias, findo o qual fica o inventariante intimado a dar seguimento ao feito,
cumprindo as ordens precedentes. Brasília - DF, quarta-feira, 07/11/2018 às 12h47. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.191952-7 - Arrolamento Sumario - A: YGOR BERNARDES SILVA. Adv(s).: DF019516 - Leonardo Fabricio de Resende. R:
VAINE MARIA BERNARDES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TATIANA BERNANDES SILVA. Adv(s).: DF019516 - Leonardo Fabricio de
Resende. A: ANTONIO APARECIDO DA SILVA. Adv(s).: DF019516 - Leonardo Fabricio de Resende. Intime-se o(a) inventariante para promover
o regular andamento do feito, cumprindo integralmente as ordens precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. Caso não haja
manifestação, intimem-se os demais herdeiros para se manifestar acerca do interesse no exercício da inventariança, também no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 07/11/2018 às 12h53. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2001.01.1.096175-3 - Inventario - A: OLEAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA. Adv(s).: DF020740 - Anaximenes Vieira Delmondes,
DF031362 - Rodrigo Mendes de Freitas Correia. R: JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: REJANE DE OLIVEIRA
HOLANDA. Adv(s).: DF010695 - Rita de Cassia Nascimento P. Gastaldi. HERDEIROS: JOVALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF020740 - Anaximenes Vieira Delmondes, DF031362 - Rodrigo Mendes de Freitas Correia. A: CLAUDETE SOUSA DO NASCIMENTO. Adv(s).:
DF020740 - Anaximenes Vieira Delmondes, DF031362 - Rodrigo Mendes de Freitas Correia. A: SUENIA ALMEIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF001324 - Regina Coeli Medina de Figueiredo. HERDEIROS: RAIELY ALMEIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF001324 - Regina Coeli Medina de
Figueiredo. INTERESSADA: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. HERDEIROS: JORELAN ALMEIDA
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF001324 - Regina Coeli Medina de Figueiredo. INTERESSADA: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA LIMA. Adv(s).:
DF032399 - Alex Carvalho Rego. O acordo de fls. 1.189/1.193 não pode ser homologado sem os seguintes esclarecimentos, cujo objetivo é evitar
prejuízo às partes no futuro: 1- venha a relação de todos os bens, de forma clara e objetiva, arrolados no inventário; 2- dos bens listados no item
1, esclarecer quais deles pertencem ao falecido em comum com a ex-esposa e quais pertencem ao falecido em comum com a companheira; 3a decisão de fls. 998/1002 determinou que a companheira compensasse de sua meação o valor referente à 50% da venda do imóvel situado na
QE-02, A-7, Apartamento 303, EPTG, Guará I, vendido irregularmente por ela. O acordo firmado nada esclarece quanto a tal ponto. Anote-se
que a herdeira Rejane de Oliveira Holanda não participou do acordo e tem direito à cota dela em relação ao imóvel; 4- tanto a cessão de meação
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