Edição nº 185/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018
N. 0707169-44.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: UESLEI NERI DE SOUZA. Adv(s).: DF15811 - LEONARDO
GUIMARAES VILELA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF12810 - JOSE DE
RIBAMAR CAMPOS ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB
4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707169-44.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: UESLEI NERI DE SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição da CAESB (ID 22760746) informando que requereu o pagamento dos honorários
de sucumbência nos autos do processo de conhecimento (070716944.2018.8.07.0018). Este feito encontra-se devidamente sentenciado, com
expedição de alvará de levantamento em favor do exequente. Isso posto, remetam-se os autos ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de
2018 21:08:31. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0003106-90.2013.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: . R: AUTO POSTO
CATEDRAL LTDA. Adv(s).: MG73162 - FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO. Processo: 0003106-90.2013.8.07.0018 Classe Judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AUTO POSTO CATEDRAL LTDA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que transcorreu ?in albis? o prazo para as partes suscitarem eventuais desconformidades na digitalização dos autos físicos
n. 2013.01.1.058860-9. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática de atos
processuais, devendo retirar, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, as peças que tenham juntado ao processo físico, as quais deverão
ser preservadas até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória, quando
admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes de que, decorrido o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem, conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016,
com a redação dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2018 14:53:32. ELIANE DAIZ DE OLIVEIRA
N. 0713658-34.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO
FEDERAL - PROCON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP. Adv(s).: DF11050 - HERACLITO
ZANONI PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da
Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713658-34.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON EXECUTADO: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I ? Tendo em vista o teor do acórdão n. 1087162, recebo o pedido de cumprimento de sentença ajuizado
por INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em face de FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA EPP. II ? Intime-se a parte devedora POR MEIO DE SEU ADVOGADO (art. 513, §§ 2º e 4º, do NCPC) para o pagamento do débito, inclusive
com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo
de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do NCPC. III - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do NCPC, o pagamento
no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do
débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual
poderão ser decotadas no momento do depósito. IV ? Efetuado pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se
houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. Caso o credor
não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor
eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do NCPC. Além disso,
na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. V ? Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE
DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC. VI ? Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se
a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. VII ? Esgotado o prazo do art. 525 do NCPC sem impugnação, intime-se
a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no
art. 523, § 1º, do NCPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS. BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 201813:36:16. ROQUE
FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0704855-28.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: COMPANHIA LIBRA DE
NAVEGACAO. Adv(s).: SP348402 - DEMETRIUS PALMEIRO DA FONTOURA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
Número do processo: 0704855-28.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
AUTOR: COMPANHIA LIBRA DE NAVEGACAO RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por
COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO em face do DISTRITO FEDERAL. A controvérsia cinge-se ao marco inicial da contagem do período livre.
A sentença de ID definiu que prevalece tanto para definição do marco inicial para devolução, quanto ao término do período livre, o que está
previsto no Apêndice C, item 6, fl. 345. O item 6 do Apêndice C, por sua vez, esclarece que ?...Na ocasião da chegada no Brasil, consignatário
terá o tempo padrão (2-3 dias) conforme emitido pela transportadora/porto, para apresentar os documentos para alfândega no Brasil e para liberar
os containers. Uma vez os containers liberados, os mesmos deverão ser retirados do porto. Quando os containers deixarem o porto, o tempo
livre de detenção será iniciado...?. Assim, intime-se a parte exequente para colacionar aos autos comprovante do tempo estipulado pelo porto,
se de 2 ou 3 dias para início da contagem do período livre. Prazo: CINCO DIAS. BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2018 14:17:04. ROQUE
FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0713122-23.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRUNO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF49478 - ROMULO
ARANTES COSTA JUNIOR. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF12810 - JOSE
DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713122-23.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: BRUNO ALVES DOS SANTOS RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Promova a parte exequente o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença no prazo de QUINZE
DIAS, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2018 14:01:31. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz
de Direito
N. 0025215-93.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GONTIJO HOTEL DE CAMPO LTDA - ME. Adv(s).: DF21194 KLEBER REZENDE LACERDA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo: 0025215-93.2016.8.07.0018 Classe Judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GONTIJO HOTEL DE CAMPO LTDA - ME RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que
transcorreu ?in albis? o prazo para as partes suscitarem eventuais desconformidades na digitalização dos autos físicos n. 2016.01.1.069141-6.
Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática de atos processuais, devendo
retirar, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, as peças que tenham juntado ao processo físico, as quais deverão ser preservadas até
o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo
conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes de que, decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de
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