Edição nº 177/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018
LTDA - ME, LEANDRO AMARAL DA MATA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à
determinação do juízo de origem, designei para o dia 25/10/18, às 15h00 (pauta específica), a sessão de CONCILIAÇÃO neste CEJUSC/SOB.
Nesta oportunidade, remeto os autos ao cartório de origem para promover a citação/intimação das partes. Sobradinho/DF, Quinta-feira, 13 de
Setembro de 2018. NILDA ILHA BARBOSA XAVIER
N. 0705843-85.2018.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO
REAL. Adv(s).: DF41673 - CESAR DE ALENCAR SILVA. R: EDEN DE OLIVEIRA CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0705843-85.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL
RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: EDEN DE OLIVEIRA CORDEIRO CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2018, registro ciência
da diligência infrutífera de ID 21665493. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485,
inciso III/CPC. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2018 12:41:38. ANA CECILIA FERREIRA RAMOS Servidor Geral
N. 0705017-59.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: UELINA DA SILVA LEAL. Adv(s).: DF18832 - ERICA NORIMA BRITO DA
SILVA, DF55851 - JUCILENE SANTOS DE ALENCAR MELO. R: LAECIO CARLOS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MICHEL DIEGO
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705017-59.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: UELINA DA SILVA LEAL RÉU: LAECIO CARLOS PEREIRA, MICHEL DIEGO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito,
Dra. CLARISSA BRAGA MENDES, fica designado o dia 16/10/18, às 16h20 a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E DE CIDADANIA DE SOBRADINHO - CEJUSC, localizado na Quadra Central, Fórum de Sobradinho, Bloco A, Térreo, SobradinhoDF. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista
a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo
constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. BRASÍLIA, DF, 14 de
setembro de 2018 14:33:33. ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral
N. 0707436-52.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO JARDIM EUROPA II. Adv(s).: DF27545 - LENON DIAS
DOS SANTOS. R: MOISES SALOMAO CORREA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707436-52.2018.8.07.0006
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDIM EUROPA II RÉU: MOISES SALOMAO CORREA DA SILVA
CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. CLARISSA BRAGA MENDES, fica designado o dia 30/10/2018, às 15h00, para Audiência de
Conciliação, a ser realizada no CEJUSC/Sobradinho, localizado na Quadra Central, Fórum de Sobradinho, Bloco A, Térreo, Sobradinho-DF. Em
atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração
que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da
data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2018
14:50:49. ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral
INTIMAÇÃO
N. 0702742-40.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CENTRO CAR FOMENTO COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF32477 SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE, DF22792 - CIRLENE CARVALHO SILVA. A: CACIA BIANQUINI DE ALMEIDA. Adv(s).: DF45255
- CLAUDIO RENAN PORTILHO. R: CACIA BIANQUINI DE ALMEIDA. Adv(s).: ES8356 - ANGELINA BALARINE. R: CENTRO EDUCACIONAL
MONT BLANC LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CENTRO CAR FOMENTO COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF32477 - SOLANGE
DE CAMPOS CESAR RESENDE, DF22792 - CIRLENE CARVALHO SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702742-40.2018.8.07.0006 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CENTRO CAR FOMENTO COMERCIAL LTDA RECONVINTE: CACIA BIANQUINI DE ALMEIDA RÉU:
CACIA BIANQUINI DE ALMEIDA, CENTRO EDUCACIONAL MONT BLANC LTDA - ME RECONVINDO: CENTRO CAR FOMENTO COMERCIAL
LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação de cobrança referente aos cheques n.º 850147 e 850148, datados de
25/11/2016 e 25/12/2016 no valor de R$ 750,00 cada um. Na ação n.º 5462-6/2017, que tramitou nesta Vara, os réus fizeram acordo referente
à devolução dos cheques n.º 850170 a 850176, 850181 e 850182. Além disso o Centro Educacional Mont Blanc se comprometeu a realizar
o pagamento de R$ 1.650,00. Ocorre que, pela análise da inicial dos referidos autos, não é possível esclarecer a que título se deu o referido
pagamento. A parte ré CACIA informou que lhe era devida uma restituição, por parte do Mont Blanc, referentes aos cheques objeto desta demanda,
no valor de R$ 1.557,12 em razão da colocação de sua filha no concurso de bolsas. Assim, diante da possibilidade de que o pagamento acordado
nos autos n.º 5462-6/2017 tenha sido realizado em razão dos descontos pelo concurso de bolsas no qual a filha de CACIA foi aprovada, bem
como com fundamento no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), de onde decorre, dentre outros, o dever de esclarecimento, intimem-se os
réus a esclarecerem este fato, no prazo de 10 (dez) dias. Sobradinho/DF, 14 de setembro de 2018. FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz
de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0700749-59.2018.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ROSANE QUEIROZ RIBEIRO. Adv(s).: DF50366 LAUDENIZIO SOUZA DE ALMEIDA. R: DANIEL HENRIQUE DA CUNHA PESSOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0700749-59.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROSANE QUEIROZ RIBEIRO
EXECUTADO: DANIEL HENRIQUE DA CUNHA PESSOA CERTIDÃO Registro ciência da diligência ID 22659519. Infrutífera. Nos termos da
Portaria 01/2018, intime-se a parte autora para que se manifeste. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2018 15:11:15. JOAO PAULO ULHOA
SANTOS Servidor Geral
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