Edição nº 159/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2018
entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, à Contadoria para o cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 20 de agosto
de 2018 14:12:06. RAMON GARCIA DUSI
N. 0704186-60.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAUDIA ROCHA SANTOS. Adv(s).: DF41689 - GILMAR ABREU
MORAES DE CASTRO. R: UNIQUE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO BARBOSA DE TOLEDO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: VITOR PARANHOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO AURELIO SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0704186-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAUDIA ROCHA
SANTOS RÉU: UNIQUE VEICULOS LTDA - ME, MARCELO BARBOSA DE TOLEDO, VITOR PARANHOS, MARCO AURELIO SOARES DE
SOUZA CERTIDÃO A certidão da 2ª instância de ID 21475410 informa o trânsito em julgado em 18/08/2018. Requeira o credor (autor) o que
entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, à Contadoria para o cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 20 de agosto
de 2018 14:12:06. RAMON GARCIA DUSI
DECISÃO
N. 0710415-36.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. A: JANAINA MOREIRA DE
FARIA. Adv(s).: DF45520 - DEVETH LIMA FERREIRA. R: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MASTER CORRETORA. Adv(s).: RJ135867 - ROSELEINE DA CONCEICAO SILVA. R: amil assistencia medica internacional.
Adv(s).: DF52680 - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. Número do processo: 0710415-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA MOREIRA DE FARIA RÉU: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E
PREVIDENCIA LTDA, MASTER CORRETORA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista
que transcorreu in albis o prazo contido na decisão de ID. 20830148, para as rés oferecerem impugnação ao bloqueio dos seus ativos financeiros
pelo sistema BACENJUD e em vista da anuência da 3ª requerida na petição de ID. 21195008, expeça-se alvará de levantamento, em favor das
partes credoras, das quantias bloqueadas e à disposição deste Juízo, conforme minuta de ID. 20886958. Intimo a parte credora a apresentar
planilha atualizada do débito remanescente, abatido os valores já levantados, devendo indicar também eventuais medidas constritivas. Por fim,
informe se dá quitação com relação a 3ª requerida (AMIL). Prazo de 05(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2018 12:26:15. LUIS CARLOS
DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0710415-36.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. A: JANAINA MOREIRA DE
FARIA. Adv(s).: DF45520 - DEVETH LIMA FERREIRA. R: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MASTER CORRETORA. Adv(s).: RJ135867 - ROSELEINE DA CONCEICAO SILVA. R: amil assistencia medica internacional.
Adv(s).: DF52680 - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. Número do processo: 0710415-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA MOREIRA DE FARIA RÉU: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E
PREVIDENCIA LTDA, MASTER CORRETORA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista
que transcorreu in albis o prazo contido na decisão de ID. 20830148, para as rés oferecerem impugnação ao bloqueio dos seus ativos financeiros
pelo sistema BACENJUD e em vista da anuência da 3ª requerida na petição de ID. 21195008, expeça-se alvará de levantamento, em favor das
partes credoras, das quantias bloqueadas e à disposição deste Juízo, conforme minuta de ID. 20886958. Intimo a parte credora a apresentar
planilha atualizada do débito remanescente, abatido os valores já levantados, devendo indicar também eventuais medidas constritivas. Por fim,
informe se dá quitação com relação a 3ª requerida (AMIL). Prazo de 05(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2018 12:26:15. LUIS CARLOS
DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0710415-36.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. A: JANAINA MOREIRA DE
FARIA. Adv(s).: DF45520 - DEVETH LIMA FERREIRA. R: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MASTER CORRETORA. Adv(s).: RJ135867 - ROSELEINE DA CONCEICAO SILVA. R: amil assistencia medica internacional.
Adv(s).: DF52680 - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. Número do processo: 0710415-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA MOREIRA DE FARIA RÉU: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E
PREVIDENCIA LTDA, MASTER CORRETORA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista
que transcorreu in albis o prazo contido na decisão de ID. 20830148, para as rés oferecerem impugnação ao bloqueio dos seus ativos financeiros
pelo sistema BACENJUD e em vista da anuência da 3ª requerida na petição de ID. 21195008, expeça-se alvará de levantamento, em favor das
partes credoras, das quantias bloqueadas e à disposição deste Juízo, conforme minuta de ID. 20886958. Intimo a parte credora a apresentar
planilha atualizada do débito remanescente, abatido os valores já levantados, devendo indicar também eventuais medidas constritivas. Por fim,
informe se dá quitação com relação a 3ª requerida (AMIL). Prazo de 05(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2018 12:26:15. LUIS CARLOS
DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0710415-36.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. A: JANAINA MOREIRA DE
FARIA. Adv(s).: DF45520 - DEVETH LIMA FERREIRA. R: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MASTER CORRETORA. Adv(s).: RJ135867 - ROSELEINE DA CONCEICAO SILVA. R: amil assistencia medica internacional.
Adv(s).: DF52680 - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. Número do processo: 0710415-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA MOREIRA DE FARIA RÉU: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E
PREVIDENCIA LTDA, MASTER CORRETORA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista
que transcorreu in albis o prazo contido na decisão de ID. 20830148, para as rés oferecerem impugnação ao bloqueio dos seus ativos financeiros
pelo sistema BACENJUD e em vista da anuência da 3ª requerida na petição de ID. 21195008, expeça-se alvará de levantamento, em favor das
partes credoras, das quantias bloqueadas e à disposição deste Juízo, conforme minuta de ID. 20886958. Intimo a parte credora a apresentar
planilha atualizada do débito remanescente, abatido os valores já levantados, devendo indicar também eventuais medidas constritivas. Por fim,
informe se dá quitação com relação a 3ª requerida (AMIL). Prazo de 05(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2018 12:26:15. LUIS CARLOS
DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0710415-36.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA. A: JANAINA MOREIRA DE
FARIA. Adv(s).: DF45520 - DEVETH LIMA FERREIRA. R: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MASTER CORRETORA. Adv(s).: RJ135867 - ROSELEINE DA CONCEICAO SILVA. R: amil assistencia medica internacional.
Adv(s).: DF52680 - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. Número do processo: 0710415-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA, JANAINA MOREIRA DE FARIA RÉU: DADIVA CORRETORA DE SEGUROS E
PREVIDENCIA LTDA, MASTER CORRETORA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista
que transcorreu in albis o prazo contido na decisão de ID. 20830148, para as rés oferecerem impugnação ao bloqueio dos seus ativos financeiros
pelo sistema BACENJUD e em vista da anuência da 3ª requerida na petição de ID. 21195008, expeça-se alvará de levantamento, em favor das
partes credoras, das quantias bloqueadas e à disposição deste Juízo, conforme minuta de ID. 20886958. Intimo a parte credora a apresentar
planilha atualizada do débito remanescente, abatido os valores já levantados, devendo indicar também eventuais medidas constritivas. Por fim,
informe se dá quitação com relação a 3ª requerida (AMIL). Prazo de 05(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2018 12:26:15. LUIS CARLOS
DE MIRANDA Juiz de Direito
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