Edição nº 157/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de agosto de 2018
N. 0707169-44.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: UESLEI NERI DE SOUZA. Adv(s).: DF15811 - LEONARDO
GUIMARAES VILELA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF12810 - JOSE DE
RIBAMAR CAMPOS ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB
4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707169-44.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: UESLEI NERI DE SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por UESLEI NERI DE SOUZA em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Em virtude da noticiada satisfação do débito (id 21208254), JULGO EXTINTO o presente processo
nos termos do art. 924, II, do NCPC. Operada a preclusão, expeça-se alvará de levantamento em favor do patrono do exequente. Após, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Custas, havendo, pelo devedor. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2018 16:07:59. ROQUE FABRICIO
ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0707169-44.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: UESLEI NERI DE SOUZA. Adv(s).: DF15811 - LEONARDO
GUIMARAES VILELA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF12810 - JOSE DE
RIBAMAR CAMPOS ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB
4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707169-44.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: UESLEI NERI DE SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por UESLEI NERI DE SOUZA em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Em virtude da noticiada satisfação do débito (id 21208254), JULGO EXTINTO o presente processo
nos termos do art. 924, II, do NCPC. Operada a preclusão, expeça-se alvará de levantamento em favor do patrono do exequente. Após, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Custas, havendo, pelo devedor. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2018 16:07:59. ROQUE FABRICIO
ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
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