Edição nº 134/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2018
S.A. REQUERIDO: SERGIO GUARINON CORREA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA
quanto à determinação de ID19210009. Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para movimentar
o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III/CPC. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 13:02:28. LARISSA CORDEIRO PITANGUI
Servidor Geral
N. 0006747-35.2016.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: MEHTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF21924 - GABRIELA
RODRIGUES LAGO COSTA, DF13158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI. R: MONTAGO CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).:
PR17536 - MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS.
N. 0004537-16.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: M P M COMERCIO VAREJISTA DE GRANITOS LTDA ME. Adv(s).: DF38897 - CINTHIA DE OLIVEIRA CUNHA. R: JAQUELINE DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
DANIEL HERNANDES PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).: GO38717 - BRUNO FAGNER DE MORAIS GOIS. T: BRUNO FAGNER DE MORAIS
GOIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004537-16.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: M P M COMERCIO VAREJISTA DE GRANITOS LTDA - ME EXECUTADO: JAQUELINE DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA quanto à determinação de ID18747150. Encaminho os autos para
intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 13:32:30. LARISSA CORDEIRO PITANGUI Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0701906-19.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ROBERTO FARES. Adv(s).: DF38068 - CARLOS
ROBERTO FARES. R: HARLEN INACIO DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF27977 - PEDRO ESTUQUI E ALVES. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Expeça-se alvará de
levantamento em favor do exequente. Inexistindo interesse recursal, transita em julgado desde logo a presente sentença. Dê-se baixa e arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2018 19:14:06. JOAO LUIS ZORZO
Juiz de Direito
N. 0701906-19.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ROBERTO FARES. Adv(s).: DF38068 - CARLOS
ROBERTO FARES. R: HARLEN INACIO DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF27977 - PEDRO ESTUQUI E ALVES. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Expeça-se alvará de
levantamento em favor do exequente. Inexistindo interesse recursal, transita em julgado desde logo a presente sentença. Dê-se baixa e arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2018 19:14:06. JOAO LUIS ZORZO
Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0725754-35.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASIA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA ELETRICA LTDA EPP. Adv(s).: DF46841 - MARYNA DE PAULA NASCIMENTO, DF46779 - IGOR DE PAULA FRANCO. R: ARTUR FERRAZ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0725754-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASIA IMPORTADORA
E DISTRIBUIDORA ELETRICA LTDA - EPP RÉU: ARTUR FERRAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da
parte AUTORA quanto à determinação de ID19217790. Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação,
para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III/CPC. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 13:42:27. LARISSA
CORDEIRO PITANGUI Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0716303-49.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ARNALDO FERNANDES DE MENEZES. A: CLAUDIO ALBERTO
BARBIRATO TAVARES. A: EUDOCIA BOMFIM LOPES. A: FLAVIO GONDIM BELEZA. Adv(s).: DF09086 - JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS,
DF15033 - JORGE PIRES FAIM FAIAD. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 324, parágrafo único, e do art. 485, VI, do Código
de Processo Civil. Custas a cargo dos Autores. Sem honorários, pois não houve o recebimento da inicial. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 13:15:00. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0716303-49.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ARNALDO FERNANDES DE MENEZES. A: CLAUDIO ALBERTO
BARBIRATO TAVARES. A: EUDOCIA BOMFIM LOPES. A: FLAVIO GONDIM BELEZA. Adv(s).: DF09086 - JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS,
DF15033 - JORGE PIRES FAIM FAIAD. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 324, parágrafo único, e do art. 485, VI, do Código
de Processo Civil. Custas a cargo dos Autores. Sem honorários, pois não houve o recebimento da inicial. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 13:15:00. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0716303-49.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ARNALDO FERNANDES DE MENEZES. A: CLAUDIO ALBERTO
BARBIRATO TAVARES. A: EUDOCIA BOMFIM LOPES. A: FLAVIO GONDIM BELEZA. Adv(s).: DF09086 - JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS,
DF15033 - JORGE PIRES FAIM FAIAD. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 324, parágrafo único, e do art. 485, VI, do Código
de Processo Civil. Custas a cargo dos Autores. Sem honorários, pois não houve o recebimento da inicial. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 13:15:00. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0716303-49.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ARNALDO FERNANDES DE MENEZES. A: CLAUDIO ALBERTO
BARBIRATO TAVARES. A: EUDOCIA BOMFIM LOPES. A: FLAVIO GONDIM BELEZA. Adv(s).: DF09086 - JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS,
DF15033 - JORGE PIRES FAIM FAIAD. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 324, parágrafo único, e do art. 485, VI, do Código
de Processo Civil. Custas a cargo dos Autores. Sem honorários, pois não houve o recebimento da inicial. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 13:15:00. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0716303-49.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ARNALDO FERNANDES DE MENEZES. A: CLAUDIO ALBERTO
BARBIRATO TAVARES. A: EUDOCIA BOMFIM LOPES. A: FLAVIO GONDIM BELEZA. Adv(s).: DF09086 - JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS,
DF15033 - JORGE PIRES FAIM FAIAD. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
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