Edição nº 123/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2018
N. 0050255-70.2012.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF29296 - LUIZ SERGIO DE
VASCONCELOS JUNIOR, DF28734 - GIORGIO RUBIN CANTUARIA FERREIRA GOMES, DF2816100A - MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES
SILVA. R: LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES. Adv(s).: DF23254 - EDER RAUL GOMES DE SOUSA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0050255-70.2012.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME REQUERIDO: LEE
JAMES FERNANDEZ BERNARDES CERTIDÃO Certifico que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico de mesmo
número CNJ. Ficam as partes intimadas, nos termos do parágrafo único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99, de 4 de novembro de 2016, a se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto a eventuais inconformidades. Transcorrido o prazo sem manifestação o processo seguirá
o seu curso de forma eletrônica. Os autos do processo físico permanecerão em cartório disponíveis para consulta. Ficam as partes também
intimadas de que todas as manifestações deverão ser realizadas de forma eletrônica, não sendo mais admitido o peticionamento nos autos físicos.
BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2018 16:35:41. CAMILA CARDOZO MELCHIOR Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0720221-95.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: COSMOSINHA MARIA SILVA DE OLIVEIRA. A:
JOSE FELICIANO DIAS. A: JOSE VELOSO DE MATTOS. A: MARTINIANO RIBEIRO. A: JARBAS BERNARDO DOS SANTOS. A: PLACIDINA
DE SA MENEZES. Adv(s).: DF38392 - LARISSA DE CARVALHO COSTA, PR17232 - JORGE AMILTON DE ALMEIDA. R: CAIXA SEGURADORA
S/A. Adv(s).: RJ109367 - ANDRE LUIZ DO RÊGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA. T: FRANCISCO DE ASSIS ZIMMERMANN FILHO. T:
JOAO BATISTA XAVIER DA SILVA. T: LECYAN MENDES SLOVINSKI. T: GUILHERME LIMA BARRETO. T: MARCOS ANTONIO DA SILVA.
T: HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA. T: RICARDO BIANCHINI MELLO. T: Felipe Martins Flôres. T: Henrique da Silva Zimmermann.
T: Vanessa Passoni Slovinski. T: Pedro Egidio Marafiotti. Adv(s).: SC14045 - RICARDO BIANCHINI MELLO. T: RICARDO BIANCHINI MELLO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, julgo extinto o procedimento, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código
de Processo Civil. EXPEÇAM-SE os seguintes ofícios, os quais deverão ser acompanhados de cópia digital da integralidade dos autos, para: Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF) para analisar o comportamento e os atos praticados pela Dra. Larissa
de Carvalho Costa (OAB/DF 38.392); - Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB/PR) para analisar o comportamento e os
atos praticados pelo Dr. Jorge Amilton de Almeida (OAB/PR 17.232); - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para analisar se existem
elementos da prática de crime nos autos. EXPEÇA-SE alvará de levantamento das quantias depositadas nos autos em favor da executada. Não
há condenação em honorários e/ou custas processuais, porquanto os atos praticados no presente feito não foram realizados pelo credor ou por
um representante legalmente constituído. Não havendo outros requerimentos, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se
e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2018 15:03:09. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0720221-95.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: COSMOSINHA MARIA SILVA DE OLIVEIRA. A:
JOSE FELICIANO DIAS. A: JOSE VELOSO DE MATTOS. A: MARTINIANO RIBEIRO. A: JARBAS BERNARDO DOS SANTOS. A: PLACIDINA
DE SA MENEZES. Adv(s).: DF38392 - LARISSA DE CARVALHO COSTA, PR17232 - JORGE AMILTON DE ALMEIDA. R: CAIXA SEGURADORA
S/A. Adv(s).: RJ109367 - ANDRE LUIZ DO RÊGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA. T: FRANCISCO DE ASSIS ZIMMERMANN FILHO. T:
JOAO BATISTA XAVIER DA SILVA. T: LECYAN MENDES SLOVINSKI. T: GUILHERME LIMA BARRETO. T: MARCOS ANTONIO DA SILVA.
T: HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA. T: RICARDO BIANCHINI MELLO. T: Felipe Martins Flôres. T: Henrique da Silva Zimmermann.
T: Vanessa Passoni Slovinski. T: Pedro Egidio Marafiotti. Adv(s).: SC14045 - RICARDO BIANCHINI MELLO. T: RICARDO BIANCHINI MELLO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, julgo extinto o procedimento, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código
de Processo Civil. EXPEÇAM-SE os seguintes ofícios, os quais deverão ser acompanhados de cópia digital da integralidade dos autos, para: Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF) para analisar o comportamento e os atos praticados pela Dra. Larissa
de Carvalho Costa (OAB/DF 38.392); - Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB/PR) para analisar o comportamento e os
atos praticados pelo Dr. Jorge Amilton de Almeida (OAB/PR 17.232); - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para analisar se existem
elementos da prática de crime nos autos. EXPEÇA-SE alvará de levantamento das quantias depositadas nos autos em favor da executada. Não
há condenação em honorários e/ou custas processuais, porquanto os atos praticados no presente feito não foram realizados pelo credor ou por
um representante legalmente constituído. Não havendo outros requerimentos, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se
e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2018 15:03:09. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0720221-95.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: COSMOSINHA MARIA SILVA DE OLIVEIRA. A:
JOSE FELICIANO DIAS. A: JOSE VELOSO DE MATTOS. A: MARTINIANO RIBEIRO. A: JARBAS BERNARDO DOS SANTOS. A: PLACIDINA
DE SA MENEZES. Adv(s).: DF38392 - LARISSA DE CARVALHO COSTA, PR17232 - JORGE AMILTON DE ALMEIDA. R: CAIXA SEGURADORA
S/A. Adv(s).: RJ109367 - ANDRE LUIZ DO RÊGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA. T: FRANCISCO DE ASSIS ZIMMERMANN FILHO. T:
JOAO BATISTA XAVIER DA SILVA. T: LECYAN MENDES SLOVINSKI. T: GUILHERME LIMA BARRETO. T: MARCOS ANTONIO DA SILVA.
T: HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA. T: RICARDO BIANCHINI MELLO. T: Felipe Martins Flôres. T: Henrique da Silva Zimmermann.
T: Vanessa Passoni Slovinski. T: Pedro Egidio Marafiotti. Adv(s).: SC14045 - RICARDO BIANCHINI MELLO. T: RICARDO BIANCHINI MELLO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, julgo extinto o procedimento, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código
de Processo Civil. EXPEÇAM-SE os seguintes ofícios, os quais deverão ser acompanhados de cópia digital da integralidade dos autos, para: Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF) para analisar o comportamento e os atos praticados pela Dra. Larissa
de Carvalho Costa (OAB/DF 38.392); - Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB/PR) para analisar o comportamento e os
atos praticados pelo Dr. Jorge Amilton de Almeida (OAB/PR 17.232); - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para analisar se existem
elementos da prática de crime nos autos. EXPEÇA-SE alvará de levantamento das quantias depositadas nos autos em favor da executada. Não
há condenação em honorários e/ou custas processuais, porquanto os atos praticados no presente feito não foram realizados pelo credor ou por
um representante legalmente constituído. Não havendo outros requerimentos, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se
e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2018 15:03:09. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0720221-95.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: COSMOSINHA MARIA SILVA DE OLIVEIRA. A:
JOSE FELICIANO DIAS. A: JOSE VELOSO DE MATTOS. A: MARTINIANO RIBEIRO. A: JARBAS BERNARDO DOS SANTOS. A: PLACIDINA
DE SA MENEZES. Adv(s).: DF38392 - LARISSA DE CARVALHO COSTA, PR17232 - JORGE AMILTON DE ALMEIDA. R: CAIXA SEGURADORA
S/A. Adv(s).: RJ109367 - ANDRE LUIZ DO RÊGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA. T: FRANCISCO DE ASSIS ZIMMERMANN FILHO. T:
JOAO BATISTA XAVIER DA SILVA. T: LECYAN MENDES SLOVINSKI. T: GUILHERME LIMA BARRETO. T: MARCOS ANTONIO DA SILVA.
T: HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA. T: RICARDO BIANCHINI MELLO. T: Felipe Martins Flôres. T: Henrique da Silva Zimmermann.
T: Vanessa Passoni Slovinski. T: Pedro Egidio Marafiotti. Adv(s).: SC14045 - RICARDO BIANCHINI MELLO. T: RICARDO BIANCHINI MELLO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, julgo extinto o procedimento, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código
de Processo Civil. EXPEÇAM-SE os seguintes ofícios, os quais deverão ser acompanhados de cópia digital da integralidade dos autos, para: Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF) para analisar o comportamento e os atos praticados pela Dra. Larissa
de Carvalho Costa (OAB/DF 38.392); - Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB/PR) para analisar o comportamento e os
atos praticados pelo Dr. Jorge Amilton de Almeida (OAB/PR 17.232); - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para analisar se existem
elementos da prática de crime nos autos. EXPEÇA-SE alvará de levantamento das quantias depositadas nos autos em favor da executada. Não
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