Edição nº 90/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2018
Expeça-se carta de guia em momento oportuno, remetendo-a ao juízo da execução penal. Operando-se o trânsito em julgado, comunique-se à
Justiça Eleitoral (art. 72, § 2º, do Código Eleitoral) para os fins do artigo 15, inciso III, da CRFB/88. Oficie-se ao Instituto Nacional de Identificação
- INI, noticiando a presente condenação. Ao final, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se.
Intimem-se. Taguatinga-DF, quarta-feira, 9 de maio de 2018, às 17h37. Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito CERTIDAO - Nesta data, remeti os
autos para publicação da sentença. De ordem do MM Juiz Dr. Tiago Fontes Moretto, o acusado será intimado acerca da sentença por intermédio
de seu advogado constituído nos autos, dispensada a intimação pessoal, conforme regra preconizada no art. 392 do Código de Processo Penal.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 18h32Hora..
Nº 2015.07.1.021712-8 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
BRENNO VIEIRA BRAGA. Adv(s).: DF035013 - RAUL HENRIQUE RODRIGUES. VITIMA: GUILHERME WILKER DE OLIVEIRA BRITO. Adv(s).:
(.). JULGAMENTO - Ante o exposto, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de BRENNO VIEIRA
BRAGA. Intime-se o réu por qualquer meio idôneo de comunicação, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. Oficie-se ao banco BRB para
que apresente o comprovante da transferência determinada à fl. 65. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e registros
necessários. Taguatinga - DF, quinta-feira, 03/05/2018 às 19h50. Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito CERTIDAO - Nesta data, remeti os autos
para publicação da sentença. De ordem do MM Juiz Dr. Tiago Fontes Moretto, o acusado será intimado acerca da sentença por intermédio de
seu advogado constituído nos autos, dispensada a intimação pessoal, conforme regra preconizada no art. 392 do Código de Processo Penal.
Taguatinga - DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 18h13Hora..
Nº 2015.07.1.016508-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: ANTONIO DE OLIVEIRA OTIMO. Adv(s).: DF031401 - ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA NETO. VITIMA: JOSE LAUZIMAR FERREIRA
DE ARAUJO. Adv(s).: (.). VITIMA: ROBSON DE SOUZA PONTES. Adv(s).: (.). CERTIDAO - JUNTADA MEMORIAIS E INTIMAÇÃO Nesta
data, juntei memoriais do Ministério Público á fl. 162. Fica intimada a defesa do acusado ANTONIO DE OLIVEIRA OTIMO para apresentação
de memoriais no prazo legal. TaguatingaTaguatinga - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 18h49. RECEBIMENTO DATA:______/______/20___.
ASSINATURA:_________ ___.
DECISAO
Nº 2018.07.1.001405-2 - Restituicao de Coisas Apreendidas - A: ALLAN FARIAS DE SOUSA. Adv(s).: DF052458 - ALEX SOARES
SANTOS, DF052458 - Alex Soares Santos. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Decido. A documentação trazida aos
autos comprova que o veículo GM/Prisma Maxx, ano/modelo 2010/2011, placa NWO-3665/GO, está registrado junto ao órgão de trânsito em
nome de Faustiana Cesar S. da F Rodrigues (fl. 10). A Autorização Para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor (fl. 12) contém
informação de venda do automóvel realizada por FAUSTIANA para o requerente ALLAN FARIAS DE SOUSA, com firma das assinaturas dos
envolvidos reconhecidas em cartório de notas. O fato condiz com os instrumentos de adesão e cessão a grupo de consórcio, noticiados às fls.
13/14 e 15/17, restando comprovada de veracidade quanto à propriedade da coisa móvel. Verificando a relação entre o bem e o crime praticado,
infere-se que ele não se constitui objeto do ilícito ou proveito dele. Além disso, o processo onde apreendido o bem já foi sentenciado, significando
dizer que não mais interessa ao processo. Ante o exposto, com fulcro no art. 120, caput, do Código de Processo Penal, DEFIRO a restituição do
veículo GM/Prisma Maxx, ano/modelo 2010/2011, placa NWO-3665/GO, e do respectivo CRLV, a ALLAN FARIAS DE SOUSA, qualificado nos
autos. Oficie-se à Autoridade Policial comunicando a presente decisão. Realizadas as diligências necessárias, arquivem-se os autos. Intimemse. Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 18h10. Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito .
2008