Edição nº 87/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2018
informa que o trânsito em julgado ocorreu em 08/05/2018. Requeira o credor o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido
o prazo, encaminhem-se os autos ao Contador para o cálculo das custas finais a cargo do réu. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2018 16:07:11.
RAMON GARCIA DUSI
N. 0705988-59.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF36719 - BRENO BRANT
GONTIJO, DF22593 - FELIPE AFFONSO CARNEIRO. R: RODRIGUES E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP. Adv(s).: RS51599 - MEIGAN
SACK RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705988-59.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
BRADESCO SAÚDE S/A EXECUTADO: RODRIGUES E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID
16984095, informando pagamento, fica a parte AUTORA intimada a manifestar se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente que seu
silêncio poderá ser interpretado como anuência. Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha
atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis. Sem prejuízo, remeto os autos para expedição de alvará. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de
2018 16:12:46. RAMON GARCIA DUSI
N. 0700925-53.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF42704 - ERICA
SABRINA LINHARES SIMOES, DF38063 - SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO. R: AMANDA CARDOSO MOURAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0700925-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO
DE BRASILIA CEUB RÉU: AMANDA CARDOSO MOURAO CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de
Recebimento não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/
CPC. RUA CASTRO ALVES 1473 AP 108 BAIRRO: CEP: 47850000 LUIS EDUARDO MAGALHAES/BA. 3 X AUSENTE AV BARREIRAS 825,
BAIRRO: CENTRO , LUIS EDUARDO MAGALHAES - BA , CEP: 47850-000. MOTIVO: DESCONHECIDO R. EUCLIDES DA CUNHA 359 C.
MARRATA CA5 JD PARAISO 47850000LUIS EDUARDO MAGALHAES . MOTIVO: AUSENTE 3X BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2018 14:17:48.
VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Servidor Geral
N. 0712025-39.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DEL GIUDICE ASSESSORIA TECNICA LTDA - EPP. Adv(s).: DF39300
- JOSE CARLOS VICENTE MARTINS. R: AURELINDA LUSTOSA GAUCH. Adv(s).: DF39230 - LAURA PIMENTEL DO CARMO. R: HELBER
CARVALHO SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712025-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: DEL GIUDICE ASSESSORIA TECNICA LTDA - EPP RÉU: AURELINDA LUSTOSA GAUCH, HELBER CARVALHO SOUZA
CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a
se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC, SOB PENA DE EXTINÇÃO, conforme decisão de ID
16165652. QR 211 CONJUNTO A CASA 23, SANTA MARIA-DF, CEP: 72.511-101. MOTIVO: DESCONHECIDO. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de
2018 15:29:55. VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE MAIO DE 2018
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.01.1.084181-0 - Procedimento Comum - A: ALEX LOBO CARLOS. Adv(s).: DF026170 - Vanessa Cristina Chaves da
Silva Matias Soares. R: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO. Adv(s).: SP169451 - Luciana Nazima. R:
ALPHAVILLE URBANISMO SA. Adv(s).: (.). 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2016 deste Juízo, cientifico as partes do retorno dos autos da
Instância Revisora e que foi certificado o TRÂNSITO EM JULGADO na data de 02/05/2018. 2 - Certifico, também, que a numeração aplicada
foi integralmente aproveitada e que conferi se houve alteração dos advogados das partes na Instância Superior. 3 - Na oportunidade, informo
ao credor que eventual postulação do cumprimento do "decisum" deverá ser distribuída via Processo Judicial Eletrônico - PJ-e, observando as
disposições da Portaria Conjunta n. 85/2016 deste TJDFT. 4 - Ficam ainda as partes intimadas de que os autos permanecerão em cartório pelo
prazo de 05 (cinco) dias úteis, para eventuais consultas e cópias, e, findo o prazo, serão remetidos à Contadoria para o cálculo das custas
finas. 5 - Art. 2º O pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos
pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita
Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso,
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada das seguintes peças do
processo de conhecimento: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado);
d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. Brasília
- DF, quinta-feira, 10/05/2018 às 15h56. .
Nº 2015.01.1.034956-7 - Procedimento Comum - A: JULIO SEBASTIAO SILVA COSTA. Adv(s).: DF019908 - David Jose Cabral Ferreira
da Costa. R: LAZARO FLAUSINO. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. INTERESSADA: WAGNER PEGO DE SALES. Adv(s).: MG094658
- Igor Lima Couy. CERTIFICO e dou fé que faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito desta Vara. Brasília
- DF, quinta-feira, 10/05/2018 às 15h59. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se
de processo findo cujas custas finais calculadas pelo Contador Judicial não alcançou o montante de R$ 1000,00(mil reais). O Provimento Geral
da Corregedoria em seu art. 128 prescreve que: "Art. 128. Findo o processo, serão os autos remetidos à contadoria judicial para a elaboração
dos cálculos das custas finais. Retornando, intimar-se-á a parte sucumbente para pagamento em quinze dias, independentemente do valor." Pari
passu à normatividade administrativa interna do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Ministério da Fazenda editou a Portaria N. 75, de 22
de março de 2012, no seguintes termos: "Art. 1º Determinar: I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a
Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com
a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)." Ao se perquirir a natureza jurídica das custas
e emolumentos Judiciais a conclusão é a de que as referidas verbas são categorizadas como taxas, cobradas nos termos do art. 145, da CF/88
e do art. 79 do CTN (Acórdão n.548510, 20100610087230APC, Relator: JOÃO EGMONT, Revisor: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª
Turma Cível, Data de Julgamento: 11/11/2011, Publicado no DJE: 18/11/2011. Pág.: 329). Contudo, animado pelos Princípios da Celeridade, da
Instrumentalidade e da Utilidade, independentemente de intimação, arquivem-se os autos. A obrigação tributária, da qual é inequivocamente
ciente o devedor das custas, persistirá "ex vi legis", ficando ainda as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 10/05/2018 às 15h59.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 1999.01.1.048644-6 - Execucao - A: ENIKATIA DE JESUS ABE FLEURY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BENEDITO RODRIGUES
CAMPOS. Adv(s).: MG096925 - Thales Vinicius Benones Oliveira. A: FREDERICO GAUDIE ABE FLEURY. Adv(s).: (.). A: FABRICIO DE JESUS
ABE FLEURY. Adv(s).: (.). A: FAUSTO DE JESUS ABE FLEURY. Adv(s).: (.). CERTIFICO e dou fé que faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS
CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito desta Vara. Brasília - DF, quinta-feira, 10/05/2018 às 16h06. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO
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