Edição nº 86/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2018
Ademais, não há prejuízo para o exequente, pois este pode se valer da hipoteca judiciária, prevista no art. 495 do Código de Processo Civil. Caso
as diligências eletrônicas não sejam eficazes, a parte credora poderá renovar o pedido. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na
íntegra a decisão atacada. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0709963-89.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE ENEAS FILHO. A: SERGIO ENEAS SILVA. A: RODRIGO
ENEAS SILVA. A: CLAUDIO CESAR ENEAS SILVA. Adv(s).: DF38948 - LUCIANO DIB. R: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709963-89.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ENEAS FILHO, SERGIO ENEAS SILVA, RODRIGO ENEAS SILVA, CLAUDIO CESAR ENEAS SILVA
EXECUTADO: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença.
Intime-se o requerido para se manifestar sobre o pedido, no prazo de 15 dias, colacionando documentos elucidativos para apuração do valor da
vaga de garagem (art. 510 do CPC). A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0709963-89.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE ENEAS FILHO. A: SERGIO ENEAS SILVA. A: RODRIGO
ENEAS SILVA. A: CLAUDIO CESAR ENEAS SILVA. Adv(s).: DF38948 - LUCIANO DIB. R: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709963-89.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ENEAS FILHO, SERGIO ENEAS SILVA, RODRIGO ENEAS SILVA, CLAUDIO CESAR ENEAS SILVA
EXECUTADO: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença.
Intime-se o requerido para se manifestar sobre o pedido, no prazo de 15 dias, colacionando documentos elucidativos para apuração do valor da
vaga de garagem (art. 510 do CPC). A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0709963-89.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE ENEAS FILHO. A: SERGIO ENEAS SILVA. A: RODRIGO
ENEAS SILVA. A: CLAUDIO CESAR ENEAS SILVA. Adv(s).: DF38948 - LUCIANO DIB. R: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709963-89.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ENEAS FILHO, SERGIO ENEAS SILVA, RODRIGO ENEAS SILVA, CLAUDIO CESAR ENEAS SILVA
EXECUTADO: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença.
Intime-se o requerido para se manifestar sobre o pedido, no prazo de 15 dias, colacionando documentos elucidativos para apuração do valor da
vaga de garagem (art. 510 do CPC). A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0709963-89.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE ENEAS FILHO. A: SERGIO ENEAS SILVA. A: RODRIGO
ENEAS SILVA. A: CLAUDIO CESAR ENEAS SILVA. Adv(s).: DF38948 - LUCIANO DIB. R: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709963-89.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ENEAS FILHO, SERGIO ENEAS SILVA, RODRIGO ENEAS SILVA, CLAUDIO CESAR ENEAS SILVA
EXECUTADO: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença.
Intime-se o requerido para se manifestar sobre o pedido, no prazo de 15 dias, colacionando documentos elucidativos para apuração do valor da
vaga de garagem (art. 510 do CPC). A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0709963-89.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE ENEAS FILHO. A: SERGIO ENEAS SILVA. A: RODRIGO
ENEAS SILVA. A: CLAUDIO CESAR ENEAS SILVA. Adv(s).: DF38948 - LUCIANO DIB. R: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709963-89.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ENEAS FILHO, SERGIO ENEAS SILVA, RODRIGO ENEAS SILVA, CLAUDIO CESAR ENEAS SILVA
EXECUTADO: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença.
Intime-se o requerido para se manifestar sobre o pedido, no prazo de 15 dias, colacionando documentos elucidativos para apuração do valor da
vaga de garagem (art. 510 do CPC). A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0739098-83.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDMAR JOSE LOPES. Adv(s).: DF52928 - JAQUELINE
CARVALHO LOPES DUARTE. R: BRUNO FERNANDO MONTE DELGADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNA CELLY BEZERRA
RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739098-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMAR JOSE LOPES EXECUTADO: BRUNO FERNANDO MONTE DELGADO, BRUNA CELLY BEZERRA
RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de apreciação do pedido de levantamento da garantia do contrato de locação depositados
em poupança fiança, necessária a juntada do extrato referente ao valor atualizado do depósito. Vindo o montante depositado, voltem-me conclusos
para determinar a penhora (ato formal) do valor e somente após decurso do prazo previsto no artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil será
apreciada a autorização para a liberação da referida quantia. Sem prejuízo, consulte-se o Renajud e Infojud, conforme requerido no ID 15280769.
Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0739098-83.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDMAR JOSE LOPES. Adv(s).: DF52928 - JAQUELINE
CARVALHO LOPES DUARTE. R: BRUNO FERNANDO MONTE DELGADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNA CELLY BEZERRA
RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739098-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMAR JOSE LOPES EXECUTADO: BRUNO FERNANDO MONTE DELGADO, BRUNA CELLY BEZERRA
RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de apreciação do pedido de levantamento da garantia do contrato de locação depositados
em poupança fiança, necessária a juntada do extrato referente ao valor atualizado do depósito. Vindo o montante depositado, voltem-me conclusos
para determinar a penhora (ato formal) do valor e somente após decurso do prazo previsto no artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil será
apreciada a autorização para a liberação da referida quantia. Sem prejuízo, consulte-se o Renajud e Infojud, conforme requerido no ID 15280769.
Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0739098-83.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDMAR JOSE LOPES. Adv(s).: DF52928 - JAQUELINE
CARVALHO LOPES DUARTE. R: BRUNO FERNANDO MONTE DELGADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNA CELLY BEZERRA
RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739098-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
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