Edição nº 83/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2018
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de
constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC. Não havendo pagamento, anote-se conclusão. Cientifico a parte devedora
de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Samambaia-DF, 3 de maio de 2018. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 5
N. 0705241-91.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALINE MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF49217 - ALINE
MOREIRA DA SILVA. R: EDIMAR DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF48379 - IRISMAR SILVA NASCIMENTO, DF48878 - EMILY FREITAS
CUSTODIO. R: IRISMAR SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF48878 - EMILY FREITAS CUSTODIO. R: FERNANDO PRUDENTE GONCALVES. R:
ANTONIO FERNANDO LIPOLIS FREGONESI. R: JOSE TADEU SILVA. R: LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF48379 - IRISMAR SILVA
NASCIMENTO, DF48878 - EMILY FREITAS CUSTODIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705241-91.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: ALINE MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: EDIMAR DA SILVA
NASCIMENTO, IRISMAR SILVA NASCIMENTO, FERNANDO PRUDENTE GONCALVES, ANTONIO FERNANDO LIPOLIS FREGONESI, JOSE
TADEU SILVA, LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo
credor. Intime-se a parte devedora, por DJe, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento
do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. Efetivado o
pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias. Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de
constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC. Não havendo pagamento, anote-se conclusão. Cientifico a parte devedora
de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Samambaia-DF, 3 de maio de 2018. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 5
N. 0705241-91.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALINE MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF49217 - ALINE
MOREIRA DA SILVA. R: EDIMAR DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF48379 - IRISMAR SILVA NASCIMENTO, DF48878 - EMILY FREITAS
CUSTODIO. R: IRISMAR SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF48878 - EMILY FREITAS CUSTODIO. R: FERNANDO PRUDENTE GONCALVES. R:
ANTONIO FERNANDO LIPOLIS FREGONESI. R: JOSE TADEU SILVA. R: LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF48379 - IRISMAR SILVA
NASCIMENTO, DF48878 - EMILY FREITAS CUSTODIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705241-91.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: ALINE MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: EDIMAR DA SILVA
NASCIMENTO, IRISMAR SILVA NASCIMENTO, FERNANDO PRUDENTE GONCALVES, ANTONIO FERNANDO LIPOLIS FREGONESI, JOSE
TADEU SILVA, LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo
credor. Intime-se a parte devedora, por DJe, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento
do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. Efetivado o
pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias. Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de
constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC. Não havendo pagamento, anote-se conclusão. Cientifico a parte devedora
de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Samambaia-DF, 3 de maio de 2018. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 5
N. 0705241-91.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALINE MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF49217 - ALINE
MOREIRA DA SILVA. R: EDIMAR DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF48379 - IRISMAR SILVA NASCIMENTO, DF48878 - EMILY FREITAS
CUSTODIO. R: IRISMAR SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF48878 - EMILY FREITAS CUSTODIO. R: FERNANDO PRUDENTE GONCALVES. R:
ANTONIO FERNANDO LIPOLIS FREGONESI. R: JOSE TADEU SILVA. R: LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF48379 - IRISMAR SILVA
NASCIMENTO, DF48878 - EMILY FREITAS CUSTODIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705241-91.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: ALINE MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: EDIMAR DA SILVA
NASCIMENTO, IRISMAR SILVA NASCIMENTO, FERNANDO PRUDENTE GONCALVES, ANTONIO FERNANDO LIPOLIS FREGONESI, JOSE
TADEU SILVA, LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo
credor. Intime-se a parte devedora, por DJe, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento
do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. Efetivado o
pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias. Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de
constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC. Não havendo pagamento, anote-se conclusão. Cientifico a parte devedora
de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Samambaia-DF, 3 de maio de 2018. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 5
N. 0705241-91.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALINE MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF49217 - ALINE
MOREIRA DA SILVA. R: EDIMAR DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF48379 - IRISMAR SILVA NASCIMENTO, DF48878 - EMILY FREITAS
CUSTODIO. R: IRISMAR SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF48878 - EMILY FREITAS CUSTODIO. R: FERNANDO PRUDENTE GONCALVES. R:
ANTONIO FERNANDO LIPOLIS FREGONESI. R: JOSE TADEU SILVA. R: LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF48379 - IRISMAR SILVA
NASCIMENTO, DF48878 - EMILY FREITAS CUSTODIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705241-91.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: ALINE MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: EDIMAR DA SILVA
NASCIMENTO, IRISMAR SILVA NASCIMENTO, FERNANDO PRUDENTE GONCALVES, ANTONIO FERNANDO LIPOLIS FREGONESI, JOSE
TADEU SILVA, LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo
credor. Intime-se a parte devedora, por DJe, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento
do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. Efetivado o
pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias. Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de
constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC. Não havendo pagamento, anote-se conclusão. Cientifico a parte devedora
de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Samambaia-DF, 3 de maio de 2018. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 5
N. 0705241-91.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALINE MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF49217 - ALINE
MOREIRA DA SILVA. R: EDIMAR DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF48379 - IRISMAR SILVA NASCIMENTO, DF48878 - EMILY FREITAS
CUSTODIO. R: IRISMAR SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF48878 - EMILY FREITAS CUSTODIO. R: FERNANDO PRUDENTE GONCALVES. R:
ANTONIO FERNANDO LIPOLIS FREGONESI. R: JOSE TADEU SILVA. R: LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF48379 - IRISMAR SILVA
NASCIMENTO, DF48878 - EMILY FREITAS CUSTODIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705241-91.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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