Edição nº 79/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de abril de 2018
irrecorrível consoante art. 41 da Lei n° 9.099/95. Dê-se baixa. Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. Ceilândia/DF, 26 de abril de 2018.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0700368-94.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JESSICA CAVALCANTE MUNIZ. Adv(s).: DF29244 - LUCIO
MARIO DOS SANTOS MACIEL. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES, DF32132 LAYLA CHAMAT MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700368-94.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JESSICA CAVALCANTE MUNIZ EXECUTADO: OI MÓVEL S.A SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes
(documentos 15761763, 16064186 e 16286132), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO
com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Intime-se. Sentença
irrecorrível consoante art. 41 da Lei n° 9.099/95. Dê-se baixa. Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. Ceilândia/DF, 26 de abril de 2018.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0705266-19.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: AIRON MARQUES DE SOUZA. Adv(s).:
DF42526 - ESTENIO MELO CAVALCANTE. R: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Número do processo: 0705266-19.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AIRON
MARQUES DE SOUZA RÉU: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. CERTIDÃO Certifico que anexamos o AR (e/ou envelope)
devolvido, pelos correios, sem cumprimento, informando que: no endereço informado o destinatário é desconhecido. Fica AUTOR: AIRON
MARQUES DE SOUZA intimado(a) para indicar novo endereço da parte CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A, no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Abril de 2018
16:37:46.
N. 0705852-90.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALVES PNEUS PECAS & SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ME. Adv(s).: DF54206 - RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO, DF54213 - WELBERT FERNANDES MOREIRA, DF54215 - THAYS RENATA
D ARCADIA SOARES DE BRITO. R: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA SILVA 81600127304. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
do processo: 0705852-90.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVES PNEUS PECAS &
SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA SILVA 81600127304 SENTENÇA Homologo o
acordo entabulado pelas partes (documentos 16210666 e 16239286), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO
EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem
honorários. O inadimplemento de uma das parcelas acarretará no vencimento antecipado das demais, sem o acréscimo de 10%. Intime-se,
notadamente o devedor sobre os dados bancários da credora. Sentença irrecorrível consoante art. 41 da Lei n° 9.099/95. Dê-se baixa. Após, ao
arquivo com as cautelas de praxe. Ceilândia/DF, 25 de abril de 2018. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0709200-19.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DO SOCORRO SOARES VIANA. Adv(s).: DF29460
- LUCAS SANTANA BARROS. R: ANTONIO ISRAEL LIMA ALVES. R: JOSENILTON FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF08002 - ROGERIO
DIAS PEREIRA, DF40502 - ELINEY CAVALCANTE DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709200-19.2017.8.07.0003 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO SOARES VIANA EXECUTADO: ANTONIO ISRAEL LIMA ALVES,
JOSENILTON FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi promovido o bloqueio online em ativos financeiros da parte executada ANTONIO
ISRAEL LIMA ALVES, com a constrição da quantia de R$ 14.274,88. De igual modo, certifico que foi promovido o bloqueio online em ativos
financeiros da parte executada JOSENILTON FERREIRA DA SILVA , com a constrição da quantia de R$ 14.444,22. De ordem, fica a parte
devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, sob pena
do bloqueio ser convertido em pagamento. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 13:49:57.
N. 0709200-19.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DO SOCORRO SOARES VIANA. Adv(s).: DF29460
- LUCAS SANTANA BARROS. R: ANTONIO ISRAEL LIMA ALVES. R: JOSENILTON FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF08002 - ROGERIO
DIAS PEREIRA, DF40502 - ELINEY CAVALCANTE DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709200-19.2017.8.07.0003 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO SOARES VIANA EXECUTADO: ANTONIO ISRAEL LIMA ALVES,
JOSENILTON FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi promovido o bloqueio online em ativos financeiros da parte executada ANTONIO
ISRAEL LIMA ALVES, com a constrição da quantia de R$ 14.274,88. De igual modo, certifico que foi promovido o bloqueio online em ativos
financeiros da parte executada JOSENILTON FERREIRA DA SILVA , com a constrição da quantia de R$ 14.444,22. De ordem, fica a parte
devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, sob pena
do bloqueio ser convertido em pagamento. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 13:49:57.
N. 0709629-83.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAFAEL DE MORAES SANTOS. A: MARIA DA PENHA DOS
SANTOS MONTEIRO. Adv(s).: DF43932 - RAFAEL DE MORAES SANTOS. R: LEONARDO RIBEIRO ANDRADE. Adv(s).: DF54867 - JACKELINE
DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA. T: TASSIO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0709629-83.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE MORAES SANTOS,
MARIA DA PENHA DOS SANTOS MONTEIRO EXECUTADO: LEONARDO RIBEIRO ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o exposto
na petição de ID 16196911, indefiro nova tentativa de penhora on-line, pois as últimas foram realizadas neste mês e não tiveram sucesso. Assim,
inexistente sequer indício de que o devedor esteja a receber quantia regular em sua conta ou tenha adquirido algum veículo, novas medidas
constritivas não se mostram efetivas. Também indefiro consulta ao sistema INFOJUD, pois isso implica em violação ao sigilo fiscal do devedor.
Sem indício de que este esteja ocultando patrimônio, não há fato que justifique flexibilizar esse direito fundamental. Noutro giro, expeça-se
mandado de penhora e avaliação no endereço da parte executada, em relação a tantos bens quantos sejam necessários para satisfação do
crédito, devendo o oficial de justiça cumprir a diligência com atenção ao exposto no inciso II do art. 833 do CPC. Ceilândia/DF, 25 de abril de
2018. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0709629-83.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAFAEL DE MORAES SANTOS. A: MARIA DA PENHA DOS
SANTOS MONTEIRO. Adv(s).: DF43932 - RAFAEL DE MORAES SANTOS. R: LEONARDO RIBEIRO ANDRADE. Adv(s).: DF54867 - JACKELINE
DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA. T: TASSIO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0709629-83.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE MORAES SANTOS,
MARIA DA PENHA DOS SANTOS MONTEIRO EXECUTADO: LEONARDO RIBEIRO ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o exposto
na petição de ID 16196911, indefiro nova tentativa de penhora on-line, pois as últimas foram realizadas neste mês e não tiveram sucesso. Assim,
inexistente sequer indício de que o devedor esteja a receber quantia regular em sua conta ou tenha adquirido algum veículo, novas medidas
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