Edição nº 79/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de abril de 2018
GONTIJO CARDOSO; DF016333- REGINALDO BACCI ACUNHA; DF035232- CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA; MG042176- WILLIAM
DAVID FERREIRA; DF025635 - FABIO DE SÁ BITTENCOURT; DF034798- OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO; DF045256- CYNTIA ROCHA
DOS SANTOS SOTTOMAIOR; DF036193 - ROGERIO ISAIAS ROCHA; DF021938 - LUIZ ALBERTO DA COSTA LINO; DF028868 - RAQUEL
BOTELHO SANTORO CEZAR; DF031877 - MARCELO OLIVEIRA MACHADO; DF006035 - NILTON DA SILVA; DF051746 - FABÍOLA GONTIJO
CARDOSO; DF027304 - ANTONIO DE ARAUJO TORRES; DF015468 - CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA; DF042626 - ROBSON
ELIAS ROCHA; DF018100 - JOSE MANOEL DOS PASSOS GONÇALVES MENDES. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 17h58. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2001.01.1.121911-4 - Inventario - A: EPONINA DE CASTRO VELOSO. Adv(s).: DF001429 - Paulo Arvonio Bezerra Coelho, DF010860
- Wellington de Queiroz. R: JOSE DA COSTA VELOSO. Adv(s).: DF000826 - Odete Maria F C do Bonfim, Nao Consta Advogado. Cuida-se de
processo que se encontra com excesso de prazo de carga ao(à) advogado(a), que mesmo tendo sido intimado(a) a devolvê-lo, manteve-se inerte.
O artigo 7º, inciso II e § 6º. da Lei 8.906/1994, com a redação dada pela Lei 11.767/2008, assegura ao advogado a inviolabilidade do escritório ou
local de trabalho, somente admitindo a quebra de tal inviolabilidade no caso de ocorrência de crime. A retenção dos autos impede o cumprimento
da lei e também o exercício da atividade jurisdicional, o que coloca em risco a própria efetividade da justiça, que é um direito fundamental (art.
5º, inciso XXXV da Constituição Federal). Assim, para a preservação do estado de direito, que tem por corolário o princípio da tutela judicial,
mister que se faça interpretação extensiva do dispositivo infraconstitucional. Ante o exposto, determino a busca e apreensão dos autos do
processo em epígrafe, onde se encontrar os autos, e especialmente no escritório dos advogado(a)(s) abaixo relacionados: DF041205- THIAGO
BRITO DA SILVA; DF033877- BRUNO MARTINS VALE; DF004261-DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO; DF017237- LUCIANE CARVALHO
MOURA MAIA; DF045167- MÉRCIA FERREIRA DA ROCHA MATOS; DF004501 - DILSETE BARBOSA DOS SANTOS SÁ; DF051746- FABIOLA
GONTIJO CARDOSO; DF016333- REGINALDO BACCI ACUNHA; DF035232- CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA; MG042176- WILLIAM
DAVID FERREIRA; DF025635 - FABIO DE SÁ BITTENCOURT; DF034798- OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO; DF045256- CYNTIA ROCHA
DOS SANTOS SOTTOMAIOR; DF036193 - ROGERIO ISAIAS ROCHA; DF021938 - LUIZ ALBERTO DA COSTA LINO; DF028868 - RAQUEL
BOTELHO SANTORO CEZAR; DF031877 - MARCELO OLIVEIRA MACHADO; DF006035 - NILTON DA SILVA; DF051746 - FABÍOLA GONTIJO
CARDOSO; DF027304 - ANTONIO DE ARAUJO TORRES; DF015468 - CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA; DF042626 - ROBSON
ELIAS ROCHA; DF018100 - JOSE MANOEL DOS PASSOS GONÇALVES MENDES. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 17h58. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.119369-8 - Inventario - A: VANESSA FONSECA DE GOUVEA. Adv(s).: DF007662 - Maria das Gracas Gontijo. R:
LEOCADIO DE ASSIS GOUVEA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de processo que se encontra com excesso de prazo de carga
ao(à) advogado(a), que mesmo tendo sido intimado(a) a devolvê-lo, manteve-se inerte. O artigo 7º, inciso II e § 6º. da Lei 8.906/1994, com
a redação dada pela Lei 11.767/2008, assegura ao advogado a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, somente admitindo a quebra
de tal inviolabilidade no caso de ocorrência de crime. A retenção dos autos impede o cumprimento da lei e também o exercício da atividade
jurisdicional, o que coloca em risco a própria efetividade da justiça, que é um direito fundamental (art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal).
Assim, para a preservação do estado de direito, que tem por corolário o princípio da tutela judicial, mister que se faça interpretação extensiva do
dispositivo infraconstitucional. Ante o exposto, determino a busca e apreensão dos autos do processo em epígrafe, onde se encontrar os autos, e
especialmente no escritório dos advogado(a)(s) abaixo relacionados: DF041205- THIAGO BRITO DA SILVA; DF033877- BRUNO MARTINS VALE;
DF004261-DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO; DF017237- LUCIANE CARVALHO MOURA MAIA; DF045167- MÉRCIA FERREIRA DA ROCHA
MATOS; DF004501 - DILSETE BARBOSA DOS SANTOS SÁ; DF051746- FABIOLA GONTIJO CARDOSO; DF016333- REGINALDO BACCI
ACUNHA; DF035232- CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA; MG042176- WILLIAM DAVID FERREIRA; DF025635 - FABIO DE SÁ BITTENCOURT;
DF034798- OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO; DF045256- CYNTIA ROCHA DOS SANTOS SOTTOMAIOR; DF036193 - ROGERIO ISAIAS
ROCHA; DF021938 - LUIZ ALBERTO DA COSTA LINO; DF028868 - RAQUEL BOTELHO SANTORO CEZAR; DF031877 - MARCELO OLIVEIRA
MACHADO; DF006035 - NILTON DA SILVA; DF051746 - FABÍOLA GONTIJO CARDOSO; DF027304 - ANTONIO DE ARAUJO TORRES;
DF015468 - CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA; DF042626 - ROBSON ELIAS ROCHA; DF018100 - JOSE MANOEL DOS PASSOS
GONÇALVES MENDES. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 17h58. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2004.01.1.126109-3 - Inventario - A: MARIA DE FREITAS FERRAZ. Adv(s).: MG042176 - William David Ferreira. R: VALTER
FERRAZ DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADILSON DE FREITAS FERRAZ. Adv(s).: MG042176 - William David Ferreira. A:
ROSANGELA TORRES. Adv(s).: MG042176 - William David Ferreira. A: LUIZ CARLOS FERRAZ. Adv(s).: MG042176 - William David Ferreira.
A: ROSARIO DE MARIA FRAZAO FERRAZ. Adv(s).: (.). A: CARLUCIO DE FREITAS FERRAZ. Adv(s).: MG042176 - William David Ferreira. A:
MARIA FRANCISCA SILVA DA LUZ FERRAZ. Adv(s).: (.). A: CARMEN LUCIA DE FREITAS FERRAZ OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: MG042176 William David Ferreira. A: LUCIANA DE FREITAS FERRAZ. Adv(s).: MG042176 - William David Ferreira. A: LUIZ PAULO DE JESUS FERRAZ
E OUTRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, 3 - 20040111261093, 4 - 20040111261093, - 20040111261093. Cuida-se de processo
que se encontra com excesso de prazo de carga ao(à) advogado(a), que mesmo tendo sido intimado(a) a devolvê-lo, manteve-se inerte. O artigo
7º, inciso II e § 6º. da Lei 8.906/1994, com a redação dada pela Lei 11.767/2008, assegura ao advogado a inviolabilidade do escritório ou local
de trabalho, somente admitindo a quebra de tal inviolabilidade no caso de ocorrência de crime. A retenção dos autos impede o cumprimento
da lei e também o exercício da atividade jurisdicional, o que coloca em risco a própria efetividade da justiça, que é um direito fundamental (art.
5º, inciso XXXV da Constituição Federal). Assim, para a preservação do estado de direito, que tem por corolário o princípio da tutela judicial,
mister que se faça interpretação extensiva do dispositivo infraconstitucional. Ante o exposto, determino a busca e apreensão dos autos do
processo em epígrafe, onde se encontrar os autos, e especialmente no escritório dos advogado(a)(s) abaixo relacionados: DF041205- THIAGO
BRITO DA SILVA; DF033877- BRUNO MARTINS VALE; DF004261-DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO; DF017237- LUCIANE CARVALHO
MOURA MAIA; DF045167- MÉRCIA FERREIRA DA ROCHA MATOS; DF004501 - DILSETE BARBOSA DOS SANTOS SÁ; DF051746- FABIOLA
GONTIJO CARDOSO; DF016333- REGINALDO BACCI ACUNHA; DF035232- CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA; MG042176- WILLIAM
DAVID FERREIRA; DF025635 - FABIO DE SÁ BITTENCOURT; DF034798- OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO; DF045256- CYNTIA ROCHA
DOS SANTOS SOTTOMAIOR; DF036193 - ROGERIO ISAIAS ROCHA; DF021938 - LUIZ ALBERTO DA COSTA LINO; DF028868 - RAQUEL
BOTELHO SANTORO CEZAR; DF031877 - MARCELO OLIVEIRA MACHADO; DF006035 - NILTON DA SILVA; DF051746 - FABÍOLA GONTIJO
CARDOSO; DF027304 - ANTONIO DE ARAUJO TORRES; DF015468 - CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA; DF042626 - ROBSON
ELIAS ROCHA; DF018100 - JOSE MANOEL DOS PASSOS GONÇALVES MENDES. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 17h58. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2000.01.1.062286-0 - Inventario - A: DALVA LAGOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF034798 - Omar Hussein Mohamad Netto. R: ROMEU
RIBAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAUL CEZAR LAGOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de Alencar.
A: ANTONIO ALCEU LAGOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de Alencar. A: JOAO PEDRO NASCIMENTO LAGOS OLIVEIRA.
Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de Alencar. A: STELA MARIS LAGOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de Alencar. A: MARIA
CRISTINA LAGOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de Alencar. A: REGINA MARIA DE OLIVEIRA LALLI. Adv(s).: DF023546 Gizele Correa de Alencar. A: ANDRE BOTELHO OLIVEIRA. Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de Alencar. A: ALEXANDRE BOTELHO OLIVEIRA.
Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de Alencar. Cuida-se de processo que se encontra com excesso de prazo de carga ao(à) advogado(a), que
mesmo tendo sido intimado(a) a devolvê-lo, manteve-se inerte. O artigo 7º, inciso II e § 6º. da Lei 8.906/1994, com a redação dada pela Lei
11.767/2008, assegura ao advogado a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, somente admitindo a quebra de tal inviolabilidade no caso
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