Edição nº 75/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018
CERTIDÃO
Nº 2011.11.1.004886-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO SANTANDER SA ( NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF025309
- Celso Marcon. R: PAULA FRANCINETE DE MELO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. RECONVINTE: PAULA FRANCINETE DE
MELO. Adv(s).: (.). RECONVINDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: (.). Certifico que juntei cálculos da contadoria às fls. retro. Diga
a parte AUTORA sobre os referidos. Após, à DP para a mesma finalidade. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 20/04/2018 às 14h45. .
Nº 2014.11.1.003076-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PETROIL COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF020683 - Ines Mendes
de Castro. R: NATHALIA TRANSPORTADORA LTDA. Adv(s).: - 20141110030763. Certifico e dou fé que juntei PETIÇÃO de IMPUGNAÇÃO À
PENHORA da parte executada , às fls. retro. De ordem, com espeque na Portaria 002/2016, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para manifestação
da petição ora juntada no prazo de 05 (cinco) dias. Vindo manifestação ou não, façam os autos conclusos. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira,
20/04/2018 às 15h52. .
Nº 2014.11.1.002513-2 - Cumprimento de Sentenca - A: HUDSON ALVES PINHEIRO. Adv(s).: DF019454 - Rodrigo Bezerra Correia.
R: CEZAR GUSTAVO CALDEIRA RAMIREZ. Adv(s).: DF039667 - Marina Caetano Ramirez, Nao Consta Advogado. Certifico que juntei planilha
de cálculos às fls. 227/231. Digam as partes no prazo de 05 dias. Após, conclusos. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 20/04/2018 às 14h40. .
DECISÃO
Nº 2017.11.1.003108-6 - Inventario - A: L.D.S.F.. Adv(s).: DF039734 - Marcio de Camargo Barros. R: ESPOLIO DE SIDNEY ALVES
DE SOUZA FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: ANDREIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA DE BARROS. Adv(s).:
(.). Defiro os pedidos do MPDFT de fl. 83: 1) Não foi declarado IRPF nos anos de 2005 e 2006 do falecido; 2) Não há veículos registrados em
seu nome; 3) Expeça-se ofício À CEF para informar se há saldo de PIS ou FGTS em nome do falecido, e, em caso positivo, que promova o
depósito judicial em favor deste juízo; 4) Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para informar se há saldo de PASEP em nome do falecido, e, em
caso positivo, que promova o depósito judicial em favor deste juízo; 5) Oficie-se ao INSS para informar se o falecido deixou algum benefício
previdenciário e para que encaminhe a lista de dependentes do de cujus. Vindo toda a documentação, intime-se a inventariante para promover
a correção do esboço de partilha, se o caso. Após, ao MP. Depois, à Fazenda Pública. Somente após cumprido todo o determinado, voltem
conclusos. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 20/04/2018 às 13h29. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.11.1.000242-2 - Inventario - A: ALFREDO FALCAO LIMEIRA. Adv(s).: DF034690 - Livia Mariane Anselmo. R: ESPOLIO DE
HAMILTON LIMEIRAS BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARMENLUCIA FALCAO DE FREANCA LIMA. Adv(s).: (.). A: DORIZON
FALCAO LIMEIRA. Adv(s).: (.). A: ERASMO CARLOS FALCAO FILHO. Adv(s).: (.). A: IZAIAS FALCAO BRITO. Adv(s).: (.). A: KEILA REGINA
ALVES BARBOSA BOMFIM DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MANOEL SEVERINO FALCAO LIMEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA DO ROSARIO FALCAO
LIMEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MOSANIEL FALCAO DE FRANCA. Adv(s).: (.). A: RIBAMAR FALCAO BRITO. Adv(s).: (.). A: VERALUCIA
FALCAO DE FRANCA REIS. Adv(s).: (.). A: MARLENE FALCAO DE FRANCA FIGUEIRAS. Adv(s).: (.). A: MARLI FALCAO DE FRANCA. Adv(s).:
(.). A: MARLUCIA FALCAO DE FRANCA LEITE. Adv(s).: (.). A: MIRIAN FALCAO DE FRANCA SILVA. Adv(s).: (.). A: TEREZINHA FALCAO BRITO
LIMEIRA. Adv(s).: (.). R: MARIA FLORIPE LIMEIRAS FALCAO. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: DORIZON FALCAO LIMEIRA. Adv(s).: (.). Ante
o exposto, na forma do art. 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de fls. 169/170, ressalvado eventual direito de
terceiro e/ou Fazenda Pública. Expeça-se formal de partilha e eventuais alvarás. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e Registrese. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 20/04/2018 às 13h37. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.001160-5 - Arrolamento Sumario - A: MARIA DO CARMO AGUIAR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
MANOEL FERREIRA DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VANIA FERREIRA DE AGUIAR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. A: VITOR FERREIRA DE AGUIAR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do NCPC,
JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de fls. 42/43, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Expeça-se formal
de partilha e eventuais alvarás. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e Registre-se. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 20/04/2018
às 13h44. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.11.1.003464-0 - Inventario - A: NARGELA DE AGUIAR FREITAS. Adv(s).: DF023340 - André Mendonça Caminha. R: JAIR
REINALDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.A.D.S.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Ao MP sobre o esboço de partilha
de fls. 124/135. Caso ainda hajam pendências no parecer do MP, intime-se a inventariante para dar atendimento ao exigido. Núcleo Bandeirante
- DF, sexta-feira, 20/04/2018 às 13h53. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.11.1.004713-0 - Inventario - A: MARIA LUCIA LOPES DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: RAIMUNDA LOPES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANTONIO SARAIVA DE SOUSA NETO. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: LUCIA MARIA LOPES DE SOUSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: VERA LUCIA LOPES DE SOUSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
SEBASTIANA LOPES DE SOUSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FILHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA
LUCIA LOPES DE SOUSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JONAS LOPES DE SOUSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANA LIDIA LOPES DE SOUSA.
Adv(s).: (.). Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que a inventariante demonstre que efetuou o parcelamento do ITCD ou o seu respectivo
pagamento, sob pena de arquivamento do feito, com fundamento no Provimento 07 de 11/06/2012 deste Tribunal. Núcleo Bandeirante - DF, sextafeira, 20/04/2018 às 13h55. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2011.11.1.003340-6 - Inventario - A: DANIEL ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF038434 - Rodolfo Moreira Alencastro Veiga,
DF039944 - Frederico Araujo de Sousa, DF041272 - Luiz Henrique Fonseca Teixeira Junior. R: ESPOLIO DE CANDIDA ALVES CHAVES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: MARCIA ALVES CHAVES. Adv(s).: DF038434 - Rodolfo Moreira Alencastro Veiga, DF039944 - Frederico Araujo de
Sousa, DF041272 - Luiz Henrique Fonseca Teixeira Junior. HERDEIROS: JANE CLEIDE ALVES CHAVES. Adv(s).: DF020334 - Gabriel Albanese
Diniz de Araujo. HERDEIROS: SALATIEL CHAVES DE LIRA. Adv(s).: DF020334 - Gabriel Albanese Diniz de Araujo. INVENTARIANTE: DANIEL
ALVES CHAVES. Adv(s).: (.), - 20111110033406. Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE
PARTILHA de fls. 406/407, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Expeça-se formal de partilha e eventuais alvarás.
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