Edição nº 66/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de abril de 2018
autora informa não ter mais qualquer interesse no prosseguimento desta demanda contra Realino Carvalho da Costa e "réus incertos e não
sabido", mas, no entanto, requer a inclusão da empresa NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Desta forma, excluo da relação processual
Realino Carvalho da Costa e "réus incertos e não sabidos" e incluo na relação processual a empresa NRB Empreendimentos Imobiliários SPE
Ltda. Anote-se. Comunique-se. Por fim, cite-se a empresa ora incluída. Expeça-se mandado. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 09/04/2018 às
14h24. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.127875-3 - Usucapiao - A: PEDRO PEREIRA LIMA. Adv(s).: DF002038 - Antonio Justino da Silva. R: JESO BERNARDO
DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF036369 - Raimundo Nonato Vieira Teixeira Junior. A: JOANA ARAUJO LIMA. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE
JOAQUINA DA GAMA. Adv(s).: (.). R: LUCIO TAVEIRA VALADAO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARCONDES MACHADO DE RESENDE
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARINALVA DA GLORIA BENEVIDES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa. Juntei, à(s) fl(s). 523/529 , réplica tempestiva . De ordem do MM. Juiz de Direito
desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 (cinco ) dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 09/04/2018 às 14h46. .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.044162-9 - Acao Popular - A: RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO. Adv(s).: DF013421 - Fernando Augusto Pinto.
R: ASSOCIACAO DOS SERV.DO BANCO CENTRAL- ASBAC BRASILIA. Adv(s).: DF014380 - Antonio Luiz Sagrilo Costenaro. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: (.). Defiro a prova pericial requerida. Diga a parte autora qual a especialidade do expert apto a elaboração da perícia. Int.
Brasília - DF, segunda-feira, 09/04/2018 às 14h54. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.089763-0 - Usucapiao - A: CLEVER CLEMENTE COSTA. Adv(s).: DF045602 - Cristiane Ferreira do Santos. R: SOLANGE
DE CAMARGO COSTA MEIRELLES. Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais. A: CLAUDIO CLEMENTE COSTA. Adv(s).: (.). A: AMANDA ABADIA
COSTA. Adv(s).: (.). A: ANDREIA DE FATIMA COSTA. Adv(s).: (.). A: ANA PAULA COSTA. Adv(s).: (.). A: DIOLINA NEUZA GERMANA COSTA.
Adv(s).: (.). R: MARIA HELENA COSTA MEIRELLES DE FREITAS. Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais. R: VIRGINIA COSTA MEIRELES. Adv(s).:
DF010326 - Elisio Morais. R: ROGERIO COSTA MEIRELES. Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais. R: BUSINESS GESTAO EMPRESARIAL LTDA.
Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais. CONFINANTE: EUDES HUMBERTO BENEVENUTO. Adv(s).: (.). Com fundamento na Portaria Conjunta n.
99 de novembro de 2016, determino a digitalização dos presentes autos físicos para inclusão no Sistema PJe, consoante art. 2º e art. 10 da
referida portaria. Remetam-se os autos ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para adoção das devidas providências, oportunidade em que o feito
permanecerá sobrestado. Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as partes e advogados para que apontem eventual desconformidade
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Ultrapassado o referido prazo, as
partes serão intimadas, nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo,
conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças não retiradas pelas partes
serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem. Int. Brasília - DF, segundafeira, 09/04/2018 às 14h57. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.207529-2 - Indenizacao - A: ESPOLIO DE ALEXANDRE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas
Calazans, DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF003496 - Vicente
Augusto Jungmann, Nao Consta Advogado. A: BENEDITO DA COSTA BENTO. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. A: ISIDORA DA COSTA
BENTO. Adv(s).: (.). A: ZILDA BRAGA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: MARIA DO CARMO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARTA INES PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: EDVAN ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: EUGENIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ABRAAO PAIVA DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF022125 - Ariel Gomide Foina. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte
autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segundafeira, 09/04/2018 às 15h06. .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.027355-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DAGILDO SARAIVA DOS SANTOS. Adv(s).: DF016386 - Francisco Nunes
Dourado Neto. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva, DF026325 - Joelma Alves Romeiro, DF09179E - Fabio
Egido Volu. A: JOSE ARAUJO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).:
DF015325 - Borman Gomes Monteiro, DF023683 - Dayanne Ferreira Viana Borges. Fl. 1093. Defiro a dilação do prazo por mais dez dias, conforme
requerida pelo Distrito Federal. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 09/04/2018 às 15h36. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2001.01.1.063237-9 - Ordinaria - A: LUIZ ALBERTO MENDES. Adv(s).: DF003054 - Manoel Beltrao da Silva, DF06907E - Fabiula
Gomes Barroso, DF09098E - Aldi Leao Fagundes Cardoso. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa, DF010263
- Claudio Fernando Eira de Aquino, DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA.
Adv(s).: DF010491 - Jose Manoel da Cunha e Menezes, DF014749 - Lucas Ribeiro Almeida Neto, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar,
DF017210 - Rodrigo Fernandes de Moraes Ferreira, Proc(s).: 17210 - PR-CLAUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO, 17210 - PR-ANGELO
BARBOSA LOVIS. Diante do retorno dos autos do eg. TJDFT, digam as partes. Brasília - DF, segunda-feira, 09/04/2018 às 15h38. .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.013897-0 - Procedimento Comum - A: CRISTIANE NASCIMENTO DE MARIA. Adv(s).: DF039037 - Leonardo Loiola
Cavalcanti. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF022088 - Michel de Souza Lima. Ao embargado. Int. Brasília - DF,
segunda-feira, 09/04/2018 às 15h40. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.029596-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MARCELO ANGELO CORREA DA SILVA. Adv(s).: DF028256 Jose de Arimateia de Lima Sousa Junior. R: ASSOCIACAO DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS II. Adv(s).: DF035305 - Leandro
Luiz Araujo Menegaz. INTERESSADA: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha.
Como determinado à fl. 180, oficie-se ao IBRAM. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 09/04/2018 às 16h11. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
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