Edição nº 52/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018
Nº 2002.01.1.091819-6 - Oposicao - A: TADEU RIBEIRO DO AMARAL. Adv(s).: DF008457 - Pedro Pereira Silva, DF029485 - Renata
Almeida Costa. R: JOSE MARIA DE BARROS. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. R: EDSON LUIZ BERNARDES FERREIRA. Adv(s).: (.).
R: ROQUE LAND BERNARDES FERREIRA. Adv(s).: DF01196A - Pedro Alves Pereira. R: NADIA FERREIRA GUEDES. Adv(s).: (.). R: JOVENITA
DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: (.). R: VILMONDES OLEGARIO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA.
Adv(s).: DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. Dessa forma, nos termos do artigo 10 da Portaria Conjunta 2, de 24 de janeiro de 2018, deste
Tribunal de Justiça, publicada dia 30 de janeiro de 2018, ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, promoverem a
retirada das peças juntadas aos presentes autos, as quais deverão ser preservadas por seus respectivos detentores, até o trânsito em julgado da
sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, contidas nos autos do processo
eletrônicos (PJE) correspondente, nos termos do artigo 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça.
Acrescento, que decorrido o referido prazo estes autos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas por este juízo e os demais
órgãos do Poder Judiciário, serão encaminhados para o Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para sua eliminação e
sua consequente reciclagem, nos precisos termos do § 2º do artigo 10 da referida Portaria. I. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2018 às 17h13.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.094281-5 - Cumprimento de Sentenca - R: ROBSON MENESES DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB009555 - Markyllwer Nicolau
Goes. A: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF032297 - Idenilson Lima da Silva, - 20150110942815. Ao exequente para
que esclareça o pedido de fl. 354, tendo em vista que a Contadoria Judicial apurou como saldo remanescente (fls. 339-342) apenas R$ 8,21,
valor francamente irrisório, o que torna tal requerimento desproporcionalmente gravoso ao executado. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2018
às 17h21. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.100306-9 - Procedimento Comum - A: KENEDY AMORIM DE ARAUJO. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de
Medeiros de Souza, DF036260 - Kenedy Amorim de Araujo. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF011254 - Heloisa
Monzillo de Almeida. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo, - 20130111003069. Diante do retorno dos autos em
epígrafe a esta Serventia, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa
dos autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2018 às 17h22. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2012.01.1.094987-2 - Cumprimento de Sentenca - R: FLAVIA ANGELICA BALDOTTO COVRE. Adv(s).: CE005012 - Ninon Elizabeth
Tauchmann, DF003951 - Antonio Sathler Garcia, DF012227 - Etilo Ferreira de Sa, DF025531 - Leonardo José Martins Mendes, DF12281E Naedya da Silva Azevedo. A: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF032297 - Idenilson Lima da Silva. Converto em penhora
o bloqueio realizado por intermédio do sistema BacenJud no valor total de R$ 1.382,77 (mil, trezentos e oitenta e dois reais e setenta e sete
centavos). Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto de
penhora. Determino a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante o Banco do Brasil,
agência 4200. Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados. Segue protocolo de
ordem de transferência. Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2018 às 17h27.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2003.01.1.086547-2 - Desapropriacao - A: ALICE FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF010987 - Maria das Gracas Calazans, DF013904 - Marco Antonio Marques Atie, DF026791 - Gladston Ferreira da Silva, SP071924 - Rita
de Cassia de Vincenzo. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto
Jungmann, DF016399 - Clarissa Reis Iannini, Nao Consta Advogado. A: DIVINA MARIA DE MORAIS PEREIRA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal.
A: ALMISAIR ALVES PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ZENAIDE MARIA DE MORAIS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: JOANA MARIA DE MORAIS.
Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: MARCOLINA DA CUNHA SOUTO. Adv(s).: (.). A: NOEMIA ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: (.).
A: VALDEMAR DE LIMA. Adv(s).: (.). A: DAVI ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: ANA ALICE ALVES GONCALVES DO CARMO.
Adv(s).: (.). A: LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: JOSE ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: ANGELO
ALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: ODETE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: CASTORINO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA JOAQUINA
RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: ADAO FRANCISCO GABRIEL. Adv(s).: (.). A: MARIA ABADIA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: JOSE HENRIQUE
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: DIVINA SARDINHA RIBEIRO BRAGA. Adv(s).: (.). A: ROGERIO DE JESUS RODRIGUES. Adv(s).: (.). A:
OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: JUAREZ RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: CREUZA SIMIAO DE MOURA SOUZA.
Adv(s).: (.). A: SILAS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: DIVINO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: TEREZA PEREIRA BRAGA(CURATELADA). Adv(s).: (.).
A: BENEDITA PEREIRA BRAGA(CURATELADA). Adv(s).: (.). A: JULIA LEMES BARBOSA. Adv(s).: (.). A: MINERVINA DA SILVA BARBOSA.
Adv(s).: (.). A: GERALDA LEMES FRANCA. Adv(s).: (.). A: LUZIA LEMES DE ASSIS MAGALHAES. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: SANTINA
LEMES DE ASSIS. Adv(s).: (.). A: JOSELINA LEMES DE ASSIS CUNHA. Adv(s).: (.). A: JOAO FRANCISCO DE ASSIS. Adv(s).: DF010308 - Raul
Canal. A: MARIA LEMES DE ASSIS. Adv(s).: (.). A: BENEDITA LEMES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: WELLINTON LEMES COELHO. Adv(s).: (.).
A: MARIA HELENA DE ANDRADE COELHO. Adv(s).: (.). A: KATIA APARECIDA LEMES COELHO. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO DOS SANTOS
MONTEIRO. Adv(s).: (.). A: PAULO SERGIO LEMES COELHO. Adv(s).: (.). A: SONIA LEMES COELHO. Adv(s).: (.). A: AUGUSTO PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: IONE LOPES MACHADO BRAGA. Adv(s).: (.). A: HILDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: NILSON
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: NELSON PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: MARLENE MARQUES
MAGALHAES BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: VALDECI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSIAS PEREIRA
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LEONIDIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A: IRACEMA PEREIRA BRAGA. Adv(s).:
(.). A: GERACINA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: VILMA PEREIRA BRAGA SOARES. Adv(s).: (.). A: LIMIRIO RODRIGUES SOARES. Adv(s).:
(.). A: HERCULANO PEREIRA BRAGA(CURATELADO). Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ELENITA
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: LEOMAR PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: LEONARDO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MANOEL PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARILZA PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: (.). A: WAGNER PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: DF017468 - Alberto do Carmo
Miranda. A: LUZINETE PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: (.). A: LUZENEIDE PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: DF017468 - Alberto do Carmo Miranda.
A: VALDIR PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSE PREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010308 Raul Canal. A: MARIA MARQUES MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: ADAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: VITORINO PEREIRA BRAGA. Adv(s).:
(.). A: MARIETA PEREIRA BRAGA(CURATELADA). Adv(s).: (.). A: VALDETE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A:
PEDRO MENDES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: DEUSDETE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: MARIA PARECIDA RAMOS
DE ALMEIDA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: VALDETINO PEREIRA BRAGA. Adv(s).:
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