Edição nº 29/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte STUDIO GLIMPSE FILMAGENS E FOTOGRAFIAS LTDA EPP intimada na pessoa de seu
advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da
possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz,
bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado
junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 05/02/2018 às 13h37. .
Nº 2003.01.1.039178-2 - Cumprimento de Sentenca - A: VALDIRA GOMES SILVA. Adv(s).: DF004587 - Andrea Tarsia Duarte. R:
CLAUDIA MARCIA DAHER LOPES. Adv(s).: DF004872 - Maria de Lourdes Nunes, DF029046 - Alessandra Nunes da Costa. INTERESSADA:
ARNALDO DE MIRANDA LOPES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUANA DAHER LOPES. Adv(s).: DF004872 - Maria de Lourdes Nunes, DF029046
- Alessandra Nunes da Costa. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 961/962, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o
não cumprimento da(s) diligência(s). Ao(às) Exequente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF,
segunda-feira, 05/02/2018 às 10h13. .
Nº 2010.01.1.144133-3 - Execucao Fiscal - A: AGR AGENCIA GOIANA REG CONTR FISC DE SERVICOS PUBLICOS. Adv(s).:
GO034442 - Dayane Dayse de Carvalho Marques. R: RL TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE LUCIO
DE SOUZA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LUZIMAR PEREIRA DE SOUSA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. Ficam às partes intimadas com relação ao Parecer Técnico da Contadoria. Brasília - DF, segunda-feira, 05/02/2018 às 12h41. .
Nº 2013.01.1.015649-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRAL DE AVALIACOES E PERICIAS. Adv(s).: DF008970 - Wilma de
Souza Labanca. R: COUTINHO E COUTINHO ADVOGADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem
manifestação da parte CENTRAL DE AVALIACOES E PERICIAS. Fica a parte REQUERENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o
prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, e §1º do CPC. Brasília - DF,
segunda-feira, 05/02/2018 às 10h25. .
Nº 2002.01.1.044869-3 - Cumprimento de Sentenca - A: GEOVAN GUEDES CHAVES. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida.
R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. A: SANGE NEI
TEIXEIRA PEREIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: MARGARACY NUNES NOVAES. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida. A: REINALDO RABELO DE MORAIS. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: CLAIR CHEFFER DA LUZ. Adv(s).: DF012409
- Jose Carlos de Almeida. A: JOAO CEZAR MATOS. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: TEREZA REGINA FERREIRA CARDOZO
MIZUNO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ALCEU DAVI FAVARETTO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: RUI
SANTOS GUIMARAES. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: JOSE EUGENIO HOLTZ DE ALMEIDA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos
de Almeida. Ficam as partes intimadas sobre a manifestação técnica da Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira,
05/02/2018 às 12h53. .
Nº 2000.01.1.101807-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MAURILIO SIQUEIRA MENDES. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida.
R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. A: ADOLFO NEVES
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ALDO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ALUIZIO
GONCALVES LONTRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ANTONIO DACIO FAGUNDES. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida. A: CARLOS DE VITA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: EDILSON ANDRADE DE MELO. Adv(s).: DF012409 - Jose
Carlos de Almeida. A: EDSON PAIANI IZIDORO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: JOSE DE PADUA ARAUJO
MENDES. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: JOSE DUARTE DE SOUZA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: RUBEN
DA SILVA BENTO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: SERGIO CHIOCHETTA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. Ficam
os exequentes intimados em relação à decisão de fls. 3679, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira,
05/02/2018 às 10h32. .
Nº 2013.01.1.183887-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ALEXANDRE DE ARAUJO FREITAS. Adv(s).: DF026445 - Wênia Garcia
Machado. R: PREDIAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF028594 - Bruno Gurgel do Amaral Cruz Rios. A: LARA HELENA
DE ARAUJO FREITAS BRANDAO. Adv(s).: (.). A: ODEMAR DE ARAUJO FREITAS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei manifestação técnica
da Contadoria às fls. 501/502. Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar no prazo
de 05 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, segunda-feira, 05/02/2018 às 12h54. .
Nº 2004.01.1.093253-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DASIONI MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF023338 - Aline Silva. R: ISA
MARIA SOARES ME. Adv(s).: DF039983 - Armando Alberto Pereira Lopes. INTERESSADA: GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: JENIFFER EMANUELLE SOARES DE LIMA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: EMANUEL AMERICO DE LIMA. Adv(s).: (.). Em
cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ISA MARIA SOARES ME intimada na pessoa de
seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida
da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz,
bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado
junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 05/02/2018 às 13h47. .
Nº 2002.01.1.032667-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF013458 - Marcio Machado Vieira. R: ALEXANDRE CELLIO OLIVEIRA TEIXEIRA. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos,
DF012026 - Elione Maria Galvao. R: IVANY GONCALVES DA COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: DF012026 - Elione Maria Galvao. INTERESSADA:
FERNANDO CESAR BARBOSA JORANHEZON. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da Silva. ASSISTENTE: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres. CREDOR: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria
n.º 02/2016, deste Juízo, ficam intimados os patronos do Banco do Brasil para regularizarem sua representação processual, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de o alvará ser expedido somente em nome da parte, atentando-se à fl. 927. Brasília - DF, segunda-feira, 05/02/2018 às 15h27. .
Nº 2012.01.1.106381-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE. Adv(s).: DF019850 - Marcos
Vinicius Barrozo Cavalcante. R: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE LTDA. Adv(s).: DF038672 - Felipe de Santa Cruz
Oliveira Scaletsky, DF049903 - Renata Sousa de Castro Vita. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF016646 Roberta Alves Zanatta, DF021404 - Gustavo Streit Fontana. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria,
ficam as partes ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA
intimadas nas pessoas de seus advogados, por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ficam
as partes sucumbentes advertidas da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seus interesses,
desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a
1105