Edição nº 25/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
DECISÃO
Nº 2013.01.1.086210-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDREI LEMOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF035011 - Rafael Albernaz. R:
CARROCERIAS GOIAS FORTE EPP. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. R: PRISCILA RAMOS AMARAL BORGES.
Adv(s).: (.). R: DANIEL VARGAS DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: (.). Defiro o pedido formulado à petição de fl.342. À secretaria, oficie-se à CAESB,
CEB, OI, VIVO, CLARO e TIM, para que possam informar o endereço constante de cadastros porventura existentes em nome dos sócios , DANIEL
VARGAS DA SILVA JUNIRO, CPF 859.678.061-04 e PRISCILA RAMOS AMARAL BORGES, CPF 931711531-49. Após, intime-se a parte autora
para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência
de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Brasília - DF, segunda-feira, 29/01/2018 às 13h12. Mario Henrique Silveira de
Almeida Juiz de Direito Substituto 3 .
Nº 2012.01.1.006287-0 - Cumprimento de Sentenca - A: POWER DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME. Adv(s).: DF021765
- Luciano Correia Matias Alves. R: CSH PIER 21 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF036811 - Elisa Lorena de Barros Santos. R:
FABIOLA MIRTA NOVAIS FLORENCIO. Adv(s).: (.). Deferido o pedido de penhora de valores via Bacenjud, a medida restou infrutífera, conforme
se verifica do relatório ora acostado. O feito encontra-se estagnado há mais de um ano, sem que haja êxito na satisfação do crédito vindicado.
Assim, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que o credor diligencie com vistas à localização de bens de propriedade do
devedor passíveis de penhora, viabilizando a satisfação do crédito, conforme autoriza o art. 921, §1º, do Código de Processo Civil de 2015. Para
tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, localizado nas dependências da Serventia deste Juízo, no qual deverá permanecer durante o
prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 29/01/2018 às 15h50.
Mario Henrique Silveira de Almeida Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.042217-3 - Cumprimento de Sentenca - A: BH COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA ME. Adv(s).: DF021946 Cezar Rocha Pereira dos Santos. R: BOM ANJO SERVICOS FUNERARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Deferido o pedido de penhora
de valores via Bacenjud, a medida restou infrutífera, conforme se verifica do relatório ora acostado. Passo, com isso, ao exame dos demais pleitos
constritivos lançados às fls. 232/236. A fim de se evitar excesso executivo, defiro somente a penhora dos direitos aquisitivos que o executado
MURILO FONTES NEVES DA SILVA possui sobre o veículo FIAT/UNO MILLE ECONOMY, placa JHM8732 (fl. 213), uma vez que eles se mostram
suficientes para saldar o débito apontado pelo credor à fl. 234, consoante o noticiado às fls. 225/226. Expeçam-se o mandado cabível. Brasília DF, segunda-feira, 29/01/2018 às 15h47. Mario Henrique Silveira de Almeida Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.051503-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: TERENCE KLOCK DEUDEGANT. Adv(s).: DF024734 - Cristian Klock
Deudegant. R: EDUARDO FLAESCHEN. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores. Intime-se a parte executada para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se houve acordo entre as partes, uma vez que o instrumento de transação de fls.211/212 refere-se a outro
processo da 14º Vara Cível de Brasília. Caso tenha ocorrido acordo, apresentar o termo de transação, bem como informar se há interesse na
homologação. Decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 29/01/2018 às 13h26. Mario Henrique
Silveira de Almeida Juiz de Direito Substituto 3 .
Nº 2013.01.1.066445-0 - Revisional - A: CHRISTIANE MULLER ARAUJO CERQUEIRA. Adv(s).: DF019178 - Roberto Maciel Soukef
Filho. R: BANCO BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. A fim de viabilizar o pedido voltado à homologação do
acordo realizado entre as partes, intime-se o requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos cópia da procuração em que são
outorgados poderes ao patrono que subscreve o documento de fls.179/182 (Dr. Giulio Alvarenga Reale), sob pena de se presumir sua desistência
em relação à avença. Decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 29/01/2018 às 13h25. Mario
Henrique Silveira de Almeida Juiz de Direito Substituto 3 .
Nº 2016.01.1.111701-7 - Monitoria - A: ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS EIRELI ME. Adv(s).: PR047404 - Bernardo Gobbo
Tuma. R: GILBERTO FERREIRA DIAS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (qinze) dias,
manifeste-se acerca da contestação de fl.97v. Após, devidamente certificados, voltem-me conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 29/01/2018 às
13h29. Mario Henrique Silveira de Almeida Juiz de Direito Substituto 3 .
Nº 2017.01.1.011300-7 - Monitoria - A: KID PLAY BUFFET INFANTIL LTDA ME. Adv(s).: DF035600 - Naiara Claudia Baldanza Almeida.
R: YANA CARLA DE OLIVEIRA CORREIA AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl.83, a fim de que a parte autora tenha
vista aos autos no prazo de 10 dias. Decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 29/01/2018 às
13h20. Mario Henrique Silveira de Almeida Juiz de Direito Substituto 3 .
Nº 2016.01.1.068790-5 - Procedimento Comum - A: ADALMIR FERNANDES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF027310 - Carlos Eduardo Faria
de Oliveira. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. Adv(s).: DF040248 - Analice Thomaz Souza Maya Ferreira, SP117417
- Gustavo Henrique dos Santos Viseu. R: RENATA TEIXEIRA TAIANA ME. Adv(s).: (.). R: CMV NOVA VIAGENS E TURISMO ME. Adv(s).: (.).
Indefiro o pedido de fls.201/202, tendo em vista que a inauguração do cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, do CPC, deverá ser
realizada por meio eletrônico (via Pje), conforme dispõe a Portaria Conjunta n.85, de 29 de setembro de 2016, deste tribunal. Não havendo outros
requerimentos, arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 29/01/2018 às 13h13. Mario Henrique Silveira de Almeida Juiz de Direito
Substituto 3 .
Nº 2016.01.1.057579-7 - Monitoria - A: COBRESUL METAIS LTDA. Adv(s).: SP041804 - Douglas Melhem Junior, SP155958 - Beatriz
Melhem Della Santa. R: TCR DISTRIBUICAO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro, por ora, o pedido de citação de fl.217, porquanto ainda
não houve a tentativa de citação em relação aos sócios da empresa ré. Ante o exposto, defiro a consulta a todos os sistemas à disposição deste
juízo para pesquisa do endereço dos sócios, o Sr. GILBERTO MICHELS, CPF: 205.697.698-68, e FABIO MICHELS, CPF: 513.009.071-34. Após
a consulta, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento ao feito, bem como, requerer o que bem entender de
direito, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 29/01/2018 às 13h19. Mario Henrique Silveira de Almeida Juiz de Direito Substituto 3 .
15
Nº 2012.01.1.052744-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 105. Adv(s).: DF007046 - Gessi
Terezinha, DF011557 - Adao Renato Kosmalski, DF016451 - Evandro Wilson Martins. R: LEIDE LUCIA SARAIVA MARINHO. Adv(s).: DF023915
- Rosemeire David dos Santos. INTERESSADA: SERGIO DUARTE MARINHO. Adv(s).: DF008689 - Antonio Aparecido Matos. DECISÃO Indefiro
o pedido de fl. 254, diante do já esposado às decisões de fl. 251 e 135. Intime-se o credor para impulsionar o feito, requerendo o que entender
de direito, de sorte a viabilizar a satisfação de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advirta-se que a mera reiteração de
pedidos de diligências já anteriormente realizadas sem sucesso, indeferidas, não serão entendidas como forma de cumprimento da determinação
ora exarada. Decorrido em branco o prazo, certifique a Secretaria e intime-se o credor, pessoalmente e por meio de publicação no DJ-e, para
os fins do artigo 485, § 1º, do Código de Ritos. I. Brasília - DF, segunda-feira, 29/01/2018 às 15h51. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz
de Direito Substituto 5 .
1374