Edição nº 18/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018
WHUEBER GUILHERMINO DE BRITO. Adv(s).: (.). R: ELIETE RODRIGUES BRAGA. Adv(s).: (.). Intime-se a TERRACAP para que se manifeste
sobre a petição de fl. 2.178-v. Brasília - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 17h38. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.015658-2 - Procedimento Comum - A: FRANCISCA LINDIANA DE QUEIROZ RODRIGUES. Adv(s).: DF039037 Leonardo Loiola Cavalcanti. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF014586 - Rafael Augusto Alves. Às partes sobre o
resultado de não conhecimento do AGI. Após, anote-se conclusão para julgamento. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 18h. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.101535-2 - Procedimento Comum - A: INIS ADONIR JOSE GUIMARAES. Adv(s).: DF027320 - David Gomes Franco.
R: JOSE EUDO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISIS DE MARIA LOPES GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: ILIS DO ROSARIO
LOPES GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: IGIS BENIGNA LOPES GUIMARAES VIDAL. Adv(s).: (.). A: IVIS GLORIA LOPES GUIMARAES DE PADUA
RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: IRIS DE JESUS LOPES GUIMARAES. Adv(s).: (.). VITIMA: LUCI ALVES MOREIRA. Adv(s).: DF016032 - Jadson
Goncalves de Lima. DENUNCIADO A LIDE: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: MARIA MADALENA BORGES
DE SOUZA. Adv(s).: (.). O feito encontra-se apto a receber sentença de mérito, no entanto, foi proposto e admitido incidente de resolução de
demandas repetitivas abordando os temas jurídicos postos nas demandas contidas nos autos em epígrafe. Aguarde-se o julgamento do incidente,
conforme CPC, art. 313, IV. Publique-se; ciência ao MP. Brasília - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 18h04. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.111571-6 - Usucapiao - A: JOSE EUDO DE CARVALHO. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves de Lima. R: AMELIA
LOPES GUIMARAES (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF010330 - Inis Adonir Jose Guimaraes. A: LUCI ALVES MOREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R:
INIS ADONIR JOSE GUIMARAES (HERDEIRO). Adv(s).: DF010330 - Inis Adonir Jose Guimaraes. R: ELAICE VINAGRE DA SILVA GUIMARAES
(HERDEIRA). Adv(s).: (.). R: IRIS DE JESUS LOPES GUIMARAES (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: IVIS GLORIA LOPES GUIMARAES DE PADUA
RIBEIRO (HERDEIRA). Adv(s).: (.). R: ANTONIO DE PADUA RIBEIRO (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: ILIS DO ROSARIO LOPES GUIMARAES
(HERDEIRA). Adv(s).: (.). R: IGIS BENIGNA L. GUIMARAES VIDAL (HERDEIRA). Adv(s).: DF004025 - Igis Benigna L. Guimaraes Vidal. R:
MILTON LUIZ VIDAL (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: ISIS DE MARIA LOPES GUIMARAES FERREIRA (HERDEIRA). Adv(s).: (.). R: MARIA DO
CARMO LOPES GUIMARAES DE LIMA FERREIRA (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: FRANCISCO APOLIANO DIAS (HERDEIRO). Adv(s).: (.).
R: INACIO DE LIMA FERREIRA FILHO (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: SIMONE DOS SANTOS BRANCO FERREIRA (HERDEIRA). Adv(s).: (.).
R: ANTONIO ADONIR LOPES GUIMARAES DE LIMA FERREIRA (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: ANA PAULA LOPES GUIMARAES DE LIMA
FERREIRA (HERDEIRA). Adv(s).: (.). R: ZENEIDE ALVES MARQUES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida. R: IRAN PASSOS DE CASTRO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARISA DO CARMO RANGEL SILVA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). O feito encontra-se apto a
receber sentença de mérito, no entanto, foi proposto e admitido incidente de resolução de demandas repetitivas abordando os temas jurídicos
postos nas demandas contidas nos autos em epígrafe. Aguarde-se o julgamento do incidente, conforme CPC, art. 313, IV. Publique-se; ciência
ao MP. Brasília - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 18h01. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2011.01.1.109660-0 - Cumprimento de Sentenca - A: AGEFIS. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. R: OTAVIO
AMERICO MEDEIROS BRASIL. Adv(s).: DF016540 - Debora Brito Dalmeida. Em face da ausência de impgunação, converto em penhora o
bloqueio realizado por intermédio do sistema BacenJud no valor total de R$2.624,53 (dois mil seiscentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e
três centavos). Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto
de penhora. Determino a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante o Banco do Brasil,
agência 4200. Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados. Segue protocolo de
ordem de transferência. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 18h09. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.033703-4 - Procedimento Comum - A: FRANCISCA ELICLEUDA PEREIRA DA SILVA DO COUTO. Adv(s).: DF018434 Jose Geraldo Araujo Malaquias. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EVA
MARIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Arcarão as autoras com o pagamento
das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, atento ao art. 85, § 2º, do NCPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, suspensa, contudo, a exigibilidade de tais verbas, diante da gratuidade de justiça concedida em grau recursal. Transitada em
julgada a presente sentença, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Sentença proferida
pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, instituído pela Portaria Conjunta nº. 33, de 13 de maio de 2013.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 19h02. Rodrigo Otávio Donati Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDAO
Nº 2009.01.1.199391-2 - Cumprimento de Sentenca - R: LUIZ ALBERTO MAGALHAES LEAO e outros. Adv(s).: DF010931 - ANTONIO
ADONEL GOMES DE ARAUJO, DF010931 - Antonio Adonel Gomes de Araujo. A: VICENTE WILSON FERREIRA REIS. Adv(s).: DF013472 VICENTE WILSON FERREIRA REIS. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada a manifestar-se no eventual
prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 12/01/2018 às 13h01..
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.037179-9 - Cumprimento de Sentenca - R: JERVALINO RODRIGUES BISPO. Adv(s).: DF010931 - Antonio Adonel Gomes
de Araujo. A: VICENTE WILSON FERREIRA REIS. Adv(s).: DF013472 - Vicente Wilson Ferreira Reis. De ordem do MM. Juiz de Direito desta
Vara, fica a parte autora intimada a manifestar-se no eventual prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 12/01/2018 às 13h06. .
SENTENÇA
Nº 1999.01.1.042543-6 - Reivindicatoria - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado
Goncalves, DF020979 - Marajane Silveira, DF025531 - Leonardo José Martins Mendes, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva, DF08711E Bruno Rodrigues da Silva. R: BARTOLOMEU MOITA. Adv(s).: DF025531 - Leonardo José Martins Mendes, DF047262 - Loren Ohana Santiago de
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