Edição nº 15/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Nº 2005.01.1.014880-0 - Execucao - A: NELIDE CARMEM MATHIAS. Adv(s).: DF017468 - Alberto do Carmo Miranda, DF035748 - Alex
Costa Muza. R: CLODILDE MARIA DAVID GASTALDONI. Adv(s).: DF001377 - Luiz Grato David, GO018032 - Alexandre de Almeida Santos.
EXPEÇA-SE alvará da quantia de fl. 134. Após findadas as diligências, ARQUIVE-SE. Brasília - DF, quarta-feira, 17/01/2018 às 16h48. FLÁVIO
FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.155363-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: IRENALDO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF010381 - Gilberto Dantas de
Araujo. R: SINVAL URIAS LUIZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta Franco. INDEFIRO o pleito de fls. 163/183, pelos motivos
já exposados na decisão de fl. 145, os quais tomo como razões deste édito. Infelizmente, a este Juízo não incumbe entrar e questões particulares
das partes, mas tão somente adstringir-se aos critérios legais para satisfação das dívidas apuradas. Cumpra-se decisão de fl. 145, com expedição
de ofício ao Órgão de fl. 157. Brasília - DF, quarta-feira, 17/01/2018 às 16h59. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
CERTIDÃO
N. 0722062-80.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WILLIAM GEORGE STEVENSON. Adv(s).:
DF30016 - GABRIELA CAVALCANTE BATISTA, DF10671 - PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. R: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. [CERTIDÃO] Número do processo: 0722062-80.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM GEORGE STEVENSON RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A De ordem da MM Juiz, fica
intimado(a) o AUTOR a imprimir o alvará, via sistema PJE, no prazo de 5 dias, e se manifestar acerca do alvará expedido, ocasião em que deverá
dar quitação ou prosseguimento ao feito, em caso de crédito remanescente, sob pena da extinção e arquivamento, pelo adimplemento da dívida.
Ressalto que o processo, após arquivado, ficará indisponível ao manuseio pelas partes. BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2018 14:53:00.
SENTENÇA
N. 0716636-24.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GABRIELA FATEL DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PEDRO DE VASCONCELOS NOGUEIRA DE SOUZA MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0716636-24.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA FATEL DE CARVALHO
EXECUTADO: PEDRO DE VASCONCELOS NOGUEIRA DE SOUZA MENEZES S E N T E N Ç A Considerando-se que o devedor quitou o débito
e cumpriu a obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução, em face do pagamento. Desfaça-se a
penhora executada nos autos. Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2017 15:34:44.
N. 0716636-24.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GABRIELA FATEL DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PEDRO DE VASCONCELOS NOGUEIRA DE SOUZA MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0716636-24.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA FATEL DE CARVALHO
EXECUTADO: PEDRO DE VASCONCELOS NOGUEIRA DE SOUZA MENEZES S E N T E N Ç A Considerando-se que o devedor quitou o débito
e cumpriu a obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução, em face do pagamento. Desfaça-se a
penhora executada nos autos. Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2017 15:34:44.
CERTIDÃO
N. 0738717-64.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GERSON ANDRE DE SOUSA FILHO. A:
ESPOLIO DE GERSON ANDRE DE SOUSA. Adv(s).: DF40171 - GERSON ANDRE DE SOUSA FILHO. R: Banco do Brasil . Adv(s).: DF35879 MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. [CERTIDÃO] Número do processo: 0738717-64.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON ANDRE DE SOUSA FILHO, ESPOLIO DE GERSON ANDRE DE SOUSA RÉU: BANCO
DO BRASIL De ordem da MM Juiz, fica intimado(a) o AUTOR a imprimir o alvará, via sistema PJE, no prazo de 5 dias, e se manifestar acerca
do alvará expedido, ocasião em que deverá dar quitação ou prosseguimento ao feito, em caso de crédito remanescente, sob pena da extinção e
arquivamento, pelo adimplemento da dívida. Ressalto que o processo, após arquivado, ficará indisponível ao manuseio pelas partes. BRASÍLIA,
DF, 19 de dezembro de 2017 18:19:45.
N. 0738717-64.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GERSON ANDRE DE SOUSA FILHO. A:
ESPOLIO DE GERSON ANDRE DE SOUSA. Adv(s).: DF40171 - GERSON ANDRE DE SOUSA FILHO. R: Banco do Brasil . Adv(s).: DF35879 MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. [CERTIDÃO] Número do processo: 0738717-64.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON ANDRE DE SOUSA FILHO, ESPOLIO DE GERSON ANDRE DE SOUSA RÉU: BANCO
DO BRASIL De ordem da MM Juiz, fica intimado(a) o AUTOR a imprimir o alvará, via sistema PJE, no prazo de 5 dias, e se manifestar acerca
do alvará expedido, ocasião em que deverá dar quitação ou prosseguimento ao feito, em caso de crédito remanescente, sob pena da extinção e
arquivamento, pelo adimplemento da dívida. Ressalto que o processo, após arquivado, ficará indisponível ao manuseio pelas partes. BRASÍLIA,
DF, 19 de dezembro de 2017 18:19:45.
SENTENÇA
N. 0733561-61.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA HELENA ALVES SILVA. Adv(s).:
DF28640 - ALCINDO DE AZEVEDO SODRE. R: Banco do Brasil . Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Número do
processo: 0733561-61.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA ALVES SILVA
RÉU: BANCO DO BRASIL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA HELENA ALVES
SILVA em face de BANCO DO BRASIL . Tendo em vista o termo de audiência (ID 11855570), homologo o acordo celebrado para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de
Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art.
55, caput, do diploma legal citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer
a execução do acordo, caso não seja cumprido. Partes já intimadas da data da publicação desta decisão em cartório. Remetam-se ao Juizado
de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. BRASÍLIA - DF, 6 de dezembro de 2017, às 17:44:52. CAROLINE SANTOS LIMA
Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0733561-61.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA HELENA ALVES SILVA. Adv(s).:
DF28640 - ALCINDO DE AZEVEDO SODRE. R: Banco do Brasil . Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Número do
processo: 0733561-61.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA ALVES SILVA
RÉU: BANCO DO BRASIL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA HELENA ALVES
SILVA em face de BANCO DO BRASIL . Tendo em vista o termo de audiência (ID 11855570), homologo o acordo celebrado para que produza
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