Edição nº 7/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JANEIRO DE 2018
Juiz de Direito: Wagner Junqueira Prado
Diretor de Secretaria: Cristiano Candido Neto
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2014.03.1.004318-0 - Cumprimento de Sentenca - A: A.A.D.S.e.o.. Adv(s).: DF030030 - IRINEUDO FREIRES ALVES, DF030030
- Irineudo Freires Alves. R: D.D.S.. Adv(s).: DF032058 - VALDEVINO DOS SANTOS CORREA. A: P.I.D.L.S.. Adv(s).: DF030030 - IRINEUDO
FREIRES ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: J.D.A.D.L.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº
02/2016, deste Juízo, intime-se o exequente para que informe se houve o cumprimento da Carta Precatória de fl. 256, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Ceilândia - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 16h37..
Nº 2017.03.1.002372-8 - Arrolamento Sumario - A: LUCIMAR GUIMARAES DA SILVA e outros. Adv(s).: DF666666 - NÚCLEO DE
PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE UNICEUB, DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. R: ATAIDE GUIMARAES DA
SILVA, ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: SHIRLENE GUIMARAES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ALEXANDER GUIMARAES
DA SILVA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: LUCIMAR GUIMARAES DA SILVA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos autos o ofício de fl. 106, acompanhado do documento de fls. 107/110. Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 02/2016, deste
Juízo, fica intimada a inventariante para manifestar-se sobre os ofícios de fls. 86 e 106/110, no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, sextafeira, 05/01/2018 às 15h41..
Nº 2016.03.1.018631-6 - Procedimento Comum - A: M.B.D.C.. Adv(s).: DF047102 - DANIEL SOUZA CRUZ, DF046644 - Guilherme
Gomes do Prado, DF047102 - Daniel Souza Cruz, DF047128 - Isaias Alves de Menezes Silva, DF047154 - Lucas Brandão dos Santos. R:
B.M.L.D.C.-.P.B.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CERTIDAO - Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº
02/2016, deste Juízo, e a fim de que o pedido de fls. 87/88 seja submetido à apreciação do Magistrado Titular da Vara, intime-se o exequente para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o contracheque que comprove o desconto da parcela alimentar referente ao mês de janeiro/2018.
Ceilândia - DF, terça-feira, 09/01/2018 às 16h26..
Nº 2016.03.1.022043-9 - Procedimento Comum - A: M.D.L.V.. Adv(s).: DF555555 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNB, DF555555 Assistencia Juridica - Unb. R: F.P.D.V.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. PARTE OBJETO (CRIANCA): J.V.D.V.. Adv(s).: (.). CERTIDAO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos os documentos de fls. 90 à 95, em resposta à Carta Precatória de Citação de fl. 73. Consoante
poderes a mim conferidos pela Portaria n. 02/2016, intime-se a requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a certidão
de fl. 94, informando o endereço atualizado do requerido. Ceilândia - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 16h33..
DECISAO
Nº 2017.03.1.005215-8 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: MARIA VIRGINIA AVELINO. Adv(s).: DF786490 - NUCLEO DE PRATICA
JURIDICA UNIEURO, DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica Unieuro. R: WENDSON AVELINO SILVA, ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. HERDEIROS: IVAN DE ALMEIDA SILVA. Adv(s).: (.). DECISAO - 1. Indefiro o pedido de consulta BACENJUD, pois esse sistema
é de consulta patrimonial, e não de endereço. Defiro parcialmente o pedido de fl. 91 para determinar a pesquisa de endereço nos sistemas
SIEL e INFOSEG, para localizar outro endereço do requerido I.D.A.S.. Seguem anexos os resultados. O pedido de consulta via INFOJUD resta
prejudicado, pois tem a mesma base de dados do sistema INFOSEG (Receita Federal). 2. Cite-se o requerido em ambos os endereços anexos,
para manifestar-se em 15 dias. Intimem-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 13/12/2017 às 18h46. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2016.03.1.023386-6 - Arrolamento Sumario - A: THAIS KATHLEEN SILVA DE FREITAS. Adv(s).: DF022378 - RENATO ROMULO
DOS SANTOS SUHET, DF022378 - Renato Romulo dos Santos Suhet. R: DIMAS RODRIGUES DE FREITAS, ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. 1. A ASSEFAZ informou que transferiu o valor de R$ 1.061,30, cabível ao espólio, para a conta nº 1196-7, agência 2873,
do Banco do Brasil de titularidade inventariado (fl. 78). A inventariante, por sua vez, descobriu outro saldo bancário do inventariado junto ao Banco
do Brasil (fl. 110). Assim, oficie-se ao Banco do Brasil, anexando cópia de fls. 78 e 110, solicitando extratos de ambas as contas bancárias e todas
as cadernetas de poupança a elas vinculadas desde novembro/2016 e determinando a transferência de todos os saldos bancários do espólio
para a conta judicial já aberta na CEF. 2. Quanto às solicitações contidas no ofício de fl. 115, cabe aos interessados atendê-las diretamente
perante a agência da CEF. Todavia, como aquele ofício não responde as nossas indagações de fl. 104, reitere-se aquele ofício, anexando cópia
dos documentos de fls. 128/130 e desta decisão. 3. Vindo as respostas: a) Digam os interessados em 5 dias; b) Após, conclusos. Intimem-se.
Ceilândia - DF, terça-feira, 05/12/2017 às 18h47. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
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