Edição nº 213/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017
prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se à intimação pessoal da(s) parte(s)
requerente(s), por meio de CARTA-AR, para que promova(m) andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento por
abandono da causa. Do que para constar, lavrei este termo. BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de 2017 09:03:18. KATIUSSA KELLY ARAUJO
AMORIM Servidor Geral
N. 0720064-25.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDITORA GOETHE LTDA - ME. Adv(s).: DF54176 - MIRYAN HELLEN
GUIMARAES DE SOUSA. R: ELLITE COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF36177 - ERIK CARDOSO ALVES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0720064-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EDITORA GOETHE LTDA - ME RÉU: ELLITE
COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do Dr REDIVALDO DIAS BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da
Vigésima Terceira Vara Cível de Brasília, designo o dia 04/12/2017, às 14:30 horas, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Ficam as
partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada, que será realizada na sala de
audiências deste Juízo. Cientifico as partes que, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à
audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA,
DF, 10 de novembro de 2017 12:37:20. ANA CLAUDIA DE ALVARENGA MARTINS Servidor Geral
N. 0720064-25.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDITORA GOETHE LTDA - ME. Adv(s).: DF54176 - MIRYAN HELLEN
GUIMARAES DE SOUSA. R: ELLITE COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF36177 - ERIK CARDOSO ALVES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0720064-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EDITORA GOETHE LTDA - ME RÉU: ELLITE
COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do Dr REDIVALDO DIAS BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da
Vigésima Terceira Vara Cível de Brasília, designo o dia 04/12/2017, às 14:30 horas, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Ficam as
partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada, que será realizada na sala de
audiências deste Juízo. Cientifico as partes que, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à
audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA,
DF, 10 de novembro de 2017 12:37:20. ANA CLAUDIA DE ALVARENGA MARTINS Servidor Geral
N. 0716074-26.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASMRE ASSOC DOS SERV DO MIN DAS REL EXTERIORES. Adv(s).:
DF38537 - JANDINARA JESSICA ALVES TEIXEIRA. R: FERNANDO LUIZ GOMES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF8520 - SUSANA GOMES DE
ALMEIDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0716074-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ASMRE ASSOC DOS SERV
DO MIN DAS REL EXTERIORES RÉU: FERNANDO LUIZ GOMES DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem do Dr REDIVALDO DIAS BARBOSA,
Juiz de Direito Substituto da Vigésima Terceira Vara Cível de Brasília, designo o dia 04/12/2017, às 15:30 horas, para realização de audiência de
CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO DO PROCESSO. Ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação,
da audiência ora designada, que será realizada na sala de audiências deste Juízo, observando-se, ainda, o disposto no art. 357 do CPC. Cientifico
as partes que, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de
2017 12:57:26. ANA CLAUDIA DE ALVARENGA MARTINS Servidor Geral
N. 0716074-26.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASMRE ASSOC DOS SERV DO MIN DAS REL EXTERIORES. Adv(s).:
DF38537 - JANDINARA JESSICA ALVES TEIXEIRA. R: FERNANDO LUIZ GOMES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF8520 - SUSANA GOMES DE
ALMEIDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0716074-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ASMRE ASSOC DOS SERV
DO MIN DAS REL EXTERIORES RÉU: FERNANDO LUIZ GOMES DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem do Dr REDIVALDO DIAS BARBOSA,
Juiz de Direito Substituto da Vigésima Terceira Vara Cível de Brasília, designo o dia 04/12/2017, às 15:30 horas, para realização de audiência de
CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO DO PROCESSO. Ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação,
da audiência ora designada, que será realizada na sala de audiências deste Juízo, observando-se, ainda, o disposto no art. 357 do CPC. Cientifico
as partes que, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de
2017 12:57:26. ANA CLAUDIA DE ALVARENGA MARTINS Servidor Geral
N. 0725566-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABRICIO LOPES DANTAS. Adv(s).: DF41388 - CLAUDIO DA
SILVA LINDSAY. R: DANIEL LEANDRO DE MACEDO PAES. Adv(s).: DF49229 - DANIEL LEANDRO DE MACEDO PAES. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0725566-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO LOPES DANTAS EXECUTADO:
DANIEL LEANDRO DE MACEDO PAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da impugnação/manifestação da(s) parte(s)
executada(s), IDs 11126590 e 11126770, e demais documentos que a acompanharam, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo
c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de 2017 13:33:00. MARIANA GOMIDE MADRUGA Servidor Geral
N. 0716569-70.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREIA ALVES NASCIMENTO FRAGA. Adv(s).: DF20206 - MARIA
AMELIA CARVALHO SERPA DOS SANTOS VALLIM PORTO. R: SAGA SUPER CENTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF54395
- LEONARDO OLIVEIRA ALBINO. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF37271 - ANDRE DA
ROCHA SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0716569-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDREIA ALVES
NASCIMENTO FRAGA RÉU: SAGA SUPER CENTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO CERTIDÃO De ordem do Dr REDIVALDO DIAS BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da Vigésima Terceira Vara Cível de
Brasília, designo o dia 28/11/2017, às 14:30 horas, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Ficam as partes que possuem advogado
constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada, que será realizada na sala de audiências deste Juízo. Cientifico as
partes que, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado. Quanto ao pedido de ID 11122423, certifico que, em contato com o CEJUSC/BSB, obtive a
informação de que a requerida BV FINANCEIRA SA não está incluída em nenhuma pauta concentrada a ser realizada na Semana Nacional de
Conciliação, que ocorrerá entre 27 de novembro a 1º de dezembro de 2017. Ademais, a inclusão em pautas concentradas do CEJUSC/BSB devem
ser requeridas diretamente àquele Centro, não havendo ingerência das Varas na organização de tais pautas. De todo modo, o dia designado
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