Edição nº 170/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de setembro de 2017
Câmara Criminal
CÂMARA CRIMINAL
93ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
93ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Embargos de Declaração no(a) Embargos Infringentes e de Nulidade
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
2015 12 1 000091-2 EIR - 0000086-41.2015.8.07.0012
1044494
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
FREDSON TEIXEIRA LIMA
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE UNICEUB (DF666666)
PRIMEIRA TURMA CRIMINAL - 20151210000912APR - Apelação, 1032/2014
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE DANO
QUALIFICADO. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO. INCISO III, CP. CRIME COMETIDO CONTRA PATRIMÔNIO DO
DISTRITO FEDERAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ANALOGIA IN MALAN PARTEM. VEDAÇÃO. 1. O acórdão
recorrido estabeleceu que a omissão do legislador penal, ao não inserir o Distrito Federal no rol de pessoas jurídicas
de direito público mencionados no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, que qualifica o crime de dano,
não pode ser suprida pela via judicial, em respeito ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 5º, inciso XXXIX,
da Constituição Federal, o que impede a ampliação do preceito penal incriminador, seja por interpretação analógica, ou
por interpretação extensiva, para alcançar situações não expressamente previstas na lei e, assim, justificar a imposição
de penas ou agravar as reprimendas impostas. 2. Daí se conclui que não houve violação aos arts. 1º, 18, caput, e 32,
da Constituição Federal, mas a preservação do preceito igualmente constitucional, inserido no art. 5º, inciso XXXIX. 3.
Negado provimento aos Embargos de Declaração.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Embargos de Declaração no(a) Revisão Criminal
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
2017 00 2 011709-3 RVC - 0012626-89.2017.8.07.0000
1044438
ANA MARIA AMARANTE
L.G.F.
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
M.P.D.D.F.E.T.
2ª TURMA CRIMINAL - 20150110321808APR - Apelação (4ª VCR BSB IP nº 37/2012)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA
MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1) Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição
ou omissão da decisão, não servindo para reexame da matéria. 2) Os embargos declaratórios estão circunscritos às
hipóteses legais, mesmo quando interpostos com a finalidade de prequestionar matéria federal ou constitucional. 3)
Embargos de declaração conhecidos e não providos.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Conflito de Jurisdição
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Suscitante:
Advogado
Suscitado:
Advogado
Interessado(s):
Advogado
Origem
2017 00 2 015296-7 CCR - 0016106-75.2017.8.07.0000
1044444
JAIR SOARES
JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SANTA MARIA
JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA
NIVANDA MONDEGO CARDOSO E OUTROS
Decisão
1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SANTA MARIA - 20171010025078 - Inquérito Policial (2ª VCRI SMA
IP nº 240/15)
Competência. Encontro fortuito de provas. Compartilhamento. Crimes autônomos. Conexão. Inexistência. 1 - A
autorização da quebra de sigilo de comunicações telefônicas, realizada em outro processo, em que evidenciada a prática
de outros crimes e o envolvimento de outros agentes, e o posterior compartilhamento dessa prova para instruir outro
inquérito policial, não torna prevento o juízo, por se tratar de encontro fortuito de provas. 2 - Se as investigações visam
apurar crimes autônomos, não havendo qualquer liame entre as infrações apuradas ou agentes envolvidos nos supostos
crimes, inexiste conexão. 2 - Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado - 2ª Vara
Criminal de Santa Maria-DF.
CONHECER. DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME
Número Processo
2017 00 2 018358-7 CCR - 0019173-48.2017.8.07.0000
Ementa
75