Edição nº 157/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de agosto de 2017
LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, comprovando o recolhimento das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de
indeferimento. Intime(m)-se BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2017 15:47:46. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0701718-26.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSILENE XAVIER DE ARAUJO COSTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: RAIMUNDO JOSE SILVA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA. Adv(s).:
GO20177 - GETULIO SILVA FERREIRA DE FARIA, GO22344 - HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE. BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de
2017 18:01:22. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta
N. 0701718-26.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSILENE XAVIER DE ARAUJO COSTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: RAIMUNDO JOSE SILVA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA. Adv(s).:
GO20177 - GETULIO SILVA FERREIRA DE FARIA, GO22344 - HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE. BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de
2017 18:01:22. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta
N. 0701718-26.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSILENE XAVIER DE ARAUJO COSTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: RAIMUNDO JOSE SILVA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA. Adv(s).:
GO20177 - GETULIO SILVA FERREIRA DE FARIA, GO22344 - HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE. BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de
2017 18:01:22. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0716488-24.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JUSTINO SILVERIO. Adv(s).: GO29270 - DIEGO ANDRADE.
R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0716488-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JUSTINO SILVERIO RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA quanto à
determinação de ID 8784272. Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para movimentar o feito no
prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III/CPC. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2017 15:54:47. FERNANDA REIS MONTELO CINTRA
Servidor Geral
Citação
Prazo: 20 dias úteis Monitória, processo n. 2016.01.1.125467-0 Autor(es): JURANDI ALVES FEITOZA MOVEIS ME Réu(s): ADRIANA
APARECIDA DA SILVA Objeto: Citação de ADRIANA APARECIDA DA SILVA, inscrito no CPF sob número 79957030663, nacionalidade brasileira,
CASADO, Comerciante, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. O Dr. João Luís Zorzo, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara
Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio
CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, do
CPC/2015, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 10.417,21 (dez mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte e um centavos), referente ao
principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, que somente poderão
ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo. O réu será isento do pagamento
de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja
permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. No caso de
parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC/2015). Em caso de não apresentação de
embargos, será nomeado curador especial. Fica cientificado, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à PRAÇA MUNICIPAL LT 1 BLOCO B,
S/N, 7º ANDAR, ALA B, SALA 718, ZONA CÍVICO-ADMINIS, BRASILIA/DF, Cep: 70094900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s)
interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina
a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO
nesta cidade de Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 15h58. Eu, DANIEL BARBOSA PEREIRA, Diretor de Secretaria, subscrevo.
DANIEL BARBOSA PEREIRA
Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2017
Juiz de Direito: João Luís Zorzo
Diretor de Secretaria: Daniel Barbosa Pereira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.038248-6 - Procedimento Comum - A: SUMMA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF010638 - Marcio Ferreira de Oliveira.
R: NELSON BOSCOLO JUNIOR. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. RECONVINDO: SUMMA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: (.).
RECONVINTE: NELSON BOSCOLO JUNIOR. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei a APELAÇÃO da parte SUMMA ENGENHARIA LTDA
(fls. 336/340). Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos
serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 17h05. .
Nº 2011.01.1.098597-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ERICO FERNANDES MARTINS. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto,
DF11002E - Stephan Botti Candiota. R: BRUNA CAIXETA AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o mandado
de fls. 284/285, referente à parte BRUNA CAIXETA AMORIM, sem cumprimento. Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, que delega
competências aos servidores, fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos
do art. 485, III e §1º, do CPC/2015. Brasília - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 17h21. .
Sentenca
1720