Edição nº 156/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de agosto de 2017
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.141974-5 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE FRACOES DO
CONDO. Adv(s).: DF034654 - Albertina de Almeida Noberto. R: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF041713 - Lucilene Bispo da
Paz. R: CLAUDIA MARIA NASCIMENTO DE GODOI. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: REINALDO SOUZA DE
GODOI. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: KATIA MARIA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia
da Costa Ferreira Stival. R: HELIDA PATRICIA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: SERGIO
SILVA NASCIMENTO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF041713 - Lucilene Bispo da Paz. R: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF01305A Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: VIVIAN CANDIDA NASCIMENTO. Adv(s).: DF048465 - Vera Lúcia de Paiva Guedes. De ordem, fica a
parte interessada intimada a retirar a certidão de objeto e pé expedida, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 17h01. .
DECISÃO
Nº 2007.01.1.145003-3 - Cumprimento de Sentenca - R: ASSOCIACAO MORAD QR 1 2 3 4 E 5 COND PRIV LAG NORTE II AMP 2.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF032297 - Idenilson Lima da Silva. A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA
DE BRASILIA. Adv(s).: DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. Adv(s).:
DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que embora tenha sido noticiada a morte do
patrono da executada, Sr. Névio Campos Salgado, consta substabelecimento com reserva de poderes em nome do casuídico Sebastião Batista
OAB/DF 3.270 (fl. 838), o qual peticionou nos autos às fls. 834/838 bem como às fls. 844/849. Entretanto, diante da ausência de cadastramento
do mesmo, as publicações seguintes não foram contempladas em seu nome. Dessa forma, com o fito de evitar qualquer alegação de nulidade,
determino à secretraria que proceda o devido cadastramento do advogado Sebastião Batista OAB/DF 3.270 e a devida republicação dos atos
praticados neste processo a partir da juntada do substabelecimento de fl. 838. Tudo providenciado e preclusa a presente decisão, retornem
os autos conclusos para análise dos pedidos de fls. 973/975. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 17h07. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.088455-4 - Usucapiao - A: VINICIUS COSTA DA SILVA. Adv(s).: DF016870 - Flávia Adriana Ramos. R: URBANIZADORA
PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho, SP174940 Rodrigo J M Pedrosa Oliveira. R: ESPOLIO DE MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026871 - Daniel Augusto Mesquita. Certifico que juntei às fls.533 o demonstrativo do cálculo das custas finais,
elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria,
fica(m) a(s) parte(s) VINICIUS COSTA DA SILVA intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das
custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertidada possilibidade, mediante o pagamento das custas, do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados,
após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais,
acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados
nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste Juízo para as devidas baixas e
anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 17h34. .
Nº 2013.01.1.025181-5 - Usucapiao - A: JOVELINA FERREIRA PEDROSA. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima. R: DONA
MARIA CAMILLA POLLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS ALVES DA COSTA. Adv(s).: (.). R: JOAO PEREIRA DE CASTRO.
Adv(s).: (.). R: MANOEL SOARES NUNES. Adv(s).: (.). R: VIRGINIA SOARES NUNES. Adv(s).: (.). R: HONORINA BAETA HOMEM. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar. INTERESSADA:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Certifico que
juntei às fls.562 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto
no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) JOVELINA FERREIRA PEDROSA intimada(s) na pessoa de seu
advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertidada
possilibidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz,
bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado
junto à Secretaria deste Juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 17h37. .
Nº 2013.01.1.155386-4 - Reivindicatoria - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de
Paula Machado, DF033574 - Marcella de Pinho Pimenta Borges. R: ADALBERTO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia
da Costa Ferreira Stival. R: PATRICIA NAVES SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: AECIO FURTADO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: MAGDA
CAVALCANTE DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRE BRUNO DA CUNHA NEVES GONZAGA. Adv(s).: (.). R: LUCIANA AGOTINI NEVES
GONZAGA. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRE MENDES FERES. Adv(s).: (.). R: FLAVIA RANPONI SERRAO FERES. Adv(s).: (.). R: ALINA RICCO
JEFFERSON DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: CARLOS MAGNUS MAGALHAES MOREIRA. Adv(s).: (.). R: ANA RITA LAMAR ASSIS. Adv(s).: (.). R:
PEDRO BOTAN. Adv(s).: (.). R: ANAID PAGAN. Adv(s).: (.). R: HECTOR PAGAN. Adv(s).: (.). R: ANDRE HONORORIO MENDES PHEENEY
SILVA. Adv(s).: (.). R: ANDRE LUIZ ROCHA. Adv(s).: (.). R: MARIA RITA ASSUNCAO ROCHA. Adv(s).: (.). R: ANDRE SOARES LEMOS. Adv(s).:
(.). R: SANDRA SOARES LEMOS. Adv(s).: (.). R: ANTONIO FRANCISCO CAVALCANTE NETO. Adv(s).: (.). R: MARIA VERONICA DA SILVA
CAVALCANTE. Adv(s).: (.). R: ANTONIO MARCELO RIBEIRO DE ABREU. Adv(s).: (.). R: ANA DANIELA QUEIROZ DE ANDRADE RIBEIRO.
Adv(s).: (.). R: APARECIDA DE SOUZA CALDAS. Adv(s).: (.). R: AIRON CEZAR CALDAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: EURO CESAR DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: EUNE CEZAR DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ARIEL RICCO JEFFERSON DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: SUELI DOS
SANTOS JEFFERSON DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: ARNALDO GOMES SERRAO. Adv(s).: (.). R: ROSA MARIA RAMPONI SERRAO. Adv(s).:
(.). R: BERENICE MARIA LOGO DUTRA. Adv(s).: (.). R: SERGIO RICARDO LIMA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). R: CADMO CASTRO E SILVA
FILHO. Adv(s).: (.). R: RITA DE CASSIA GONCALVES SOARES. Adv(s).: (.). R: CARLOS ALBERTO LINS PEREIRA. Adv(s).: (.). R: IRONE
DE LOURDES PEREIRA. Adv(s).: (.). R: CARLOS ALBERTO FERNANDES. Adv(s).: (.). R: LAURIANA CAMPELO FERNANDES. Adv(s).: (.).
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