Edição nº 156/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de agosto de 2017
do DF Número do processo: 0701632-04.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA
DE BRASILIA TERRACAP RÉU: ENGECON ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, JAIR JORGE DOS ANJOS, ELIANA FORTIS
SILVEIRA ANJOS, MARICELIA FIRMINO DE ASSIS DESPACHO Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir,
no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as e, em caso de indicação de prova testemunhal, apresentar desde logo o devido rol, com a devida
qualificação. Decorrido o prazo acima, sem a juntada de documentos ou sem apresentação de outros requerimentos, anote-se conclusão para
Sentença. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2017 23:20:22. CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito Substituta
N. 0701632-04.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF14825 - DENI AUGUSTO PEREIRA FERREIRA E SILVA. R: ENGECON ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME. R: JAIR JORGE
DOS ANJOS. R: ELIANA FORTIS SILVEIRA ANJOS. R: MARICELIA FIRMINO DE ASSIS. Adv(s).: DF48051 - LEONARDO FRANCA SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública
do DF Número do processo: 0701632-04.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA
DE BRASILIA TERRACAP RÉU: ENGECON ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, JAIR JORGE DOS ANJOS, ELIANA FORTIS
SILVEIRA ANJOS, MARICELIA FIRMINO DE ASSIS DESPACHO Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir,
no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as e, em caso de indicação de prova testemunhal, apresentar desde logo o devido rol, com a devida
qualificação. Decorrido o prazo acima, sem a juntada de documentos ou sem apresentação de outros requerimentos, anote-se conclusão para
Sentença. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2017 23:20:22. CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito Substituta
N. 0700120-20.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDJANE DE ARAUJO SILVA STEINHORST. A: EDUARDO
ANTONIO SILVA STEINHORST. Adv(s).: DF41866 - GLEIDSON DA SILVA MIRANDA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF33859 - WELBER PEREIRA
DOS SANTOS. R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JARDINS
MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0700120-20.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EDJANE DE ARAUJO SILVA STEINHORST, EDUARDO
ANTONIO SILVA STEINHORST RÉU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL,
JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes disseram não ter interesse na autocomposição. Assim, intimem-se as partes para que especifiquem as
provas que pretendam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as e, em caso de indicação de prova testemunhal, apresentar desde logo
o devido rol, com a devida qualificação. Decorrido o prazo acima, sem a juntada de documentos ou sem apresentação de outros requerimentos,
anote-se conclusão para Sentença. BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2017 09:41:22. CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito Substituta
N. 0700120-20.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDJANE DE ARAUJO SILVA STEINHORST. A: EDUARDO
ANTONIO SILVA STEINHORST. Adv(s).: DF41866 - GLEIDSON DA SILVA MIRANDA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF33859 - WELBER PEREIRA
DOS SANTOS. R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JARDINS
MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0700120-20.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EDJANE DE ARAUJO SILVA STEINHORST, EDUARDO
ANTONIO SILVA STEINHORST RÉU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL,
JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes disseram não ter interesse na autocomposição. Assim, intimem-se as partes para que especifiquem as
provas que pretendam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as e, em caso de indicação de prova testemunhal, apresentar desde logo
o devido rol, com a devida qualificação. Decorrido o prazo acima, sem a juntada de documentos ou sem apresentação de outros requerimentos,
anote-se conclusão para Sentença. BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2017 09:41:22. CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito Substituta
N. 0700120-20.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDJANE DE ARAUJO SILVA STEINHORST. A: EDUARDO
ANTONIO SILVA STEINHORST. Adv(s).: DF41866 - GLEIDSON DA SILVA MIRANDA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF33859 - WELBER PEREIRA
DOS SANTOS. R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JARDINS
MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0700120-20.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EDJANE DE ARAUJO SILVA STEINHORST, EDUARDO
ANTONIO SILVA STEINHORST RÉU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL,
JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes disseram não ter interesse na autocomposição. Assim, intimem-se as partes para que especifiquem as
provas que pretendam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as e, em caso de indicação de prova testemunhal, apresentar desde logo
o devido rol, com a devida qualificação. Decorrido o prazo acima, sem a juntada de documentos ou sem apresentação de outros requerimentos,
anote-se conclusão para Sentença. BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2017 09:41:22. CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito Substituta
N. 0700120-20.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDJANE DE ARAUJO SILVA STEINHORST. A: EDUARDO
ANTONIO SILVA STEINHORST. Adv(s).: DF41866 - GLEIDSON DA SILVA MIRANDA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF33859 - WELBER PEREIRA
DOS SANTOS. R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JARDINS
MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0700120-20.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EDJANE DE ARAUJO SILVA STEINHORST, EDUARDO
ANTONIO SILVA STEINHORST RÉU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL,
JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes disseram não ter interesse na autocomposição. Assim, intimem-se as partes para que especifiquem as
provas que pretendam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as e, em caso de indicação de prova testemunhal, apresentar desde logo
o devido rol, com a devida qualificação. Decorrido o prazo acima, sem a juntada de documentos ou sem apresentação de outros requerimentos,
anote-se conclusão para Sentença. BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2017 09:41:22. CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito Substituta
N. 0700120-20.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDJANE DE ARAUJO SILVA STEINHORST. A: EDUARDO
ANTONIO SILVA STEINHORST. Adv(s).: DF41866 - GLEIDSON DA SILVA MIRANDA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF33859 - WELBER PEREIRA
DOS SANTOS. R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JARDINS
MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
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