Edição nº 132/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de julho de 2017
nos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal. 2. As Varas da Fazenda Pública e sem honorários. [1] Art. 5º Podem ser partes
no Juizado Especial da Fazenda Pública: I ? como autores, as pessoas realizada em 26 de março de 2010, RESOLVE: Art. 1º Criar dois Juizados
Especiais da Fazenda Pública com competência em todo o Distrito Federal. [4] Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal da demanda, com a produção de prova pericial,
porquanto a solução para o presente conflito de competência resolve-se em estágio anterior, com a mera aplicação das regras de competência
ratione personae para fazer incluir entre as pessoas litigantes, seja no Juizado Fazendário, seja nas Varas de Fazenda de 30 (trinta) dias, contados
da publicação do acórdão. 16. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 17. Decisão de competência ou de resolução de demandas repetitivas
e em julgamento de recursos extraordinário e especial CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME. (Acórdão n.1012853, 07220198020168070016,
Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 27/04/2017, Publicado
no DJE: 18/05/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nessas razões, DECLINO da competência em favor de uma das Varas de Fazenda Pública
do Distrito Federal. Remetam-se os autos (art. 66, §3º, do CPC), via Distribuição, com as homenagens de estilo. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 28
de junho de 2017 19:42:33. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0704339-42.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: GRAN PRIME DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO LTDA - ME.
Adv(s).: DF37402 - WILCK BATISTA LEANDRO. R: COORDENADOR DE BILHETAGEM DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE URBANO
DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum
VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034349 Horário de atendimento: 12:00
às 19:00 Processo n°: 0704339-42.2017.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA (120) Requerente: GRAN PRIME DESENVOLVIMENTO
E EDUCACAO LTDA - ME Requerido: COORDENADOR DE BILHETAGEM DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO
FEDERAL - DFTRANS e outros CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou petição, ID n. 8265867. Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste
Juízo, manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do Despacho ID n. 8212215. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2017 16:37:39.
CARLOS LEONARDO BRAGA DA SILVA Servidor Geral
DESPACHO
N. 0704339-42.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: GRAN PRIME DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO LTDA - ME.
Adv(s).: DF37402 - WILCK BATISTA LEANDRO. R: COORDENADOR DE BILHETAGEM DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE URBANO DO
DISTRITO FEDERAL - DFTRANS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE,
Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0704339-42.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: GRAN PRIME
DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO LTDA - ME Requerido: COORDENADOR DE BILHETAGEM DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS e outros DESPACHO De acordo com o artigo 1.023, § 2º do CPC: "O juiz intimará o embargado
para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação
da decisão embargada". Em face da decisão ID 7315389, foram opostos embargos de declaração pela impetrante e DF Trans. Assim, como
ambas as partes buscam efeitos infringentes, concedo o prazo sucessivo de cinco dias para manifestação, nos termos do artigo acima transcrito.
Após, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 12 de Julho de 2017 14:53:59. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza
de Direito Substituta
N. 0704339-42.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: GRAN PRIME DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO LTDA - ME.
Adv(s).: DF37402 - WILCK BATISTA LEANDRO. R: COORDENADOR DE BILHETAGEM DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE URBANO DO
DISTRITO FEDERAL - DFTRANS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE,
Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0704339-42.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: GRAN PRIME
DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO LTDA - ME Requerido: COORDENADOR DE BILHETAGEM DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS e outros DESPACHO De acordo com o artigo 1.023, § 2º do CPC: "O juiz intimará o embargado
para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação
da decisão embargada". Em face da decisão ID 7315389, foram opostos embargos de declaração pela impetrante e DF Trans. Assim, como
ambas as partes buscam efeitos infringentes, concedo o prazo sucessivo de cinco dias para manifestação, nos termos do artigo acima transcrito.
Após, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 12 de Julho de 2017 14:53:59. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza
de Direito Substituta
898