Edição nº 128/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de julho de 2017
FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE. Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s)
interposto(s), no prazo legal.
N. 0702677-97.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: GENESIO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF1043400A - JOAO
AMERICO PINHEIRO MARTINS. R: OI S.A.. Adv(s).: RJ7480200A - ANA TEREZA BASILIO, DF3620800A - BARBARA VAN DER BROOCKE
DE CASTRO. Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
PAUTA DE DESPACHO 320/2017
Despacho exarado pelo Exmo. Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Agravo no Recurso Especial
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Despacho
2014 01 1 037458-2
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Dr.(a) FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (DF034163)
LEONARDO ANTONIO DE MORAES FILHO
Dr.(a) PAULO CESAR VICENTE (DF013205)
Trata-se de agravo interposto por ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, nos termos do caput do
artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta a inaplicabilidade
do enunciado 283 da Súmula do STF, bem como, que estão presentes os pressupostos recursais aptos a ensejar a admissibilidade do apelo.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos
repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal
de Justiça. Por fim, em atenção ao pedido de fl. 333, determino que as publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome do advogado Dr.
Fábio Fontes Estillac Gomez, OAB/DF 34.163. Documento assinado digitalmente em 05/07/2017 18:09:46 Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Despacho
2014 01 1 042943-7
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Dr.(a) FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (DF034163)
SUELY DE ARAUJO MASALA
Dr.(a) LINDEMBERG SOARES PORTELA CAVALCANTE (DF030488)
Trata-se de agravo interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, nos termos do caput do
artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta a tempestividade
do recurso especial e reafirma o seu interesse em recorrer. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem
de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042,
§ 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Por fim, em atenção ao pedido de fl. 399, determino que as publicações
sejam realizadas, exclusivamente, em nome do advogado Dr. Fábio Fontes Estillac Gomez, OAB/DF 34.163. Documento assinado digitalmente
em 05/07/2017 18:09:57 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Despacho
2014 01 1 061480-6
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Dr.(a) FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (DF034163)
SUELY DE ARAUJO MASALA
Dr.(a) LINDEMBERG SOARES PORTELA CAVALCANTE (DF030488)
Trata-se de agravo interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, nos termos do caput do
artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta a tempestividade
do recurso especial e reafirma o seu interesse em recorrer. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem
de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042,
§ 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Por fim, em atenção ao pedido de fl. 713, determino que as publicações
sejam realizadas, exclusivamente, em nome do advogado Dr. Fábio Fontes Estillac Gomez, OAB/DF 34.163. Documento assinado digitalmente
em 05/07/2017 18:10:01 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010
Num Processo
Agravante
Advogados
Agravado
Advogado
Despacho
2014 01 1 089023-9
M. M. R.
Dr.(a) RODOLFO MOREIRA ALENCASTRO VEIGA (DF038434) e FREDERICO ARAUJO DE SOUSA (DF039944) e
LUIZ HENRIQUE FONSECA TEIXEIRA JUNIOR (DF041272)
P. P. S. A. M. R. rep. por P. S. A.
Dr.(a) ADEGILSON DE ARAUJO FRAZAO (DF008633)
Trata-se de agravo interposto por M. M. R., nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que
inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que o recurso especial preencheu os requisitos legais de admissibilidade e reafirma
o seu interesse em recorrer. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de
repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remetase o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 05/07/2017 14:28:24 Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Despacho
2014 07 1 023997-3
ANTONIO GOMES VIEIRA
Dr.(a) ELIANE CRISTINA PESTANA (DF014743)
CONDOMINIO DA CHACARA 299 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES
Dr.(a) RAFAELA BRITO SILVA (DF044738)
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