Edição nº 127/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de julho de 2017
Adv(s).: MG135641 - LUIS NANKRAN ROSA DIAS. A: RODRIGO JORG PFEILSTICKER. Adv(s).: MG136318 - PEDRO FRANCO MOURAO. A:
EDUARDO KLAUS PFEILSTICKER. Adv(s).: MG135641 - LUIS NANKRAN ROSA DIAS. A: MAX RUDOLF PFEILSTICKER. Adv(s).: DF015115 PAULO MARCELO DE CARVALHO. A: ALESSANDRA CHRISTINE VIEIRA FAGUNDES PFEILSTICKER. Adv(s).: DF015115 - PAULO MARCELO
DE CARVALHO. A: DANIELLE HERMINIA PFEILSTICKER. Adv(s).: MG135641 - LUIS NANKRAN ROSA DIAS. A: LARISSA BEATRIZ VIEIRA
PFEILSTICKER. Adv(s).: DF015115 - PAULO MARCELO DE CARVALHO. A: BENEDITA ROSANE DO AMARAL PFEILSTICKER. Adv(s).:
DF015115 - PAULO MARCELO DE CARVALHO. A: MARCIA FIDELIS LIMA. Adv(s).: DF015115 - PAULO MARCELO DE CARVALHO. A:
ALESSANDRA CHRISTINE VIEIRA FAGUNDES PFEILSTICKER. Adv(s).: (.). A: WILLIAN BRENO DE OLIVEIRA FAGUNDES PFEILSTCKER.
Adv(s).: DF015115 - PAULO MARCELO DE CARVALHO. A: ENIO CORREA SOARES DE MELO. Adv(s).: DF015115 - PAULO MARCELO DE
CARVALHO. A: PATRICIA SANTANA RIBEIRO PFEIOLSTCKER. Adv(s).: DF015115 - PAULO MARCELO DE CARVALHO. fica a Sra. Mirtô
Pfeilsticker Gonçalves de Oliveira intimado(a) a comparecer ao Cartório, no prazo de 05 dias, para firmar o termo da testamentaria. Brasília DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 17h43..
Nº 2016.01.1.065897-9 - Inventario - A: VERA LUCIA DA SILVA FREITAS. Adv(s).: DF045987 - ELIO LUIZ DE LIMA, DF045987 - Elio Luiz
de Lima, DF15633E - Kamilla da Silva Freitas. R: ANTONIO ALVES DE FREITAS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: WALKIRIA
GARCIA DE FREITAS. Adv(s).: DF020644 - PAULO DE TARSO SOARES PEREIRA. HERDEIROS: REGINA CELIA GARCIA DE FREITAS.
Adv(s).: DF020644 - PAULO DE TARSO SOARES PEREIRA. HERDEIROS: ANTONIO ALVES DE FREITAS JUNIOR. Adv(s).: DF020644 - PAULO
DE TARSO SOARES PEREIRA. HERDEIROS: KAMILLA DA SILVA FREITAS. Adv(s).: DF045987 - ELIO LUIZ DE LIMA. HERDEIROS: ANTONIO
CARLOS DE FREITAS. Adv(s).: DF045987 - ELIO LUIZ DE LIMA. HERDEIROS: MARCO ANTONIO DE FREITAS. Adv(s).: DF045987 - ELIO LUIZ
DE LIMA. Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 288/294 . Conforme portaria n. 002 de 21/03/2016, disponibilizada no DJE em 22/03/2016,
edição 54/2016, à fl. 1001, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Consta cadastrada a
este processo petição protocolizada em 2/6/2017, sob o número 2017-01-012855557, não sendo localizada neste juízo. Sendo assim, caso algum
advogado atuante nos presentes autos tenha o referido protocolo, apresente a 2ª via para a juntada pertinente. Fica a inventariante intimada a
cumprir o último parágrafo da decisão de fls. 284. Tudo no prazo de dez dias . Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 14h48..
DECISÃO
Nº 2002.01.1.020689-5 - Inventario - A: EUZA MACHADO XAVIER. Adv(s).: DF023807 - Zenon de Oliveira Moura, TO001588 - Zenon
de Oliveira Moura. R: WALDEMAR PINHEIRO XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado, TO001588 - Zenon de Oliveira Moura. INTERESSADA:
HOSPITAL SANTA LUCIA S/A. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter. INTERESSADA: HELBERTH ROOSEVELT PINHEIRO MACHADO. Adv(s).:
DF047851 - Frederico Henrique de Oliveira Lima Junior. INTERESSADA: YOLE SORAYONARA PINHEIRO MACHADO TORRES. Adv(s).:
DF009390 - Maria Dulce dos Santos Nascimento. INTERESSADA: JOSE DE JESUS ALENCAR MAFRA. Adv(s).: DF008579 - Jose de Jesus
Alencar Mafra. INTERESSADA: BRB - BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF016966 - Durval Garcia Filho. Proceda-se ao cadastramento do
advogado de fl. 711. Esclareça o advogado subscritor da petição de fls. 713/714 se está representando o herdeiro Yeumar Einstein Machado
Xavier e, neste caso, apresente a procuração ou indique as folhas em que se encontra nos autos. Informe, ainda, se está representado algum outro
herdeiro. Diante do falecimento da inventariante, Euza Machado Xavier, conforme certidão de óbito de fl. 715 e, considerando a concordância dos
herdeiros (fls. 716/717), nomeio inventariante o herdeiro YEUMAR EINSTEIN MACHADO XAVIER, que deve prestar compromisso no prazo de
5 dias. Na ocasião, deve esclarecer se será processado conjuntamente o inventário de Euza Machado Xavier. Nesse caso, concedo o prazo de
30 dias, contados da assinatura do termo, para o inventariante apresentar novo esboço de partilha na forma descrita à fl. 601. Vindo, dê-se vista
do esboço aos demais herdeiros. No mesmo prazo, deve o inventariante comprovar o pagamento do ITCD. O levantamento e a transferência
de valores aos credores serão determinados na sentença, após o pagamento dos débitos tributários. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às
16h15. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
Nº 2016.01.1.065447-8 - Inventario - A: IOLANDA MENDES QUIRIDO. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. R: NARDO QUIRIDO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HORTENCIA GUMIDES QUIRIDO. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. A: NARDO QUIRIDO JUNIOR.
Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. A: KLEINE HELAINE QUIRIDO. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. A: GLENDA MENDES QUIRINO.
Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. A: CLIMENE QUIRIDO. Adv(s).: (.). A: INES MENDES QUIRIDO. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido.
Defiro a expedição de alvará, como requerido à fl. 148, para fins de realização de baixas necessárias e alienação dos veículos elencados nas
primeiras declarações (fls. 80/87). Esclareça a inventariante acerca da certidão de fl. 89, uma vez que o endereço do imóvel é desconhecido
nos autos. Considerando que os imóveis situados na EQNL 21/23, Loja B, Taguatinga/DF, e Quadra 117, conjunto C, Lote 13, Santa Maria/DF,
carecem de regularização perante o Governo do Distrito Federal, ficarão resguardados para sobrepartilha. Sendo assim, junte-se ao autos novo
esboço de partilha, inclusive com os saldos bancários atualizados. I. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 15h32. Luciana Maria Pimentel
Garcia,Juíza de Direito 3 .
Nº 2014.01.1.174556-8 - Inventario - A: MARILU MELO MEIRELES FLORES. Adv(s).: DF001578 - Marilu Melo Meireles Flores.
R: LOURDES MEIRELLES DE MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARILUZA MELO FILIZZOLA. Adv(s).: DF015799 - Expedito
Barbosa Júnior. A: LUZIMAR MELO MEIRELES. Adv(s).: DF001578 - Marilu Melo Meireles Flores. INVENTARIANTE: MARILUCIA MELO
MEIRELES. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Júnior. A: LUCELIO DE MELO MEIRELES. Adv(s).: DF001578 - Marilu Melo Meireles Flores, 20140111745568. Considerando a correção dos valores relativos ao ITCD do Estado de Goiás apresentados nas guias de fls. 598/603, reformo a
decisão de fl. 594 para autorizar o levantamento do valor de R$ 295.475,29 das contas descritas às fls. 596/597, sendo R$ 102.000,00 da primeira
e R$ 193.475,29 da segunda conta. O valor descrito à fl. 597 está incorreto e deve ser desconsiderado. Venha a comprovação do pagamento do
imposto em 15 dias após a retirada do alvará. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 11h50. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
Nº 2015.01.1.132143-6 - Remocao de Inventariante - A: FRANCISCO MICAS VALE. Adv(s).: DF036859 - Cristiano Rodrigues Brandao.
R: SIMONE SUCENA MICAS OLHOA. Adv(s).: DF010391 - Jose Batista da Cruz, DF020294 - Nereida Rosa da Silva Santos. A: CLEYDE
ANDRADE MICAS. Adv(s).: (.). Aguarde-se a procuração da parte requerida outorgando poderes ao patrono presente na sessão de conciliação.
Vencido o prazo do art. 104, §1º, do CPC, sem regularização da representação processual, remetam-se os autos ao juízo de origem para
prosseguimento do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 18h30. Camille Gonçalves Javarine Ferreira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2008.01.1.053055-4 - Inventario - A: MAGALI BARBOSA RIBEIRO RODRIGUES. Adv(s).: DF015095 - Otniel Silva Fonseca. R:
ANTONIO HUMBERTO DE PINHO RODRIGUES. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado. INVENTARIANTE: HUMBERTO MATTOSO
RODRIGUES. Adv(s).: DF00788A - Lucio Jaimes Acosta. HERDEIROS: ADRIANA MATTOSO RODRIGUES. Adv(s).: DF00788A - Lucio Jaimes
Acosta. HERDEIROS: DEBORA MATTOSO RODRIGUES. Adv(s).: DF00788A - Lucio Jaimes Acosta, - 20080110530554. Mantenho a decisão
de fl. 445 por seus próprios termos. Defiro o pedido de fl. 470. Restituo à herdeira Magali Barbosa Ribeiro Rodrigues o prazo de 15 dias para
cumprir as determinações de fl. 445. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 14h46. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.090462-2 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: GUACIRA VALADARES GUEDES. Adv(s).: DF040187
- Jessica Suellen de Oliveira Bronze. R: ESPOLIO DE ESTER ALMEIDA VALADARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: THOMAZ
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