Edição nº 90/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de maio de 2017
Nº 2014.01.1.184015-0 - Procedimento Comum - A: ARONA COMERCIO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).:
GO0019091 - Lindoval da Silveira Rocha, GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha. R: TONIPAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).:
DF032485 - Vinicius Cavalcante Ferreira, SP132356 - Silvio Cesar Oranges, SP216305 - Marlus Gaviolli Costa. A: FRANCISCO HELDER VIEIRA.
Adv(s).: (.). R: ANTONIO CESAR GONCALVES PINHO. Adv(s).: DF032485 - Vinicius Cavalcante Ferreira, SP132356 - Silvio Cesar Oranges,
SP216305 - Marlus Gaviolli Costa. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 76,55
(PARA CADA UM), no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas
Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar
o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017
às 13h01. .
Nº 2016.01.1.013115-9 - Procedimento Comum - A: DENISE ISIDORIO DE SOUZA CESAR. Adv(s).: DF040003 - Joao Paulo Monteiro
de Souza Junior. R: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes.
Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 89,41, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso
as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da
guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da
Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo
para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 12h57. .
Nº 2016.01.1.042543-9 - Despejo - A: SENHORINHA LOURDES JORGE. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto do Vale Cerqueira. R:
CASSIO DA SILVA LESSA. Adv(s).: DF010955 - Athanasios Georgios Flessas. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para
pagar as custas finais, no valor de R$ 12,50, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem
baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sextafeira, 12/05/2017 às 12h59. .
Nº 2015.01.1.077045-3 - Procedimento Comum - A: LEONARDO CANABRAVA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF025417 - Alvaro
Gustavo Chagas de Assis, DF029385 - Nancylaura Cardoso Leite. R: GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA. Adv(s).:
DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. Certifico que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO do(a) Requerido (fls. 196/211), apresentada
TEMPESTIVAMENTE. Juntei, ainda, comprovante de transmissão via fax (212). Certifico, ainda, que a petição não veio acompanhada de
procuração, mas tão somente de substabelecimento. De ordem, fica o Requerido intimado a regularizar sua representação processual, no prazo de
10 (dez) dias. Sem prejuízo, manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ademais, remeto os autos ao setor competente
para abertura de novo volume. Após, mantenham-se os autos no prazo estabelecido neste ato. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 14h29. .
Nº 2011.01.1.049217-3 - Locupletamento - A: LEANDRO SAMPAIO DA CRUZ. Adv(s).: DF015523 - Ricardo Luiz R da Fonseca Passos,
DF020120 - Cecilia Maria Lapetina Chiaratto. R: KARLA CRISTINA LEAO NAVES. Adv(s).: DF029359 - Alessandro Martins Menezes. Certifico
que os autos retornaram da contadoria judicial. Fica o Réu intimado a recolher as custas finais no valor de R$ 100,33, conforme certidão de fl.
425. Prazo de 05 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 13h11. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.068917-4 - Procedimento Comum - A: CESIAS ALVES DE CASTRO. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior.
R: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Considerando a manifestação de fl. 174, é forçoso reconhecer que
houve o pagamento voluntário do débito. Assim, expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme postulado, para levantamento da quantia
depositada à fl. 170. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 14h33. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.109552-6 - Procedimento Comum - A: JORDANIO ROBERTO DE LIMA. Adv(s).: DF027718 - Marcelly Borba de Lima. R:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF031608 - Angela Ramos Pinheiro. Nesta data, juntei petição
do(a) Requerido (fls. 258/262). Considerando a sentença prolatada em 09/05/2017, aguarde-se o decurso do prazo para recurso. Brasília - DF,
sexta-feira, 12/05/2017 às 14h35. .
Nº 2013.01.1.154465-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ERALDO GOUVEIA DA SILVA. Adv(s).: SP238072 - Fernando Jose Feroldi
Goncalves. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro.
INTERESSADA: JOAO CARLOS LOURENCO RAMOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUIZ RIBEIRO PETRUCCE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que juntei petição do Exequente (fl. 646). De ordem, aguarde-se pelo prazo requerido. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 14h40. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.114286-7 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: JOAO PAULO LUCAS ROCHA MARCELINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro, em parte, o pedido de fl. 48. Expeçase ofício às empresas de telefonia colimando o endereço atualizado do requerido. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 14h41. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 36393/97 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SHCGN 716. Adv(s).: DF006608 - Everardo da Silva
Amaral, DF007046 - Gessi Terezinha, DF011557 - Adao Renato Kosmalski. R: RAIMUNDO DA SILVA. Adv(s).: DF034482 - Eraldo Campos
Barbosa. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: SP163607 - Gustavo Ouvinhas Gavioli, SP166349 - Giza Helena Coelho.
INTERESSADA: ROSE FRANCISCA DE SOUSA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUCINEI PEREIRA VILELA. Adv(s).: (.). Concedo derradeira
oportunidade às partes para se manifestar nos termos da decisão de fl. 638, a fim de possibilitar a homologação do acordo pactuado. Intime-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 14h46. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
1314