Edição nº 85/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de maio de 2017
Nº 2017.01.1.022657-9 - Tutela Cautelar Antecedente - A: JULIANO ITABAIANA DE MOURA. Adv(s).: DF005319 - Romulo Torres
Costa. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se o cumprimento do mandado de fl.
16. Brasília - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 15h13. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.132522-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: TARCISIO VALDEMAR MENDONCA CORREA. Adv(s).: DF004741
- Antonio Vale Leite. R: MLT - MOVIMENTO DE LUTA PELA TERRA. Adv(s).: DF035459 - Paulo Henrique Abreu de Oliveira. R: OCUPANTES DA
FAZENDA MOJI. Adv(s).: DF035459 - Paulo Henrique Abreu de Oliveira. INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA.
Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. Tendo em vista o novo contexto de gestão fundiária do Distrito Federal já ventilado na
proposta do "PACTO PELA PAZ NA TERRA DF", intime-se o DISTRITO FEDERAL para que participe da audiência de conciliação designada para
do dia 18/05/2017, conforme requerido às fls. 663. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 15h34. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.004855-5 - Procedimento Comum - A: CELSO SATORU KURIKE. Adv(s).: DF026010 - Akemi Gizelle Fujiwara. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TAMILSON CORREIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Considerando-se que
a relação processual não fora ainda angularizada, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls.55 , para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do NCPC. Custas pela parte autora, caso não
tenha sido deferida a gratuidade de Justiça. Faculto à parte autora o desentranhamento da documentação que a interessar, ficando traslado às
suas expensas. Intimem-se ao recolhimento das custas processuais finais, se houver. Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 15h39. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2005.01.1.088747-6 - Civil Publica - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino, DF026871
- Daniel Augusto Mesquita. R: ALBET BRENNER. Adv(s).: DF013843 - Ronildo Lopes do Nascimento, DF014916 - Jorge Antonio de Oliveira,
DF09365E - Tallita Monielle de Menezes Araujo. R: AGOSTINHO ALVES BORGES. Adv(s).: DF014314 - Adauto de Almeida Rodrigues. R: JORGE
ONOFRE MEDEIROS SOBRINHO. Adv(s).: DF014314 - Adauto de Almeida Rodrigues. R: EDINELSON FERREIRA BRANQUINHO. Adv(s).:
DF014314 - Adauto de Almeida Rodrigues. R: ADELSON VIANA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: EDILSON PEDROSA VALE. Adv(s).: DF014314 Adauto de Almeida Rodrigues. R: LUCINEIDE DE FREITAS MARTINS. Adv(s).: DF016881 - Jose Ribamar Ferreira. R: EDSON LUIZ PIRES.
Adv(s).: (.). R: JOAO NUNES DA SILVA. Adv(s).: DF014314 - Adauto de Almeida Rodrigues. R: MARCIA ROBERTA ESCARIAO BARRETO.
Adv(s).: (.). R: LACY MACHADO BRAGA. Adv(s).: DF020395 - Cristiano Machado Roriz. R: VANIA MARIA DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: JOSE
MARCELO MELO LISBOA. Adv(s).: DF020395 - Cristiano Machado Roriz. R: QUELI REGINA SOARES. Adv(s).: DF013843 - Ronildo Lopes
do Nascimento, DF020395 - Cristiano Machado Roriz. R: ROBERT LASANCE CARVALHO BRAGA. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRO BENDER
DA ASILVA. Adv(s).: (.). R: KLEBER FIGARO ROZADO. Adv(s).: (.). R: JOANA CLAUDIA CORDEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ALYSSON
ALEXANDRE FARIAS LEMOS. Adv(s).: (.). R: LUIZ GULHANO. Adv(s).: (.). R: CELITA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: OSMARINA
MARIA DE JESUS. Adv(s).: (.). R: GERALDO DE SOUZA PESTANA. Adv(s).: DF024885 - Leonardo Farias das Chagas. R: ANTONIO DE
SOUSA PESTANA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO LOURUSSO PESTANA DE RAMOS. Adv(s).: (.). R: MAX HENRIQUE FONTES CARNEIRO.
Adv(s).: (.). R: ROSIVANIA AFONSO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ZACARIAS DE ASSUNCAO. Adv(s).: DF011800 - Ildecer Meneses de Amorim. R:
SANDRA REGIA CUSTODIO NOLETO. Adv(s).: DF014743 - Eliane Cristina Pestana. R: ISAURA PEREIRA RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: ACRICIO
RODRIGUES. Adv(s).: DF014743 - Eliane Cristina Pestana. R: PAULO MARCOS RUAS GUIMARAES. Adv(s).: DF014743 - Eliane Cristina
Pestana. R: MARIA HERLY FRAZAO GOMES. Adv(s).: (.). R: ADILES MARIA MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF014743 - Eliane Cristina Pestana.
R: BRUNO PESTANA SOBRINHO. Adv(s).: DF014743 - Eliane Cristina Pestana. R: RAIMUNDA APARECIDA VIEIRA ALVES. Adv(s).: DF014743
- Eliane Cristina Pestana. R: JOSE LUCIANO SOUTO QUEIROGA. Adv(s).: (.). R: QUEDSON SOARES SALES. Adv(s).: (.). R: ROSELI RIBEIRO
SOUZA. Adv(s).: DF014743 - Eliane Cristina Pestana. R: EDUARDO DE CASTRO. Adv(s).: DF014743 - Eliane Cristina Pestana. R: JESUINO
DE JESUS PEREIRA LEMES. Adv(s).: DF014743 - Eliane Cristina Pestana. R: DULCIMAR LUCAS DA SILVA. Adv(s).: DF014743 - Eliane
Cristina Pestana. DENUNCIADO A LIDE: GETULIO BICUDO LEME. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: ELIDIA APARECIDA DE SIQUEIRA
LEME. Adv(s).: (.). A: TERRACAP. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. INTERESSADA: FRANKLIN ADRIANE DE SOUSA. Adv(s).:
DF01834A - Ivai Abimael Martins. Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para que se manifeste sobre os embargos
de declaração opostos pela parte requerida às fls. 2.532-2.534. Brasília - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 15h55. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.026045-3 - Procedimento Comum - A: MARIA NELCI DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo
Malaquias. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA IMOBILIARIA
DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: (.), - 20170110260453. Em face do exposto, por não reconhecer plausibilidade jurídica aparente na pretensão
autoral, aliada à ocorrência do periculum in mora invertido, indefiro o pedido de liminar. Dispenso a audiência prévia de conciiliação, em razão
da indisponibilidade dos interesses jurídicos em discussão. Cite-se, para resposta no prazo legal. Intimem-se. Publique-se. Brasília - DF, sextafeira, 05/05/2017 às 16h30. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.128074-2 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO CARLOS CHEMELLO FAVIERO. Adv(s).: DF044752 - Francisco
Carlos Chemello Faviero. R: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO. Adv(s).: DF007437 - Francisco Pereira Serpa. R: JOEL FELIX DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO AMADOR RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: MAGNA SILVA ALVES CUNHA. Adv(s).: (.). R: VALDECI SANTANA
FERREIRA. Adv(s).: (.). Fl. 316. Defiro. Expeça-se alvará de levantamento das importâncias depositadas à disposição do juízo, conforme Recibo
de Protocolamento de Ordens Judiciais e Transferencias (fl. 305/308), em favor da credora. Diga o exequente se a quantia a ser levantada satisfaz
o crédito. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 16h43. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.140625-8 - Liquidacao Por Artigos - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026871 - Daniel Augusto Mesquita. R:
CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, DF025375 - Carla Danielli Soares Oliveira. Conforme
consta às fls. 1.886, o referido bloqueio por meio do sistema BACENJUD foi determinado nos autos do processo nº 2000.01.1.066420-2. Portanto,
a fim de evitar tumulto processual, a petição de desbloqueio às fls. 1.884-1.890 deverá ser desentranhada e juntada àqueles autos. Após, venham
os autos conclusos para análise do pedido de fls. 1.905. Brasília - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 16h42. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
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