Edição nº 84/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de maio de 2017
bloqueio on-line, pela rede Bacenjud. Caso a pesquisa reste infrutífera ou irrisória, defiro, desde já, a pesquisa de bens passíveis de constrição
por intermédio dos sistemas RENAJUD e ERIDF, bem como da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema
INFOJUD. Sobradinho - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 16h47. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2015.06.1.006694-0 - Usucapiao - A: MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF041466 - Debora Araujo Cavalcante.
R: ESPOLIO DE LUIZ PAULO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCONIO LUIZ ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF025530 - Larissa
Machado Botelho. R: MURILO PAULO DE LIMA. Adv(s).: DF025530 - Larissa Machado Botelho. R: MARCIA ALVES DE LIMA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF025530 - Larissa Machado Botelho. R: MAURICIO ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF025530 - Larissa Machado Botelho. R: MARTA LUCIA
ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF025530 - Larissa Machado Botelho. R: MARCOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: MARCIO. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. R: MAGALLLY DA SILVA LIMA. Adv(s).: PB020312 - Gibran Montte de Azevedo Santos. R: LUAN DA SILVA
LIMA. Adv(s).: PB020312 - Gibran Montte de Azevedo Santos. R: ADGONDES DA SILVA LIMA. Adv(s).: PB020312 - Gibran Montte de Azevedo
Santos. Diante da citação dos réus, passa a correr o prazo de contestação. Certifique-se o decurso de prazo de resposta dos réus, após, intimemse as partes para indicar as provas que pretendam produzir. Dê-se vista à DP e ao MP. E voltem-me para saneador. I. Sobradinho - DF, sextafeira, 05/05/2017 às 15h58. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2016.06.1.009051-6 - Procedimento Comum - A: FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO. Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz Ferraz.
R: PEDRAGON VEICULOS. Adv(s).: DF006657 - Francisco de Assis Campos Neto. R: GENERAL MOTORS DO BRASIL. Adv(s).: DF029005
- Bruna Silveira. Confiro às rés o derradeiro prazo de cinco dias para complementação dos honorários periciais, sob pena de desistência da
prova e julgamento conforme o estado do processo. Ressalta-se a decisão de fls. 186/189, em que o ônus da prova foi invertido para que as rés
demonstrem a inexistência de defeito. Sobradinho - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 15h46. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2016.06.1.009423-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF042848 - Margareth de Freitas Silva. R: RODRIGO SOARES DE FREITAS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do novo CPC, defiro o pedido de bloqueio on-line, pela rede Bacenjud. Caso a pesquisa
reste infrutífera ou irrisória, defiro, desde já, a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e ERIDF,
bem como da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD. Fica o exequente intimado para que
traga planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobrevindo planilha, cumpra-se a ordem de pesquisa de bens. Transcorrido o
prazo sem manifestação, proceda-se na forma do art. 921 do CPC. Sobradinho - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 16h44. Daniel Eduardo Branco
Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2016.06.1.009911-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro, DF15170E - Daniela Felix de Moura. R: FERNANDO JABER ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Indefiro o pedido. Nos termos da decisão de fl. 79 e da certidão de fl. 73, o réu foi localizado, no endereço indicado como residencial, o qual é o
endereço do contrato e informou que o veículo foi repassado a terceiro. A realização de diligências sem estimativa de localização do bem tem o
condão único de onerar excessivamente o poder judiciário, logo, nos termos da decisão de fl. 79, traga o autor o endereço onde se encontra o
bem ou requeira a conversão da ação em execução, sob pena de extinção. Sobradinho - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 16h17. Daniel Eduardo
Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2016.06.1.015462-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF048290 - Roberta
Beatriz do Nascimento, SC043970 - José Lídio Alves dos Santos. R: ELIVAN SOUSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido,
haja vista que o endereço já foi objeto de diligência sem êxito na localização do bem. Fica a parte autora intimada a indicar a localização do bem,
sob pena de extinção. Sobradinho - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 16h21. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2017.06.1.000214-2 - Notificacao - A: GIUVANY PAQUITO MENEGASSI BASTOS. Adv(s).: SP051646 - Antonio Corradi. R:
CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte autora, devidamente intimada às fls. 54 e 56, quedou-se
inerte. Assim, remetam-se os autos ao arquivo, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, mediante requerimento da parte autora, para
entrega dos autos, nos termos da decisão de fl. 47. Sobradinho - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 14h17. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz
de Direito .
Nº 2017.06.1.000820-6 - Monitoria - A: ROSINALDO PEREIRA LEMOS. Adv(s).: DF048879 - Everson Essio Moreira de Paula. R: NILZA
MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer sem manifestação o prazo para oposição dos
embargos à ação monitória. Por força do disposto no art. 701, §2º, do CPC, o título que instruiu a inicial constituiu-se de pleno direito em título
executivo judicial. Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% sobre o
valor do débito. Anote-se a conversão do feito em cumprimento de sentença. Promovam-se as alterações pertinentes no sistema informatizado.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo, nos termos do art. art. 523, do CPC. Não havendo pagamento, apresente
a parte credora memória discriminada e atualizada de cálculos, nos termos do art. 509, §2º do CPC e com acréscimo da multa prevista no art.
523, do CPC, bem como indique bens passíveis de constrição. Fica desde já deferida a pesquisa de bens pelo BACENJUD, RENAJUD, ERIDF
e INFOJUD. Publique-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 14h26. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2017.06.1.001387-8 - Procedimento Comum - A: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA. Adv(s).: DF032755
- Alberto Carlos Costa. R: WENDER SLAWER DE SOUZA NUNES. Adv(s).: DF024221 - Flavio Eduardo Rocha de Sousa. Aguarde-se o prazo
para apresentação de defesa. Sobradinho - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 14h20. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2017.06.1.002671-7 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOBRADINHO. Adv(s).: DF031503 - Djair Pereira
da Costa. R: RENILDA RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que não foram encontrados endereços diversos
dos já diligenciados, intime-se o autor para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, sexta-feira, 05/05/2017
às 14h40. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2016.06.1.011032-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIO DOS NOBRES. Adv(s).:
DF008746 - Ocelio Ferreira Gomes. R: IZABEL PAULINO BANDEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fls. 95/97 para
desconstituir a penhora de fls. 68/70 e determinar a expedição de novo mandado de penhora e avaliação apenas da loja onde funciona a
ROMANZZA MÓVEIS PLANEJADOS, situada no MC1, LOTE 51, COND. IMPÉRIO DOS NOBRES, SOBRADINHO/DF. Intime-se a perita quanto
à desistência da penhora e da consequente avaliação do bem. Sobradinho - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 14h06. Daniel Eduardo Branco
Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2016.06.1.015973-7 - Procedimento Comum - A: DIENES RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF051590 - Amanda Morais Ribeiro.
R: VANESSA NATHYELLE COELHO SOARES. Adv(s).: DF036474 - Marilia Cardoso Fontes Pereira. Defiro a gratuidade de justiça em favor da
ré VANESSA. Aguarde-se a audiência designada. Sobradinho - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 13h25. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz
de Direito .
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