Edição nº 83/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de maio de 2017
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE MAIO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2010.01.1.207529-2 - Indenizacao - A: ESPOLIO DE ALEXANDRE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas
Calazans, DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF003496 - Vicente
Augusto Jungmann, Nao Consta Advogado. A: BENEDITO DA COSTA BENTO. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. A: ISIDORA DA COSTA
BENTO. Adv(s).: (.). A: ZILDA BRAGA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: MARIA DO CARMO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARTA INES PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: EDVAN ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: EUGENIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ABRAAO PAIVA DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF022125 - Ariel Gomide Foina. Defiro a dilação do prazo requerida à fl. 1174. Brasília DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 17h09. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.074721-0 - Cumprimento de Sentenca - R: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A
11. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda. A: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro, 20150110747210. Intime-se a exequente para que se manifeste quanto ao pedido de parcelamento do débito (fls. 284/286). Brasília - DF, quartafeira, 03/05/2017 às 17h24. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.112935-5 - Procedimento Sumario - A: JOSE RUBENS DE ARAUJO JUNIOR. Adv(s).: GO012273 - Jose Rubens de
Araujo Junior. R: EDGARD LUIZ DE GOES MONTEIRO. Adv(s).: DF015772 - Vanessa Vieira Lacerda, MG055283 - Alexandre Figueiredo de
Andrade Urbano. R: ROBERTO CESAR DE GOES MONTEIRO. Adv(s).: DF015772 - Vanessa Vieira Lacerda. R: CICERO AUGUSTO DE GOES
MONTEIRO. Adv(s).: DF015772 - Vanessa Vieira Lacerda. R: MARIA LUCIA GOES MONTEIRO GUEDES. Adv(s).: DF015772 - Vanessa Vieira
Lacerda. R: NORMA DE GOES MONTEIRO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF015772 - Vanessa Vieira Lacerda. DENUNCIADO A LIDE: KLEBER
MOREIRA QUEIROZ DE PAULA MARQUES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o denunciado à lide, devidamente citado, não apresentou
contestação. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30
(trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 10h28. .
Nº 2015.01.1.021656-5 - Usucapiao - A: RUI CRISTINO BARBOSA. Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira. R: ITALO MACHADO
ZINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIO TAKADA. Adv(s).: (.). R: JULIA CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
UNIAO. Adv(s).: (.). R: JULIMAR URANI CAMARGO. Adv(s).: DF003867 - Rubens Tavares e Sousa. R: ODAIR FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.).
LITISCONSORTE PASSIVO: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF047179 - Murillo Ribeiro Martins. Certifico e dou
fé que o confinante Odair não apresentou contestação. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte Credora intimada a promover o
andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 13h43. .
Nº 2017.01.1.013815-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ESPOLIO DE HERMELINDA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA.
Adv(s).: DF036229 - Denise de Almeida Andrade. R: FNL FRENTE NACIONAL DE LUTA CAMPO E CIDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que expirou o prazo, sem que houvesse manifestação. De ordem
do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para
constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 11h14. .
Nº 2016.01.1.047529-0 - Interdito Proibitorio - A: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES AGRICULTURA FAMILIA PLANLTINA DF.
Adv(s).: DF043355 - Herivelton Radel. R: GONZAGA DE TAL DEMAIS INTEGRANTES GRUPO TRABALHADORES SEM TERRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que expirou o prazo,
sem que houvesse manifestação. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo
no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 10h42. .
Nº 2013.01.1.176961-3 - Demarcacao/divisao - A: AUTO POSTO CATEDRAL LTDA. Adv(s).: MG073162 - Fernando Augusto Pereira
Caetano. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. R: ABDALLAH JARJOUR. Adv(s).: DF010472 - Marines Santos. R: SEARA
ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF034420 - Tulio Goncalves de Araujo, DF048531 - Benedicto Celso Benicio Junior. R: THYAGO HENRIQUE
ANDRADE. Adv(s).: (.). R: VALERIANO FERREIRA XAVIER. Adv(s).: (.). R: MARIA FERREIRA XAVIER. Adv(s).: (.). R: MARCOLINA FERREIRA
XAVIER. Adv(s).: (.). R: ANA FERREIRA XAVIER. Adv(s).: (.). R: ANTONIO THEOTONIO URANY. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: GILMAR
NEVES PEREIRA. Adv(s).: DF035114 - Mateus Leandro de Oliveira, SP207425 - Mateus Leandro de Oliveira. LITISCONSORTE ATIVO: GILSON
GOMES DA CRUZ. Adv(s).: DF035114 - Mateus Leandro de Oliveira. R: ANTONIO ANTUNES CORREA. Adv(s).: (.), - 20130111769613. Juntei,
à(s) fl(s). 1961/1962 , mandado(s) de intimação/citação devolvido(s) sem cumprimento, e, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS
FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo:
05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 10h31. .
Nº 2015.01.1.110370-6 - Usucapiao - A: ANTONIO ROCHA DE ARAUJO. Adv(s).: GO005195 - Brasil Jose Braga. R: AMILCAR
MODESTTO RIBEIRO. Adv(s).: DF035114 - Mateus Leandro de Oliveira. A: LUCIENE ALVES DE SOUZA ARAUJO. Adv(s).: (.). R: ASSOCIACAO
DE CHACAREIROS DO NUCLEO RURAL. Adv(s).: (.). R: GILBERTO SA. Adv(s).: (.). R: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que expirou o prazo, sem que houvesse manifestação. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora
intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira,
04/05/2017 às 10h32. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.107830-9 - Procedimento Comum - A: FABIO RESENDE FERREIRA. Adv(s).: DF039984 - Cesar Junio da Silva. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim, DF032297 - Idenilson Lima da Silva,
Proc(s).: 32297 - PR-NAO INFORMADO. Anote-se a conversão para cumprimento de sentença. Seguindo a linha do entendimento jurisprudencial
predominante, a aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do
executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma
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