Edição nº 35/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Gama
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2015.04.1.007564-7 - Arrolamento Sumario - A: MARIA DE JESUS RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF029620 - Rafael Barros e
Silva Galvao. R: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LILIAN RAQUEL RODRIGUES FONSECA. Adv(s).:
DF029620 - Rafael Barros e Silva Galvao. A: LOUISE DE MARILAC RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF029620 - Rafael Barros e Silva Galvao.
O formal de partilha pretendido se encontra acostado na capa dos autos. Intime-se para retirada. Concedo o prazo de 30 dias para juntada da
certidão de matrícula do imóvel com as devidas averbações. Gama - DF, terça-feira, 14/02/2017 às 17h. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.04.1.009399-8 - Cumprimento de Sentenca - A: A.D.B.. Adv(s).: DF038106 - Trevor Francis Brito Mariani. R: J.C.M.C.. Adv(s).:
MA012725 - Ilanna Sousa dos Praseres. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da parte executada
acerca do despacho de fl. 175. Conforme portaria n. 002 de 21/03/2016, disponibilizada no DJE em 22/03/2016, edição 54/2016, à fl. 1001, a
Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica a parte exequente intimada acerca do bloqueio
realizado às fls. 174, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias . Gama - DF, terça-feira, 14/02/2017 às 17h20. .
DESPACHO
Nº 2016.04.1.009709-9 - Arrolamento Sumario - A: ADALGISA FERNANDES COLEHO RODRIGUES. Adv(s).: DF045997 - Mauricio
Andrade Rodrigues de Paula. R: RAIMUNDO ALVES COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA FERNANDES COELHO. Adv(s).: (.).
A: MARIA DELCI FERNANDES COELHO DA SILVA. Adv(s).: DF045997 - Mauricio Andrade Rodrigues de Paula. A: MARIA DELCINA COELHO
DOS SANTOS. Adv(s).: DF045997 - Mauricio Andrade Rodrigues de Paula. A: DEUSINA FERNANDES COELHO VALENCA. Adv(s).: DF045997
- Mauricio Andrade Rodrigues de Paula. A: RAIMUNDA FERNANDES COELHO RODRIGUES. Adv(s).: DF045997 - Mauricio Andrade Rodrigues
de Paula. A: GILBERTO FERNANDES COELHO. Adv(s).: DF045997 - Mauricio Andrade Rodrigues de Paula. A: ROSA MARIA FERNANDES
COELHO. Adv(s).: DF045997 - Mauricio Andrade Rodrigues de Paula. A: OFELIA MARIA FERNANDES DE LIMA. Adv(s).: DF045997 - Mauricio
Andrade Rodrigues de Paula. A: MANOEL ALVES COELHO NETO. Adv(s).: DF045997 - Mauricio Andrade Rodrigues de Paula. A: SANDRA
MARA FERNANDES COELHO. Adv(s).: DF045997 - Mauricio Andrade Rodrigues de Paula. A: MARIA DALILA MENDES. Adv(s).: DF045997 Mauricio Andrade Rodrigues de Paula. Comprove a inventariante, por meio de certidão, a inexistência de registro dos imóveis situados no Goiás
no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverá apresentar as certidões negativas de débitos tributários dos Lotes 01 e 28. Gama - DF, terça-feira,
14/02/2017 às 17h36. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.04.1.006775-3 - Arrolamento Sumario - A: EUGENIA MARIA JOSE PINTO. Adv(s).: DF029058 - Antonio Jose Pereira dos
Santos. R: DELITE FERREIRA PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JACI PEREIRA PINTO. Adv(s).: (.). A: EMIDIA PEREIRA PINTO
GUERRA. Adv(s).: (.). A: IDA PINTO MOREIRA. Adv(s).: (.). A: VALERIO NETO CHAVES PINTO. Adv(s).: (.). A: FERNANDO FILHO FERREIRA
PINTO. Adv(s).: (.). A: ALCIDES PEREIRA PINTO. Adv(s).: (.). A: QUIRINO PEREIRA DA ROCHA. Adv(s).: (.). A: OZIAS PEREIRA DA ROCHA.
Adv(s).: (.). A: AIAS PINTO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: LN PINTO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: IVENIO PINTO DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
A: CERGIO PINTO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: CILAS PINTO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: OZIAS PINTO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A:
GARDENIA PINTO DA ROCHA. Adv(s).: (.). A: FERNANDO NETO PINTO DA ROCHA. Adv(s).: (.). A: DIMAS PINTO DA ROCHA. Adv(s).: (.).
A: DEUSIMAR PINTO DA ROCHA PASSOS. Adv(s).: (.). A: ALDENIRA PINTO DA ROCHA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO JOAO NETO PINTO DA
ROCHA. Adv(s).: (.). A: LELIA MARIA PINTO DA ROCHA MARTINS. Adv(s).: (.). A: DINA PINTO DA ROCHA SANTANA. Adv(s).: (.). A: IZAIAS
LOPES DA ROCHA. Adv(s).: (.). A: BENILDE FERREIRA SANTOS. Adv(s).: (.). A: LINDINEIDE FERREIRA SANTOS PALHARES. Adv(s).: (.).
A: LINDINALVA DOS SANTOS TROVAO. Adv(s).: (.). A: KALYNE FERREIRA DOS SANTOS MOREIRA. Adv(s).: (.). A: IRISNALDA FERREIRA
SANTOS COSTA. Adv(s).: (.). A: IRISDALVA FERREIRA SANTOS. Adv(s).: (.). A: BETYLENE FERREIRA DOS SANTOS FEITOSA. Adv(s).: (.). A:
CLAUDIA VALERIA PINTO DA ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GEOVANE FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. HERDEIROS: DIMAR PINTO DA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: IVAN PINTO DOS SANTOS.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, - 20120410067753. Diante das procurações acostadas, autorizo a inventariante a levantar a cota
parte devida aos herdeiros listados às fls. 686/687 relativa ao saldo da conta judicial. Expeçam-se as diligências necessárias. Gama - DF, quartafeira, 15/02/2017 às 15h06. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
Nº 2016.04.1.009108-2 - Divorcio Litigioso - A: G.L.D.S.. Adv(s).: DF028945 - Leonardo Xavier Rangel, DF041138 - Leandro de Souza
Feitosa. R: N.S.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando os documentos acostados às fls. 61/70, defiro a gratuidade de justiça. Cuidase de ação de divórcio litigioso em que o autor requer tutela de urgência para a concessão da guarda do filho menor, , nascido em 12/3/2001,
que se encontra em sua companhia desde a separação de fato do casal, ocorrida em 2/6/2016. O filho do casal tem 15 anos e deve ser ouvido
acerca do pedido de guarda. Assim, a tutela de urgência será analisada em audiência. Designe-se data para audiência de conciliação. Intimese a parte autora, que deverá comparecer juntamente com o filho do casal. Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação.
Expeça-se precatória, se necessário. Não sendo a parte ré localizada, proceda-se à consulta aos sistemas colocados à disposição deste juízo.
Considerando que, neste primeiro momento, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Gama não realizará as
sessões de conciliações de família conforme esclarecido no Memorando GSVP 18/2016, as audiências continuarão a ser realizadas pelo juiz da
causa. Assim, em que pese o disposto no §1º do artigo 695 do CPC, o mandado de citação deverá ser instruído com cópia da petição inicial.
Não havendo acordo na audiência, o prazo para oferecer defesa será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, independentemente do
comparecimento das partes, devendo a especificação de eventuais provas ser feita na própria contestação. Apresentada contestação, intime-se
a parte autora para réplica, bem como para que especifique as provas que pretende produzir. Decorrido o prazo sem contestação, após a devida
certificação pela secretaria, intime-se a parte autora para especificação de provas ou para requerer o julgamento antecipado da lide. Em seguida,
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