Edição nº 16/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Nº 2015.01.1.141885-5 - Monitoria - A: PRIME EDUCACAO SUPERIOR LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: ALDENI
EDIVALDA RODRIGUES DE FREITAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Às partes para que possam especificar as provas que
pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/01/2017 às 14h33. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.129567-3 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: MARIA LUCIA PEREIRA. Adv(s).: DF008568 - Adelson
Viana da Silva. R: SENSATA COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA. Adv(s).: DF031211 - Marcos Ferreira Maia. R: ANA CLAUDIA
ROCHA. Adv(s).: (.). R: EMERSON LUIS NEMES. Adv(s).: DF015842 - Ana Patricia de S. L. Pereira da Silva. R: FRANCISCO DE ASSIS SILVA.
Adv(s).: (.). Por economia e celeridade processual, consulte-se o sistema Infoseg, Siel e Bacenjud. Diante do resultado de diligência junto ao
sistema Infoseg, Siel e Bacenjud, expeça-se mandado de intimação, por via postal, para cumprimento nos endereços obtidos. Cumpra-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 11/01/2017 às 14h36. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.059091-2 - Procedimento Comum - A: ANTONIA SOUZA CHAVES. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R:
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. A: FABIANA SOUZA CHAVES BARBOSA COLETTO.
Adv(s).: (.). A: LUCAS GABRIEL DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ROBSON CESAR DE SOUSA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: SAVIO DE SOUSA
BARBOSA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei APELAÇÃO da parte| Requerente (fls. 197/203), apresentada TEMPESTIVAMENTE, sem
preparo, pois a referida parte é beneficiária da justiça gratuita (fl. 91). Fica a parte requerida/apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o
prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 11/01/2017 às 14h38. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.028133-2 - Cumprimento de Sentenca - A: IMPORTS AUTHORITY IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ME.
Adv(s).: DF002860 - Keila Barbosa de Freitas, DF012820 - Ramiro Laterca de Almeida, DF028600 - Erika Regina Araujo Albuquerque. R: ELISE
MORAIS DOS SANTOS ME. Adv(s).: PE028257 - Eugênio Bezerra de Oliveira. Por economia e celeridade processual, consulte-se o sistema
Infoseg, Siel e Bacenjud. Manifeste-se o autor sobre as diligências efetuadas junto ao sistema Infoseg, Siel e Bacenjud, requerendo o que entender
de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Brasília - DF, quartafeira, 11/01/2017 às 14h40. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.105332-4 - Monitoria - A: PAULO MACHADO DA SILVA. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de Castro. R: AURO
BORGES VEADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por economia e celeridade processual, consulte-se o sistema Infoseg, Siel e Bacenjud.
Aguarde-se o retorno dos mandados enviados. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/01/2017 às 14h54. Giordano Resende Costa,Juiz de
Direito .
Nº 2016.01.1.113647-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: CCB BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF042848 - Margareth de Freitas Silva. R: EDELEUSA NUNES DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Por economia e celeridade processual, consulte-se o sistema Infoseg, Siel e Bacenjud. Diante do resultado de diligência junto aos sistemas,
desentranhe-se o mandado de fls. 48/49, para integral cumprimento nos endereços obtidos. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/01/2017
às 14h56. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.114286-7 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: JOAO PAULO LUCAS ROCHA MARCELINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por economia e celeridade processual,
consulte-se o sistema Infoseg, Siel e Bacenjud. Diante do resultado de diligência junto aos sistemas, desentranhe-se o mandado de fls. 24/25,
para integral cumprimento nos endereços obtidos. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/01/2017 às 14h55. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito .
Nº 2016.01.1.072408-9 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: BARBARA FUENTES ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por economia e celeridade processual, consulte-se o
sistema Infoseg, Siel e Bacenjud. Aguarde-se o retorno dos mandados enviados. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/01/2017 às 14h52.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.111693-9 - Monitoria - A: ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS EIRELI ME. Adv(s).: PR047404 - Bernardo Gobbo
Tuma. R: LUNALVA ROSANA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUNALVA ROSANA SOS SANTOS. Adv(s).: (.). Por economia
e celeridade processual, consulte-se o sistema Infoseg, Siel e Bacenjud. Diante do resultado de diligência junto aos sistemas, desentranhemse os mandados de fls. 28 ev 32/33, para integral cumprimento nos endereços obtidos. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/01/2017 às
14h49. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.091291-5 - Procedimento Comum - A: PATRICIA ADRIANA SANTOS DE SOUSA PINHO. Adv(s).: DF034921 - Antonio
Rodrigo Machado de Sousa. R: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS BB SEGURO AUTO. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva
Coelho. A: CARLOS ROBERTO CESAR CARDOSO JUNIOR. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CARLOS ALBERTO LANDIM. Adv(s).: (.). Às partes
para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de
novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/01/2017 às 14h42. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 29522/93 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TRANSBRASIL SA. Adv(s).: DF010605 - Francisca Maria Ribeiro de Sousa,
DF028408 - Débora Moretti Dellaméa, DF028678 - Suzana Cristina Barbosa Said, DF05109E - Camila Raya Crelier. R: FLAVIO DA SILVA
SETUBAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ALFREDO LUIZ KUGELMAS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: (.). Promova a parte autora o andamento do feito e requeira, de forma objetiva, diligências aptas à satisfação do seu crédito, atentandose para a parte final da certidão de fl. 399 e para o teor do ofício acostado à fl. 404. Ainda, diante do descumprimento da determinação constante
no mandado de fls. 420/421, remetam-se os autos ao MPDFT para providenciar a medida que entender cabível. Intime-se e cumpra-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 11/01/2017 às 14h44. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.106954-2 - Procedimento Comum - A: RAFAELLA IBRAHIM DE OLIVEIRA CAPANEMA. Adv(s).: DF038868 - Gustavo
Penna Marinho de Abreu Lima. R: HELISON DOS SANTOS HORTA MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ILANA FRANCISCA TENORIO
PEREIRA. Adv(s).: (.). Por economia e celeridade processual, consulte-se o sistema Infoseg, Siel e Bacenjud. Diante do resultado de diligência
junto aos sistemas, desentranhem-se os mandados de fls. 54/55 e 59-61, para integral cumprimento nos endereços obtidos. Cumpra-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 11/01/2017 às 14h45. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
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