Edição nº 196/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de outubro de 2016
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2016
Juíza de Direito: Ana Maria Goncalves Louzada
Diretora de Secretaria: Rebeca Alexandrino Campos de Oliveira Karashima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.06.1.012728-8 - Procedimento Comum - A: R.D.O.G.. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales. R: A.A.C..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. PARTE OBJETO (CRIANCA): R.C.G.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANCA): V.C.G.. Adv(s).: (.). Para o
deferimento da tutela de urgência, necessário se faz a presença de seus requisitos autorizadores. Na espécie, muito embora o autora alegue que
a genitora tenha tomado remédio para se suicidar, o fato é que ela, efetivamente, não tinha esta intenção, pois contou ao autor que havia tomado
remédios. Além disso, isso foi um fato isolado na vida do casal, a indicar que a conduta da requerida não impõe perigo aos filhos, o que afasta
a probabilidade de direito. A reversão da guarda, de inopino, poderá trazer mais danos aos filhos do que aqueles que se visam evitar. Designese audiência de conciliação, COM URGÊNCIA, ocasião em que deverão comparecer os genitores e os filhos. Cite-se. I. Sobradinho - DF, sextafeira, 14/10/2016 às 19h41. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.013518-7 - Procedimento Comum - A: S.H.R.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: V.L.C.D.S.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. PARTE OBJETO (CRIANCA): E.L.D.S.C.. Adv(s).: (.). R. H. Defiro AJG. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se. I.
Sobradinho - DF, sexta-feira, 14/10/2016 às 19h16. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.013521-8 - Cumprimento de Sentenca - A: L.D.S.F.. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao.
R: P.J.D.S.F.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R. H. Defiro AJG. Junte-se o título executivo na sua integralidade. I. Sobradinho - DF, sexta-feira,
14/10/2016 às 17h44. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.013530-6 - Divorcio Consensual - A: T.D.S.F.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: N.H.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: S.G.J.. Adv(s).: (.). R. H. Defiro AJG. Ao MP. I. Sobradinho - DF, sexta-feira, 14/10/2016 às 17h22. Ana Maria Gonçalves
Louzada,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.013514-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.P.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: L.P.D.S..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R. H. Defiro AJG. O documento de fl. 10 indica que autora e sua mãe residem no mesmo endereço. Além disso,
foi informado nos autos que a genitora possui outros dois filhos e que recebe aos mês um salário mínimo, não havendo que se falar em fixar
para a autora o percentual de 30% dos ganhos da ré a seu favor. Por ora, DEIXO DE FIXAR alimentos a favor da autora. Designe-se audiência
de conciliação, ocasião em que os fatos deverão ser melhor esclarecidos. Cite-se. I. Sobradinho - DF, sexta-feira, 14/10/2016 às 17h12. Ana
Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.013519-5 - Procedimento Comum - A: G.F.. Adv(s).: DF004008 - Sonia Maria Freitas. R: E.D.L.G.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R. H. Ao MP. I. Sobradinho - DF, sexta-feira, 14/10/2016 às 19h14. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.013531-4 - Divorcio Consensual - A: T.M.D.S.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: N.H.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: W.U.D.A.. Adv(s).: (.). R. H. Defiro AJG. Designe-se audiência para oitiva dos autores e dos filhos do casal. I. Sobradinho
- DF, sexta-feira, 14/10/2016 às 17h40. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.013532-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: J.V.C.N.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
C.B.D.R.G.N.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R. H. Defiro AJG. FIXO os alimentos na quantia ofertada ofertada, VALOR ESTE QUE VIGORA
A PARTIR DA DATA DE HOJE. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se. I. Sobradinho - DF, sexta-feira, 14/10/2016
às 17h. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.013418-4 - Divorcio Consensual - A: C.F.L.F.. Adv(s).: DF044470 - Mayra Coury Araujo. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: G.B.F.. Adv(s).: (.). R. H. Ao MP. I. Sobradinho - DF, sexta-feira, 14/10/2016 às 17h25. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de
Direito .
CERTIDAO
Nº 2014.06.1.014511-8 - Execucao de Alimentos - A: V.W.M.D.S.e.o.. Adv(s).: DF786495 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA
FACULDADE PROJECAO , DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao. R: D.P.D.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. A: V.H.R.M.D.S.. Adv(s).: (.). Nos termos do artigo 203, § 4º do CPC, intime-se o requerente para que compareça à
secretaria do Juízo a fim de retirar o alvará de levantamento que se encontra acautelado em pasta própria, no prazo de 5 (cinco) dias. Na
oportunidade, intimo os autores a atenderem ao último comando constante no último parágrafo da decisão de fls. 99. Sobradinho - DF, sextafeira, 09/09/2016 às 13h02..
Nº 2015.06.1.008107-9 - Inventario - A: DELMON FERRO DE MORAIS. Adv(s).: DF012034 - WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA
SALES, DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales, DF041736 - Nuria Garcia Camblor Wolney, DF14539E - Filipe Ferreira Sales. R:
RAIMUNDO NONATO SILVA COSTA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: MARIA GENI DA COSTA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
CLAUDIA DA SILVA COSTA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CLAUDENIR DA SILVA COSTA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CLEIDE DA SILVA COSTA.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: CLESIO DA SILVA COSTA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: FABIONI DA SILVA COSTA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
CLEONICE DA SILVA COSTA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GERSOMAR DA SILVA COSTA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GLEISON DA SILVA COSTA.
Adv(s).: (.). Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover ao recolhimento das custas da deprecata no juízo deprecado
e providenciar a digitalização de todas as páginas dos autos que entenda pertinentes para a realização do ato, bem como da guia de custas
supra e respectivo comprovante de pagamento, em formato PDF. O arquivo contendo os documentos digitalizados acima relacionados deverá
ter, no máximo, 5Mb de tamanho total, e será encaminhado para o e-mail da secretaria deste juízo (01vfam.sob@tjdft.jus.br), a qual, por sua
vez confirmará o recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Entretanto, não havendo confirmação por indisponibilidade do sistema ou qualquer
outro que impeça o recebimento eletrônico dos documentos, deverá a parte providenciar a sua entrega em juízo em mídia física (CD/DVD ou
pendrive). Após o cumprimento das determinações a carta precatória será expedida e encaminhada via Malote Digital, nos termos do artigo 23
da Portaria Conjunta n.º 25/2014. O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência Sobradinho - DF, sextafeira, 14/10/2016 às 12h32..
1465