Edição nº 188/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de outubro de 2016
Nº 2014.01.1.027079-8 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JOSE TEOTONIO DE CASTRO SOBRINHO. Adv(s).: DF008568
- ADELSON VIANA DA SILVA. R: MANUELLE ARAUJO BRITO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: JOAQUIM CANDIDO
GONCALVES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Trata-se de ação de despejo c/c cobrança de alugueis vencidos e
vincendos. Considerando que, quando da realização da citação (09/04/14), o oficial de justiça certificou que a primeira requerida não residia no
imóvel objeto do contrato de locação, conforme certidão de fl. 85, baixo o feito em diligência a fim de oportunizar que autor e réu demonstrem,
respectivamente, o fato constitutivo ou extintivo do direito do requerente, notadamente porque aquele pretende também o pagamento das parcelas
vincendas. Prazo: 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 30/09/2016 às 14h29. Cleber
de Andrade Pinto,Juiz de Direito.
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